“O valor do benefício Seguro-Desemprego colocado à disposição do trabalhador, a partir do dia 11 de janeiro de 2022, não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.212,00. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.097,26 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de 2.106,08 (dois mil, cento e seis reais, oito centavos).
Veja a seguir a Tabela Anual do Seguro-Desemprego – 2022, que passa a valer a partir de 11 de janeiro” ESCREVEU BOLSONARO NO SEU INSTAGRAM

Faixas de salário médio necessárias ao cálculo do benefício seguro-desemprego | Cálculo da parcela |
Até R$ 1.858,17 | Multiplica-se o salário médio 0,8 |
De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 | O que exceder a R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.486,53 |
Acima de R$ 3.097,26 | O valor será invariável de R$ 2.106,08 |
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