Trabalhador que retirava lixo de banheiro de cinema tem direito a adicional de insalubridade em grau máximo

Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).

Segundo os julgadores, retirar e trocar os sacos de lixo de banheiro de cinema dá direito ao adicional de insalubridade em grau máximo.

Por unanimidade, os desembargadores confirmaram decisão de primeiro grau, proferida pelo juiz José Carlos Dal Ri, titular da 5ª Vara do Trabalho de Canoas.

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Na defesa, a empresa expôs o fato de o adicional de insalubridade em grau máximo ser atribuído à exposição permanente a esgotos ou à coleta e à industrialização de lixo urbano. Ela alegou não ter sido nenhum desses o trabalho do reclamante. Porém, a relatora do acórdão na 5ª Turma, desembargadora Karina Saraiva Cunha, entendeu diferente: “Na definição do Dicionário Aurélio, ‘Urbano’ é o que é relativo ou pertencente à cidade”, afirmou a magistrada. “O anexo 14 não limitou ‘lixo urbano’ apenas ao lixo que é coletado nas ruas da cidade pelos garis, mas a toda situação que a este se assemelhe”, argumentou Karina, referindo-se ao Anexo 14 da NR-15 (Portaria nº 3.214/78).

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A desembargadora ainda apontou para o fato de o lixo sanitário ser o ponto inicial dos esgotos da cidade. “O lixo recolhido contém os mesmos agentes patogênicos que o lixo urbano lato sensu, havendo diferenciação apenas quanto a sua quantificação”, afirmou.

Apesar de ter sido contratado para exercer a função de atendente no cinema, o autor da ação, segundo relatos no processo, retirava os lixos dos banheiros e auxiliava na limpeza geral do local, incluindo vasos sanitários. Com a decisão, o trabalhador tem direito a um adicional de 40% sobre o salário mínimo nacional, com reflexos em férias, acrescidas do terço constitucional, gratificações natalinas, aviso-prévio e horas extras.

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Também participaram do julgamento na 5ª Turma os desembargadores Cláudio Antônio Cassou Barbosa e Ângela Rosi Almeida Chapper.

Fonte: Leonardo Fidelix (Secom/TRT4)



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