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Viúva que comprovar união estável com beneficiário depois do divórcio tem direito à pensão por morte

A mulher recorreu à Justiça Federal após ter o pedido de pensão por morte negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para o Instituto a mulher NÃO preenchia os requisitos de dependente do segurado falecido, uma vez que o casal havia se divorciado 15 anos antes do óbito.

Viúva que comprovar união estável com beneficiário depois do divórcio tem direito à pensão por morte

No recurso ao Tribunal, a mulher argumentou que de fato havia se divorciado legalmente do falecido. Contudo, após o divórcio passou a conviver em união estável com o ex-marido, mantendo, portanto, a convivência conjugal até a data de óbito dele. Logo, ela teria direito ao recebimento da pensão por morte do INSS.

Diante disto, com base nas provas apresentadas pela mulher, a 1ª Turma do TRF-1 entendeu que ela tem direito ao benefício a partir da data do óbito do companheiro devido à dependência econômica presumida.

Nas palavras do magistrado:

Comprovados os requisitos legais, óbito, qualidade de segurado e demonstrada a existência de união estável até o óbito, a dependência econômica da autora é presumida nos termos do art. 16, inciso I, § 4º da Lei n. 8.213/91”,

ressaltou o desembargador federal Jamil de Jesus Oliveira, relator.

VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO!

A decisão foi unânime.

Processo: 1003467-48.2018.4.01.9999

Data do julgamento: 07/10/2020

Data da publicação: 15/10/2020

Fonte das informações:  Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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Categorias:PREVIDÊNCIA

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