Um trabalhador de Cascavel no estado do Paraná, conseguiu fazer acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reconhecimento do tempo especial na aposentadoria em processo que durou menos de cinco meses.
Na ação previdenciária ajuizada por contra o INSS, o trabalhador pedia a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição comum e especial.
No curso do processo, ao ser notificado da ação, o INSS apresentou proposta de acordo, contudo, o trabalhador não aceitou todos as condições do órgão, e apresentou uma contraproposta, a qual foi aceita pela autarquia previdência.
Na contraproposta apresentada pelo trabalhador, o INSS reconheceu mais cinco anos de contribuição. Entretanto, se comprometeu a pagar 90% dos valores atrasados.
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