Trabalhador tem direito ao recebimento conjunto de rendas e auxílio-doença

RESUMO DA DECISÃO: Trabalhador tem direito ao recebimento conjunto de rendas do período trabalhado e do auxílio-doença retroativo à implementação após decisão judicial

A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar valores retroativos de auxílio-doença, desde a data de negação do benefício até a de implementação, que foi solicitado na via judicial.

Ou seja, desde o dia em que a pessoa fez a solicitação do benefício perante o INSS e foi negado, até o dia em que a justiça reconheceu o direito da pessoa, todo esse período deve ser pago como retroativo.

Durante a análise do caso, ficou comprovado que o segurado cumpriu todos os requisitos para receber o auxílio, quais sejam: carência de 12 contribuições mensais e incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias.

Para o relator do processo, desembargador federal Francisco Neves da Cunha, a incapacidade do autor foi comprovada na perícia médica o que possibilita o deferimento de auxílio-doença.

 Os julgadores, seguiram o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, no período compreendido entre o indeferimento administrativo e a efetiva implementação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente.

Dados do processo: A decisão foi da 2ª Turma do TRF1 – Processo: 1022347-20.2020.4.01.9999

Fonte: disponível no site do TRF-1

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