TNU – Período contributivo no RPPS pode ser usado no RGPS, ainda que servidor tenha tido sua aposentadoria cassada (Tema 233)

<<[Modelo Gratuito] Ficha de Entrevista com o Cliente, específica para Causas Previdenciárias>>
No caso específico, a parte autora ajuizou a presente ação, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando, em suma, a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por idade, mediante cômputo de carência/tempo de contribuição declarado em CTC emitida pelo DETRAN-RJ.
Dados do processo
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TURMA) Nº 0053962-51.2016.4.02.5151/RJ – (PEDILEF 0053962-51.2016.4.02.5151/RJ) – Representativo da Controvérsia.
<<Aula grátis Como Dominar Cálculos e Faturar até 2x Mais (Horário Dinâmico)>>
Questão submetida a julgamento: Saber se, uma vez cassada a aposentadoria estatutária, pode o respectivo tempo de contribuição ser aproveitado para a obtenção de aposentadoria em outro regime, no caso o RGPS.
Em sessão realizada no dia 12/03/2020, a Turma Nacional de Uniformização decidiu, por unanimidade, dar provimento ao incidente de uniformização interposto pela parte autora, nos termos do voto do juiz relator.
<< KIT DE PETIÇÕES PREVIDENCIÁRIO>>
Tese firmada: O servidor público aposentado no RPPS e que sofrer pena de cassação de sua aposentadoria pode utilizar o respectivo período contributivo para requerer aposentadoria no RGPS, devidamente comprovado por meio de certidão de tempo de contribuição fornecida pelo órgão público competente.
<< Revisão do Teto Cumulada com Revisão do Buraco Negro>>
veja o detalhamento no vídeo abaixo!
Categorias:PREVIDÊNCIA