Entenda o que diz a decisão judicial que pode beneficiar aposentados e trabalhadores que contribuíram com o PASEP
Você sabia que pode ter direito a valores do PASEP que nunca foram corretamente creditados ou até mesmo sacados de forma indevida? Uma recente decisão da Justiça da Bahia, alinhada ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforça que o Banco do Brasil é responsável por falhas na gestão das contas do PASEP, como saques indevidos, desfalques e correção monetária incorreta.
Essa decisão é mais um desdobramento do chamado Tema 1.150 do STJ, que já vinha sendo aguardado por muitos aposentados, pensionistas e servidores públicos que contribuíram para o programa antes da Constituição de 1988.
O que é o PASEP e por que isso importa?
O PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foi criado para beneficiar servidores públicos com uma espécie de “poupança”, semelhante ao PIS para trabalhadores da iniciativa privada. As contribuições feitas ao longo dos anos deveriam ser devidamente creditadas e remuneradas em contas individuais.
Muitos beneficiários, no entanto, passaram décadas sem saber que tinham direito a valores. E pior: em vários casos, ao consultar as contas, descobrem desfalques, saques não autorizados ou valores muito abaixo do esperado, resultado de má gestão das contas vinculadas.
A decisão judicial: o que foi decidido?
No caso julgado pela 1ª Vara de Riachão das Neves (BA), uma servidora aposentada processou o Banco do Brasil, alegando falhas na administração de sua conta do PASEP. O banco tentou se defender dizendo que não era o responsável por eventuais erros ou saques indevidos, alegando que a União deveria ser acionada.
Contudo, o juiz rejeitou os argumentos do banco e confirmou sua responsabilidade, com base no que já havia sido decidido pelo STJ no Tema 1.150. Segundo esse entendimento:
- O Banco do Brasil é responsável (tem “legitimidade passiva”) por falhas nas contas do PASEP, como saques indevidos ou ausência de correção de valores;
- O prazo para pedir ressarcimento é de 10 anos, com base no Código Civil;
- Esse prazo só começa a contar quando o titular toma ciência dos desfalques – ou seja, ao descobrir o problema.
Na prática, isso significa que mesmo que o problema tenha ocorrido há muitos anos, o prazo de 10 anos começa a contar a partir do momento em que a pessoa percebeu o erro ou desfalque, o que favorece quem só teve acesso às informações recentemente.
Por que isso é importante para você?
Se você é aposentado ou servidor público que começou a trabalhar antes de 1988, pode ser que tenha valores esquecidos ou mal administrados no PASEP.
Essa decisão abre espaço para que milhares de pessoas busquem na Justiça a correção dos valores e o ressarcimento por eventuais perdas. E o mais importante: agora está pacificado que o Banco do Brasil é o responsável direto por essas falhas, não sendo mais necessário acionar a União.
Além disso, ao reconhecer que o prazo para cobrar só começa a contar quando o titular descobre o problema, a decisão evita que o direito à indenização prescreva antes mesmo da pessoa saber que foi lesada.
Exemplo prático
Imagine que você, aposentado, em 2023, descobre que tinha uma conta do PASEP com R$ 5.000,00, mas o saldo atual é de apenas R$ 800,00 — sem nunca ter feito saque. Ao questionar o banco, não consegue explicações claras. Com base nesta decisão, você pode acionar o Banco do Brasil na Justiça para cobrar os valores devidos, corrigidos monetariamente, mesmo que o erro tenha ocorrido há mais de 10 anos.
Conclusão
A decisão reforça a responsabilidade do Banco do Brasil na gestão do PASEP e garante aos contribuintes o direito de buscar na Justiça os valores devidos, com respaldo claro do STJ.
Se você trabalhou no serviço público antes de 1988, vale a pena verificar sua situação junto ao PASEP e, se necessário, buscar orientação jurídica.
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Você pode ter dinheiro a receber — e agora tem respaldo da Justiça para isso.
Palavras-chave: PASEP, INSS, pis, aposentados, pensionistas, banco do brasil, STJ, tema 1150, ação do PASEP.
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