Quem recebeu benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente, terão a cobrança anulada e o nome excluído da Dívida Ativa da União.
A decisão de “limpar” o nome dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi do ministro Humberto Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou as cobranças até 18 de janeiro de 2019.
Entenda o caso
Essas pessoas receberam benefícios ou revisões, mesmo sem ter direitos. Como é o caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) no valor de R$ 1.100 mensal, pago à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais de idade, que não conseguiram contribuir com a previdência social.
A lei estabelece que “Serão inscritos em dívida ativa pela Procuradoria-Geral Federal os créditos constituídos pelo INSS em decorrência de benefício previdenciário ou assistencial pago indevidamente ou além do devido, inclusive na hipótese de cessação do benefício pela revogação de decisão judicial” (Lei 8.213/91, Art. 115, inciso VI, § 3º)
Assim, existe essa possibilidade de “sujar o nome” que foi parar nas mãos do ministro Campbell, relator do TEMA 1.064, que avaliou haver brechas na lei e a falta de ampla defesa para segurados.
É importante esclarecer ainda que as inscrições de benefícios pagos indevidamente ou além do devido, iniciadas antes da Lei 13.494/17, devem ser reiniciadas através de procedimentos administrativos e deve ser observada a ampla defesa (do segurado) e os prazos aplicáveis ao caso.
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