STF aprova a “REVISÃO DA VIDA TODA” para permitir que aposentados usem todas as contribuições previdenciárias

STF finaliza o julgamento da REVISÃO DA VIDA TODA, com resultado favorável a milhares de aposentados e pensionista do INSS. A votação ficou em 6 x 5 em favor dos segurados da previdência social.

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Com base no princípio do direito ao melhor benefício, o Supremo Tribunal Federal – STF, aprovou o tema que permite aos filiados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, utilizar todas as contribuições previdenciária no cálculo de concessão de aposentadorias e pensões.  

Isto porque, o INSS utilizava apenas as contribuições feitas após julho de 1994. Com a decisão do STF, segurados poderão aproveitar todas as suas contribuições previdenciárias, inclusive aquelas que foram pagas antes do Plano Real, (em 1994), para somar o valor da renda mensal.

Trata-se da maior ação de revisão de benefícios previdenciários da história do direito brasileiro. A discussão se deu no bojo do Tema 1102, proveniente do recurso extraordinário (RE 1.276.977), o qual nasceu com uma ação de revisão de benefício previdenciário, contra o INSS, na vara da justiça federal de Florianópolis – seção judiciária do estado de Santa Catarina.

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Na ação revisional, um aposentado pedia a não aplicação da regra de transição quando esta for prejudicial. Por outro lado, pleiteava a aplicação da regra permanente e mais benéfica, com base em julgado anterior do STF, (recurso extraordinário 630.501), que reconheceu o direito ao melhor benefício para aposentados.

Com a decisão favorável, aposentados e pensionistas que fizeram contribuições para a previdência social, antes de julho de 1994, poderão receber valores atrasados, respeitada a prescrição de 5 anos, além da possibilidade de aumentar o valor do benefício mensal, com base no recalculo das contribuições previdenciárias.

O julgamento é o resultado de um recurso interposto pelo INSS contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que validou a aplicação de regra mais vantajosa ao segurado, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição do artigo 3° da Lei 9.876/1999.

O entendimento do STJ, permite a revisão de benefício para quem se sentir prejudicado com as alterações promovidas na lei, que criou o fator previdenciário e mudou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo dos salários de benefício.

A chamada tese da REVISÃO DA VIDA TODA, consiste na inclusão na base de cálculo, dos salários de contribuição de todo o período contributivo e não somente das contribuições feitas após julho de 1994.

Quem pode solicitar a revisão da vida toda?

Para solicitar essa revisão, o segurado precisa ter menos de 10 anos que recebe o benefício previdenciário, e ter boas contribuições antes de julho de 1994.

Com a finalização do caso no STF, a tese escolhida foi a do Ministro Alexandre de Moraes, a qual ficou assim redigida “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável“, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes (Redator para o acórdão).

Veja os detalhes do caso no canal Valter dos Santos no youtube (AQUI)



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