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Quitação dos precatórios de 2021 de responsabilidade da Justiça Federal, até o mês de junho.

A Justiça Federal (JF) informou que os valores para quitação dos precatórios de 2021, de responsabilidade da Justiça Federal, serão enviados aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) no mês de junho.

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Após o recebimento dos recursos, os TRFs promoverão os depósitos e créditos para saque pelos respectivos beneficiários até julho de 2021, nas instituições financeiras oficiais.

Os precatórios, são pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária.

 Os pagamentos obedecem a uma ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos.

A Constituição proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para pagamento dessas despesas aos cidadãos.

Pagamento preferencial  

Os débitos de natureza alimentícia, ou seja, aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos.

O pagamento dos débitos de natureza alimentícia cujos titulares, seus herdeiros, tenham 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos.

Pagamento de pequeno valor (Requisição de Pequeno Valor – RPV)

A expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas acima devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

O prazo para pagamento de Requisição de Pequeno Valor – RPV é de até 60 dias, contados a partir da data de expedição da requisição por ordem judicial.

Fonte: EXPLICANDO A NOTÍCIA

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Categorias:PRECATÓRIOS

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