A Justiça Federal de Toledo/PR, obrigou o INSS a revisar uma aposentadoria e pagar valores atrasados a um segurado, com base na decisão do STF.
Na sentença, o juiz federal MURILO SCREMIN CZEZACKI, da 1ª Vara Federal de Toledo, condena o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS a:
a) revisar o benefício, aplicando a regra definitiva prevista no artigo 29, inciso I, da Lei 8.213/91, (todo o período contributivo), nos termos da fundamentação;
b) pagar valores atrasados e mais o que se acumular durante o processo, corrigidas monetariamente pelo INPC e com incidência de juros de mora, até o efetivo pagamento.
DADOS DO PROCESSO
Na ação ajuizada contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, o segurado pediu a revisão de benefício previdenciário, a fim de substituir, o cálculo de sua RMI, a utilização da regra de transição prevista no artigo 3º da Lei nº 9.876/99 pela regra permanente do artigo 29, I, da Lei nº 8.213/91, que considera todo o período contributivo, e não apenas as contribuições paga a partir de julho de 1994.
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Mesmo quem recebeu art 29 ano passado tem direito á receber essa diferença