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Trabalhadores aposentados demitidos sem justa causa poderão receber parcelas do seguro-desemprego

Texto prevê pagamento de três parcelas do benefício durante o estado de emergência de saúde pública

Projeto de Lei (PL 341/2021) visa alterar a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para assegurar aos trabalhadores aposentados demitidos sem justa causa o recebimento de parcelas do seguro-desemprego pelo tempo de duração do estado de emergência pública causada pelo SARS-CoV-2 (Covid-19).

Projeto prevê seguro-desemprego para aposentados demitidos sem justa causa na pandemia

O Projeto de Lei 341/21 prevê a concessão de três parcelas de seguro-desemprego aos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) demitidos sem justa causa durante o estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

As parcelas não poderão ter valor superior a R$ 1,5 mil. Para ter direito ao benefício, o aposentado terá que cumprir as regras da Lei 7.998/90, que trata do seguro-desemprego e do abono salarial.

Autora do projeto, a deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP) afirma que o benefício visa “garantir um conforto financeiro maior àqueles que, embora recebam já algum benefício previdenciário, optaram por continuar trabalhando.”

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões dos Direitos da Pessoa Idosa; de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias



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