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STJ Define: Saque Integral do PASEP Inicia Prazo para Reparação de Falhas – Entenda a Decisão!

Trata-se do Recurso Especial nº 2.214.879/PE, julgado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, como representativo do Tema 1.387. A controvérsia analisada refere-se ao saque integral como marco inicial do prazo prescricional para ações de reparação por falhas na prestação de serviços relacionados às contas individualizadas do PASEP, incluindo saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação de rendimentos.

O STJ decidiu que o saque integral do principal é suficiente para dar início ao prazo prescricional de dez anos para que o participante busque reparação por eventuais diferenças ou falhas. A decisão baseia-se no entendimento de que, ao realizar o saque integral, o participante toma ciência do valor apurado pelo Banco do Brasil como devido, mesmo sem receber os extratos detalhados da conta. A partir desse momento, o participante não tem expectativa de receber outros valores e deve tomar as providências necessárias para contestar o saldo, caso não esteja satisfeito.

A tese aprovada foi: “O saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP.”

No caso concreto, o recurso especial interposto por José Medeiros da Silva foi negado, mantendo-se a decisão que reconheceu a prescrição da pretensão de reparação.

VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO

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