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STJ OBRIGA BANCO DO BRASIL A DEVOLVER VALORES PARA QUEM TRABALHOU ANTES DE 1988

Em recente decisão o Superior Tribunal de Justiça (STJ), obrigou o Banco do Brasil (BB) a devolver valores para quem trabalhou antes de 1988. Isto porque o tribunal entendeu que o BB é o responsável por falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), saques indevidos e desfalques.

Cobrança do Saldo PASEP dos Servidores Públicos – Material Atualizado 2023. ACESSE AQUI

Para o Ministro Herman Benjamin, que foi relator do caso no STJ, não fez a correta aplicação dos rendimentos estabelecido pelo Conselho Diretor do PASEP e, por isso a instituição financeira deve fazer o ressarcimento dos danos causados em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP.

Na mesma decisão, a corte entendeu que o prazo prescricional para os trabalhadores solicitarem a devolução do dinheiro é de 10 anos, conforme estabelece o art. 205 do Código Civil. Sendo que este prazo começa a contar a partir do dia em que o trabalhador tomar conhecimento dos prejuízos causados pelo Banco do Brasil.

Passo a passo apara solicitar a devolução dos valores do PASEP dos servidores públicos

1 – Solicitar ao Banco do Brasil a microfilmagem dos anos 1988 a 1999 a fim de comprovar saques indevidos, desfalques e a não aplicação dos rendimentos estabelecido pelo Conselho Diretor do PASEP.

2 – ATUALIZAR OS VALORES A SER COBRADO, POR MEIO DE PLANILHA DE CÁLCULO (DISPONÍVEL AQUI

3 – Apresentar a documentação para advogado de sua confiança a fim de ajuizar a competente ação contra o banco do brasil, visando o ressarcimento dos valores “desviados” por meio de saques indevidos, desfalques e a não aplicação dos rendimentos estabelecido pelo Conselho Diretor do PASEP.

VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO

CANAL VALTER DOS SANTOS

O caso foi definido no Tema Repetitivo 1150, já com trânsito em julgado, assim temos os seguintes dados:

Tema Repetitivo: 1150Situação:  Trânsito em JulgadoÓrgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO do STJRamo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamentoa) O Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; b) A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1° do Decreto n° 20.910/32; c) O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP.
Tese FirmadaI) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; II) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e III) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.

EM EDIÇÃO…

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Categorias:PREVIDÊNCIA

10 respostas

  1. Bom dia! Qual programa de cálculo é o mais adequado para esta ação do PASEP?

  2. E se eles não quiserem dar essa microfilmagem o q fazer ??

  3. BOM DIA. COMO EU REQUEIRO A MICROFILMAGEM AO BANCO DO BRASIL /

PERGUNTAR

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