Você pode ter muito dinheiro a recuperar do seu FUNDO DE GARANTIA.
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá definir, quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), se o trabalhador tem direto a recuperar as perdas, a partir de 1999 até a presente data, com a correta atualização monetária do seu dinheiro depositado no fundo de garantia.
Durante esse período (de 1999 até agora), ou seja, durante 22 anos, o governo deixou de creditar ou confiscou mais de R$ 500 bilhões das contas de todos os trabalhadores.[1]
Um trabalhador que foi admitido em janeiro de 1999, ganhando apenas um salário-mínimo, que continua até hoje trabalhando, se considerássemos a atualização dos depósitos na seu conta do FGTS, teria como saldo cerca de R$ 18.500,00.
Troca da TR pelo INPC
Troca da TR pelo INPC: se ao invés da TR, os depósitos fossem atualizados pelo INPC, que mede a inflação do período, o trabalhador, teria, R$ 28.600,00. Ou seja, dez mil reais a mais.
Some-se a isto, o valor que esse trabalhador irá receber a mais, em uma eventual demissão, com a multa de 40% dos valores que estão depositados em sua conta.
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[1] Fonte: Fundo de Garantia do Trabalhador
Categorias:FGTS
Dor eu Oswaldo em 2012 eu entrei uma revisão do FGTS deu negando