Trabalhadores têm quase R$ 25 bilhões do PIS/PASEP tem ‘ESQUECIDO’. saiba se você tem direito

O saldo precisa ser resgatado pelos trabalhadores até 2025, caso contrário o dinheiro retornará para os cofres da União

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O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), criados por meio da Lei Complementar n° 7, de 7 de setembro de 1970, e da Lei Complementar n° 8, de 3 de dezembro de 1970, respectivamente. Essa unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276, de 17 de agosto de 1976, e atualmente regida pelo Decreto nº 9.978, de 20 de agosto de 2019.

MP 946/2020

A cota do PIS/PASEP agora é FGTS. Para mais informações, baixe o aplicativo do FGTS ou acesse a página do FGTS.

Medida Provisória que visa: (i) extinguir o Fundo PIS-PASEP em 31.05.2020, transferindo os seus ativos e passivos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em homenagem ao princípio da eficiência da Administração elencado no art. 37 da Constituição Federal; (ii) manter as contas do Fundo PIS-PASEP como contas vinculadas do FGTS, preservando o patrimônio acumulado nelas, em obediência ao art. 239 da Constituição Federal; e (iii) tornar disponível aos titulares de conta vinculada do FGTS, a partir de 15.06.2020 até 31.12.2020 , o saque de recursos até o limite de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador, sem prejuízo das situações de movimentações previstas no art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

Desde 1989, a arrecadação de PIS e PASEP não ingressa nas contas individuais dos trabalhadores do Fundo PIS-PASEP, pois o art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dessas contribuições para o custeio do programa do seguro desemprego, pagamento do abono salarial e para o financiamento de programas de desenvolvimento econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

Os patrimônios acumulados nas contas individuais foram preservados, vêm sendo remunerados pelas operações do próprio Fundo e, de acordo com a legislação vigente, o saque total dos recursos no Fundo PIS-PASEP está permitido a qualquer cotista ou a seus dependentes, no caso de falecimento.

Os pagamentos relativos ao PIS são de responsabilidade da Caixa Econômica Federal – CAIXA e os relativos ao PASEP, realizados pelo Banco do Brasil – BB, que são os respectivos agentes administradores das contas individuais do Fundo. Ao BNDES compete a aplicação dos recursos acumulados em operações de financiamento ao setor produtivo, conforme a Lei Complementar nº 19, de 25 de junho de 1974.

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Categorias:PREVIDÊNCIA

1 resposta

  1. Minha mãe se aposentou em 2003 e depois fez a revisão da aposentadoria por invalidez só que mediante a aposentadoria dela ela tinha sacado tudo o que faço aguardo resposta joana

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