Supremo Tribunal Federal valida a aplicação do fator previdenciário às aposentadorias concedidas sob a regra de transição prevista pela Reforma da Previdência de 1998.
A decisão do STF valerá para os casos semelhantes em todo o país. Marcelo de La Libera. Por maioria, os ministros entenderam que a fórmula criada pela Lei 9876 de 1999 apenas define tecnicamente o valor do benefício, sem alterar os critérios para se aposentar. O caso analisado envolvia uma segurada que se aposentou em 2003 e teve o recurso negado.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, considerou que o fator previdenciário deve ser compreendido como mecanismo de complementação à reforma da previdência de 1998 para o cálculo da aposentadoria.
Por essa razão, em seu entendimento, não há incompatibilidade entre a fórmula e as regras de transição.
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