STF marca julgamento da Ação de correção do FGTS para o mês de maio

De acordo com a pauta disponível no site do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), a discussão sobre o tema ocorrerá em 6 de maio.

O julgamento será para decidir se a Taxa Referencial (TR) continuará sendo utilizada como índice de atualização monetária dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Caso o STF considere inconstitucional a aplicação da TR, os trabalhadores terão valores consideráveis para receber da Caixa Econômica Federal — que é a gestora dos recursos do FGTS.

Na petição inicial, (disponível nos autos eletrônicos), o partido Solidariedade pede a substituição da TR, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), por se mostrar mais favorável aos trabalhadores.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma “poupança” que deve ser aberta pela empresa em nome do trabalhador, no início de cada contrato de trabalho.

Após a abertura da conta vincula do FGTS, o empregador deve depositar mensalmente 8% (oito por cento) do salário recebido pelo funcionário.

As empresas precisam efetuar este depósito todo dia 7 de cada mês. O saldo das contas por sua vez é atualizado todo dia 10.

Assim, por funcionar como uma “poupança”, esse valor precisa ser atualizado monetariamente para que estes valores não sejam defasados.

É importante que o trabalhador fiscalize os depósitos realizados pela empresa, a fim de verificar se estão de acordo com o seu salário e devidamente atualizado. (veja como aqui)

De acordo com especialistas, mesmo com apenas um ano de empresa, pode acontecer erros, “desde calote por parte da empresa, até profissionais que recebem por fora da carteira assinada e não recebe o valor corretamente”.

E continua “(…) para garantir que você NÃO será enganado, é preciso fiscalizar seu fundo de garantia todos os meses.” alerta Mario Alberto Avelino em seu livro “FGTS 50 anos: Estão metendo a mão no seu fundo”.

É importante rememorarmos que STF considerou inconstitucional o uso da TR para corrigir os valores devidos em precatórios (pagamentos que o governo deve fazer quando perde ações judiciais acima de 60 salários mínimos).

A semelhança entre os casos, nutre expectativas em mais de 730 mil processos questionando a correção pela TR parados na Justiça. Segundo dados da própria Caixa Econômica Federal divulgados em 2018.

Utilizamos a Calculadora do cidadão, disponível gratuitamente no site do Banco Central do Brasil (aqui), e constatamos que desde 1999, a TR tem ficado abaixo da variação do custo de vida. E, otimamente a correção monetária, foi praticamente zero. Ocasionando perdas para os trabalhadores.

Segundo informações disponíveis no site Consultor Jurídico, em 2018, o escritório Meira Morais Advogados pediu à CRB Consultoria de Investimentos que fizesse um estudo sobre a correção dos saldos de FGTS. A conclusão apresentada, à época, foi de que o uso da Taxa Referencial em vez do IPCA, até então, teria causado perdas de 359% para os trabalhadores com recursos no Fundo de Garantia. De acordo com a consultoria, a TR teria corrigido adequadamente as contas somente de 1991 a 1999.

Veja o detalhamento do caso no vídeo abaixo!

Para entrar em contato com o autor do artigo, acesse: www.professorvalterdossantos.com



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