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STF MUDA ENTENDIMENTO SOBRE REVISÃO DA VIDA TODA: O QUE ISSO SIGNIFICA PARA OS SEGURADOS DO INSS?

O Ministro Alexandre de Moraes acolheu os embargos de declaração apresentados pelo INSS, atribuindo-lhes efeitos infringentes para adequar o julgamento ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs nº 2110/DF e 2111/DF. A decisão cancela a tese de repercussão geral anteriormente fixada no Tema 1102 e estabelece uma nova tese, determinando que o art. ​ 3º da Lei nº 9.876/1999 deve ser observado de forma obrigatória, sem permitir exceções, mesmo que a regra definitiva prevista no art. ​ 29, I e II, da Lei nº 8.213/1991 seja mais favorável ao segurado. ​

Além disso, foram modulados os efeitos da decisão para garantir:

a) A irrepetibilidade dos valores recebidos por segurados em virtude de decisões judiciais até 5/4/2024. ​

b) A impossibilidade de cobrança de honorários sucumbenciais, custas e perícias contábeis dos autores de ações judiciais pendentes até essa data. ​

Obs.: foi revogada a suspensão dos processos relacionados ao Tema 1102. ​

A nova tese de repercussão geral fixada no Tema 1102 estabelece que:

  1. Obrigatoriedade do art. 3º da Lei nº 9.876/1999: O dispositivo legal deve ser observado de forma cogente pelos órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, sem permitir exceções. ​ Assim, o segurado do INSS que se enquadre nesse artigo não pode optar pela regra definitiva prevista no art. ​ 29, I e II, da Lei nº 8.213/1991, mesmo que esta seja mais favorável. ​
  2. Modulação dos efeitos da decisão:
    • Irrepetibilidade de valores: Os valores recebidos por segurados em virtude de decisões judiciais, definitivas ou provisórias, até 5/4/2024, não precisam ser devolvidos. ​
    • Exceção para cobranças: Não será possível cobrar honorários sucumbenciais, custas e perícias contábeis dos autores de ações judiciais pendentes até essa data que buscavam a revisão da vida toda. ​

Essa tese redefine o entendimento sobre a aplicação do art. ​ 3º da Lei nº 9.876/1999 e revoga a suspensão dos processos relacionados ao Tema 1102. ​

ACESSE O VOTO DO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REVISÃO DA VIDA TODA

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