TÍTULO: ESSAS PESSOAS NÃO SERÃO CHAMADAS PARA SUBMETER-SE À PERÍCIA MÉDICA DO INSS.

Texto: O segurado que recebe auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, a passar por exame médico do INSS.
Contudo, o aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exameacima mencionado, nas hipóteses seguintes:
Após completarem 55 (cinquenta e cinco) anos ou mais de idade e quando decorridos 15 (quinze) anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu; ou após completarem 60 (sessenta) anos de idade.  (Lei nº 8.213, art. 101, § 1º, inciso I)
O trecho que dizia “após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu” havia sido Revogado pela Medida Provisória nº 871, de 2019. Entretanto, o texto final que passara fazer parte da redação do Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2019, a revogação não prosperou.
Assim, o período de revogação do texto da Lei nº 8.213, art. 101, § 1º, inciso I, somente vigorou até a vigência da MP. Portanto, a redação em comento voltará a ser como era antes. Ou seja, em 18 de janeiro de 2019. Isentando do exame médico a ser realizado pela Previdência Social, os segurados, com mais de 55 anos de idade e que contem com 15 anos de benefício.
Veja o detalhamento no vídeo abaixo

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Categorias:PREVIDÊNCIA

2 respostas

  1. O que significa APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE?,por favor.

    • Olá Antônio Augusto! O instituto da aposentadoria por invalidez permanente, só se aplicado aos servidores públicos. Vide, a esse respeito, por exemplo, a Lei n.º 8.112, de 1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais).

      No caso do INSS (Regime Geral de Previdência), é quando ocorre um acidente com o segurado podem resultar danos irreparáveis, insuscetíveis de cura, para a integridade física do segurado. Tais danos, por sua vez, podem assumir diversos graus de gravidade. Para a Previdência Social, o dano que enseja direito ao auxílio-acidente é o que acarreta perda ou redução na capacidade de trabalho (redução esta qualitativa ou quantitativa), sem caracterizar a invalidez permanente para todo e qualquer trabalho. Exemplificando, um motorista de ônibus, vítima de acidente de trânsito, do qual resultem sequelas em seus membros inferiores, que o impossibilitem de continuar dirigindo, estará incapaz definitivamente para a função que exercia, mas não estará totalmente incapaz para toda e qualquer atividade (podendo desenvolver atividades manuais, que não exijam o uso dos membros inferiores). Na hipótese, o segurado terá direito a receber o auxílio-acidente.

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