Justiça negou o pedido de concessão de pensão por morte pelo INSS para uma mulher, na qualidade de dependente de segurado especial, porque o marido não seria trabalhador rural
A pensão por morte
Turma Recursal da JFSE declara inconstitucionalidade da EC n.º 103/2019 em pensão por morte
Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Justiça Federal em Sergipe (JFSE) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade incidental das alterações estabelecidas pela Emenda Constitucional – EC nº 103/2019 no regramento da pensão por morte.
Pensão por morte para filha maior de 21 anos de idade
A justiça federal reconheceu que uma filha solteira maior de 21 anos, que não ocupa cargo público permanente tem direito à pensão por morte do pai. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que negou o… Leia mais ›
Viúva que comprovar união estável com beneficiário depois do divórcio tem direito à pensão por morte
Comprovados os requisitos legais, óbito, qualidade de segurado e demonstrada a existência de união estável até o óbito, a dependência econômica da autora é presumida
A pensão por morte, será devida ao filho até os 21 anos de idade
A pensão pela morte do pai será devida até o limite de vinte e um anos de idade, salvo se inválido, não se podendo estender até os 24 anos para os estudantes universitários, pois não há amparo legal para tanto.