A proposta visa o pagamento de R$ 600, por três meses, a pessoas de baixa renda, já foi aprovada na Câmara, e será analisada pelo Senado.

Quem tem direito?
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
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- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
O candidato deverá também cumprir uma das condições abaixo:
- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico;
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
É preciso estar inscrito no CadÚnico?
O trabalhador de baixa renda não precisará estar inscrito no CadÚnico para receber o benefício – será necessário apenas cumprir com o limite de renda média. O CadÚnico vai auxiliar na verificação dessa renda para quem está inscrito – para que não está, a verificação será feita por meio de autodeclaração em plataforma digital. Ainda não foi informado como essa declaração será feita.
Quem não tem direito?
O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.
No caso do Bolsa Família, o beneficiário poderá optar por substituir temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, se o último for mais vantajoso.
Se o beneficiário for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele deixará de receber o auxílio.
Forma de pagamento
Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.
Obs.: O Ministério da Cidadania ainda vai divulgar os critérios para realizar os pagamentos.
Crédito da imagem: freepik
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