VEJA QUEM CONSEGUE A APOSENTADORIA DO INSS EM 2022

Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, é assegurado o direito à aposentadoria quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; e

II – idade de 56 (cinquenta e seis) anos, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos, se homem.

A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade a que se refere o inciso II do caput será acrescida de 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem.

A partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima será de 57 anos de idade, se mulher, e 62 anos de idade, se homem.

A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação será acrescida a cada ano de 1 (um) ponto, até atingir o limite de 100 (cem) pontos, se mulher, e de 105 (cento e cinco) pontos, se homem.

VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO

CANAL: VALTER DOS SANTOS

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Categorias:PREVIDÊNCIA

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