VITÓRIA DOS APOSENTADOS / REVISÃO DA VIDA TODA / JULGAMENTO FINALIZADO / RESULTADO 6 X 5 GANHAMOS!

STF finaliza julgamento da REVISÃO DA VIDA TODA, com resultado favorável a milhares de aposentados e pensionista do INSS. A votação ficou em 6 x 5 em favor dos segurados da previdência social.

Veja também: Revisão da Vida Toda PBC – Material Atualizado – Acesse AQUI

Trata-se da maior ação de revisão de benefícios previdenciários da história do direito brasileiro. A discussão se deu no bojo do Tema 1102, proveniente do recurso extraordinário (RE 1.276.977), em tramitação no Supremo Tribunal Federal – STF.

Com a decisão seja favorável, aposentados e pensionistas que fizeram contribuições para a previdência social, antes de julho de 1994, poderão receber uma verdadeira fortuna.

Nova Correção do FGTS – Material p/ Advogados – Atualizado – Acesse AQUI

O julgamento é o resultado de recurso interposto pelo INSS contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que validou a aplicação de regra mais vantajosa ao segurado na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição do artigo 3° da Lei 9.876/1999.

O entendimento do STJ, permite a revisão de benefício para quem se sentir prejudicado com as alterações promovidas na lei, que criou o fator previdenciário e mudou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo dos salários de benefício.

A chamada tese da REVISÃO DA VIDA TODA, consiste na inclusão na base de cálculo, dos salários de contribuição de todo o período contributivo e não somente das contribuições feitas após julho de 1994.

QUEM TEM DIREITO?

Para solicitar essa revisão, o segurado precisar ter menos de 10 anos que recebe o benefício previdenciário, e ter boas contribuições antes de julho de 1994.

Coma finalização do caso no STF, a tese escolhida foi a do Ministro Alexandre de Moraes a qual ficou assim redigida “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.

VEJA OS DETALHES NO CANAL VALTER DOS SANTOS NO YOUTUBE (https://youtu.be/RdKy0RFbafA)



Categorias:PREVIDÊNCIA

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