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Justiça Federal pagará mais de R$ 31 bilhões em precatórios da União em 2020

 Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou o cronograma de liberação financeira aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), para pagamento dos precatórios federais em 2020, atendendo às diretrizes estabelecidas em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional, no valor total estimado de R$ 31.768.742.706,00

Os precatórios serão pagos seguindo a classificação prevista no art. 100 da Constituição Federal: natureza alimentar e natureza comum (não alimentares), os quais deverão ser depositados pelos tribunais até o último dia útil do mês de junho.  

Para os precatórios alimentares, estimados em R$ 13.057.494.973,00, podem ser destacados os valores referentes a salários; vencimentos e vantagens dos servidores públicos federais (ativos, inativos e pensionistas), bem como de indenizações e honorários advocatícios.  

Já os precatórios comuns (não alimentares), estimados no valor global de R$ 18.711.247.733,00,  no corrente ano, deverão estar depositados pelos tribunais também no mês de junho, conforme o cronograma financeiro definido junto ao Tesouro Nacional. Esse lote abrange os precatórios parcelados dos exercícios de 2011, 2018 e 2019, não compreendidos nos precatórios alimentares já citados.  

Tanto os precatórios comuns quanto os alimentares serão depositados em contas individuais abertas nas instituições financeiras responsáveis, Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil, e estarão à disposição dos Tribunais Regionais Federais, para posterior saque pelos beneficiários.

O CJF esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, definir o calendário para o depósito desses valores. E a informação do dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque deverá ser buscada na consulta processual do portal do Tribunal Regional Federal responsável.

Foto: pixabay

TRF-5: previsão de pagamento dos precatórios do exercício de 2020

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A Subsecretaria de Precatórios do Tribunal Regional Federal da 5ª Região informa que os valores dos Precatórios do exercício de dois mil e vinte – alimentares e comuns – estarão disponíveis para SAQUES a partir do dia 10 de julho de dois mil e vinte.

Os valores dos precatórios comuns parcelados, na forma do artigo 78 do ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, com parcela a ser creditada neste exercício, também estarão disponíveis para levantamento a partir de 10 de julho de dois mil e vinte, na mesma instituição bancária em que foram depositadas as parcelas anteriores.

ATENÇÃO!, Os Precatórios reincluídos, em decorrência da Lei nº 13.463 do ano de 2017, serão pagos, exclusivamente, pela Caixa Econômica Federal.

O saque dos valores dos precatórios sobrestados e com valores à disposição da vara de origem apenas poderá ser realizado mediante autorização do Juízo da Execução.

DOCUMENTOS para sacar o precatório, será necessário apresentar, CPF, Registro Geral (Identidade) e comprovante de residência: original e cópias).

ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO E CORREÇÃO,  de acordo com a Lei Orçamentária, de dois mil e vinte – Lei número (13.898) de dois mil e dezenove, Os precatórios alimentares e comuns, não tributários, do exercício de 2020, foram atualizados da data da conta até Julho de dois mil e dezenove, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial, acrescidos dos juros para compensação da mora, conforme determinado pelo Juízo da Execução, e de Julho de dois mil e dezenove, até o mês de pagamento foram corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial.

Os precatórios tributários do exercício de dois mil e vinte, alimentares e comuns, foram atualizados da data da conta até o pagamento pela SELIC.

PROCEDIMENTO PARA REEXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIOS e Requisições de Pequeno Valor CANCELADOS PELA LEI (13.463) de dois mil e dezessete.

A Subsecretaria de Precatórios informa que os beneficiários de Requisições de Pequeno Valor e Precatórios cancelados, em virtude da aplicação da Lei (13.463), deverão solicitar a expedição de um novo ofício requisitório junto às varas de origem.

Os sistemas de 1º e 2º graus já estão alimentados com os dados dos requisitórios cancelados, de modo a permitir que o juízo da execução e as partes tomem conhecimento do exato valor devolvido aos cofres públicos.

O pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor, reincluídos será efetivado, exclusivamente, pela Caixa Econômica Federal.

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Mais de R$ 4,6 bilhões em precatórios e RPVs serão disponibilizados em julho

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento dos precatórios incluídos na proposta orçamentária de 2020 da União Federal, suas autarquias e fundações, será depositado no final do mês de junho. O mesmo ocorrerá em relação às Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de maio de 2020 também devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações. Os valores estarão disponíveis para saque pelos beneficiários na primeira quinzena de julho, em data que será posteriormente divulgada.

Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia do novo coronavírus, a liberação dos valores será realizada, preferencialmente, mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte (quanto aos valores a ela devidos), do advogado (em relação aos honorários advocatícios), ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de precatórios e RPVs expedidos por Varas Federais e Juizados Especiais Federais. 

Ressalta-se que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem ao precatório ou RPV utilizando-se a ação “Pedido de TED” (leia o tutorial disponível abaixo), e não no próprio precatório ou RPV.

Para os precatórios ou RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652, quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal, ou à agência 3798, quando o valor estiver depositado no Banco do Brasil.

Dados obrigatórios no alvará:

– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES. 

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique aqui.

Nova funcionalidade do Eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs.

Foi disponibilizada no Eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Clique aqui para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos.

Valores a serem liberados

PRECATÓRIOS ALIMENTARES

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberará ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 3.440.259.591,37, distribuídos conforme a tabela abaixo:
 

EstadoValor pagoQuantidade de processosQuantidade de beneficiários
PR1.265.717.297,29 10.64614.952
RS1.545.623.125,56 16.28625.185
SC628.919.168,52 6.3249.310
Total3.440.259.591,37 33.25649.447

PRECATÓRIOS COMUNS – PROPOSTA 2020

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberará ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 836.801.915,84, distribuídos conforme a tabela abaixo:

EstadoValor pagoQuantidade de processosQuantidade de beneficiários
PR482.504.591,43 513653
RS182.605.003,72  8061.060
SC171.692.320,69 276343
Total836.801.915,841.5952.056

PRECATÓRIOS COMUNS – Parcelados

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberará ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 49.582.368,41, referentes à última parcela dos precatórios da proposta de 2011, onde serão pagos 57 beneficiários, em 51 precatórios.

RPVS AUTUADAS EM MAIO

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberará ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 329.800.168,28, distribuídos conforme a tabela abaixo:
 

EstadoValor pagoQuantidade de processosQuantidade de beneficiários
PR121.629.531,90  13.04515.654
RS125.262.001,57 15.91219.582
SC82.908.634,81 9.53211.698
Total329.800.168,28 38.48946.934

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

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