Veja se você tem direito ao dinheiro da correção do FGTS

Da criação do FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, e atualmente, obedece às regras da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

Quem tem direito ao FGTS?

Todos os trabalhadores com registro em carteira, ou um contrato formal de trabalho, inclusive os temporários e avulsos, safreiros e atletas profissionais, têm direito ao FGTS.

Quem não tem direito ao FGTS?

Os trabalhadores autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio, não recebem o FGTS.

Quem dever fazer os depósitos do FGTS?

Todos os empregadores estão obrigados a depositar, até o dia 7 de cada mês, em conta bancária, vinculada ao FGTS, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador.

O que é remuneração dos trabalhadores?

A remuneração é a soma do salário mais horas extras, adicional noturno, gorjetas, comissões, ajuda de custo, auxílio-alimentação, e a gratificação de Natal. Bem como habitação, vestuário etc.

Trataremos neste post, dos seguintes assuntos:

1 – substituição da Taxa Referencial (TR) por outro índice de atualização, para correção monetária dos depósitos do FGTS;

2 – Quem dever fazer os depósitos do FGTS;

3 – Da remuneração das contas do FGTS;

4 – Conta bancária vinculada ao FGTS;

5 – Correção monetária dos depósitos do FGTS Taxa Referencial;

6 – Índice inflacionário para atualizar os saldos das contas do FGTS;

7 – Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090);

8 – Da criação do FGTS;

9 – Quem tem direito ao FGTS;

10 – Quem não tem direito ao FGTS;

11 – Atualização da ADI 5090 que discute a Utilização da TR como índice de correção do FGTS.

12 –  Calculadora do cidadão – Banco Central do Brasil (BCB)

Caso prefira, veja os detalhes no vídeo aqui!

Correção monetária dos depósitos do FGTS

Poupança dos trabalhadores

A conta bancária, vinculada ao FGTS, é uma poupança que deve ser aberta pela empresa em nome do trabalhador no início de cada contrato de trabalho.

Correção monetária dos saldos das conta dos FGTS

A correção monetária dos depósitos do FGTS, por imposição da Lei 8.036/90, é feita pela Taxa Referencial (TR). Ocorre que a TR, atualmente, não pode ser utilizada para atualização os saldos das contas do FGTS, porque não acompanha sequer a infração brasileira.

Índice inflacionário para atualizar os saldos das contas do FGTS

Quando a TR foi criada (na década de 1990), para servir como índice inflacionário de atualização monetária dos saldos das contas do FGTS, até se aproximava da inflação do período. Mas, hoje, ela não serve mais a essa finalidade, por causar prejuízo aos trabalhadores. Logo, essa utilização é inconstitucional.

A Taxa Referencial (TR) consta como índice de correção monetária, no art. 13, caput, da Lei nº 8.036, de 1990, o qual prevê que a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS serão corrigidos monetariamente com base nesse índice de atualização de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano.

Desde 1999, quando a Taxa Referencial apresentou defasagem, devido a alterações realizadas pelo Banco Central do Brasil, os trabalhadores vêm sendo prejudicados. A partir de então, esse prejuízo, aumenta cada vez mais, diante da constante redução da SELIC, taxa básica de juros.

A constituição Federal, garante a propriedade dos titulares de contas de FGTS, que são os trabalhadores.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090)

Não podemos ser ingênuos. Aplicado índice inferior à inflação, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, como ente gestor do Fundo, se apropria de parte do valores dos depósitos do FGT, o que é uma imoralidade administrativa. Daí, nasceu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090).

AssuntoADI 5.090, Ministro Roberto Barroso: Utilização da TR como índice de correção do FGTS. Houve Cautelar deferida neste processo suspendeu todos os processos em que se discutem a mesma questão.

Julgamento: encontra-se pautada para ser julgada em 13 maio de 2021, às 14:00 – 18:00 no ⇒ Plenário do STF.

Nos exatos termos que costa na peça inicial ajuizada: “Tenciona-se aqui é deixar assente que o crédito do trabalhador na conta FGTS, como qualquer outro crédito, deve ser atualizado por índice constitucionalmente idôneo, apurado posteriormente à desvalorização verificada.”

A PARTIR DE QUANDO SERÁ FEITA A CORREÇÃO?

Inicialmente, a ação visa corrigir os saldos das contas vinculadas ao FGTS a partir de 1999, você pode ter direito à restituição com o uso de índice que acompanha a inflação. Conta INATIVA é aquele em que houve o encerramento do contrato de trabalho.

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VEJA TAMBÉM:

ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS

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2 respostas

  1. Boa tarde Sr Valter, sou aposentado, já saquei meu FGTS.. parei de trabalho em 2010 ,tenho direito a correção do fundobwue eu já saquei….

  2. Bom dia Dr. Valter, tudo bem? Sou aposentada desde 2014 mas continuo trabalhando e, portanto, a minha empresa continua recolhendo os 8% do meu fgts. Esse valor eu saco todo o mês, como ficaria minha situação no caso de a ADI ser julgada procedente?

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