1️⃣ Mandado de Segurança: A beneficiária, solicitou a antecipação da perícia médica e social para análise do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), alegando vulnerabilidade social e problemas de saúde graves, como diabetes mellitus tipo 2. ​ 🩺


📌 Entenda o caso

Uma moradora de Goiás precisou recorrer à Justiça após enfrentar uma longa espera pela avaliação médica e social do seu pedido de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) — um direito garantido a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade social.

A autora do processo, alegou viver em situação de extrema dificuldade financeira e depender de terceiros para suas atividades diárias. Mesmo diante de seu estado de saúde grave — portadora de diabetes mellitus tipo 2 com complicações —, o INSS havia agendado a perícia médica apenas para sete meses após o pedido, o que poderia comprometer sua sobrevivência e tratamento.

Inconformada com a demora, ela ingressou com um Mandado de Segurança, pedindo à Justiça a antecipação da perícia médica e social, para que seu requerimento do BPC pudesse ser analisado com urgência.


⚖️ O que decidiu o juiz

O juiz Rafael Branquinho, da Vara Federal de Jataí (GO), concedeu o pedido da autora e determinou que o INSS realize as perícias médica e social no prazo máximo de 10 dias.

Na sentença, o magistrado confirmou a decisão liminar (provisória) que já havia reconhecido o direito da cidadã e destacou que a demora do INSS violou princípios constitucionais, como:

  • Razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal);
  • Eficiência da Administração Pública (art. 37, caput);
  • Dignidade da pessoa humana (art. 1º, III).

Segundo o juiz, o atraso de sete meses para a realização da perícia estava em desacordo com o acordo firmado entre o INSS e o Ministério Público Federal, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1.066 (RE 1.171.152/SC).

Esse acordo estabelece que:

🕒 “O INSS deve realizar a perícia médica necessária à análise de benefícios em até 45 dias após o agendamento — podendo esse prazo ser prorrogado para 90 dias em locais de difícil provimento.”

No caso em análise, o prazo foi amplamente descumprido. Assim, o juiz concluiu que houve mora administrativa injustificada e determinou que o INSS agisse imediatamente para garantir o direito da segurada.


🧾 O que é o BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele garante o pagamento de um salário mínimo mensal a:

  • Pessoas com deficiência que comprovem incapacidade para o trabalho e para a vida independente, e
  • Idosos com 65 anos ou mais, que não possuam meios de prover o próprio sustento nem de tê-lo provido por sua família.

Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição ao INSS. Porém, para sua concessão, é necessário passar por duas avaliações:

  1. Perícia médica – para comprovar a deficiência ou limitação física/mental;
  2. Avaliação social – realizada por assistente social, para verificar as condições de vida e renda da família.

Sem essas etapas, o benefício não pode ser analisado — o que torna a demora na realização dessas avaliações um problema grave para quem depende do benefício.


⏳ A demora do INSS e o direito à resposta rápida

O juiz destacou que, embora o INSS enfrente falta de servidores e excesso de demandas, isso não justifica a demora excessiva.

A própria legislação prevê prazos para a administração pública:

  • A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, determina que os órgãos públicos têm 30 dias para decidir após o fim da instrução do processo, prorrogáveis por mais 30 dias, se houver motivo justificado.
  • A Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios previdenciários, estabelece que o primeiro pagamento deve ocorrer até 45 dias após a entrega dos documentos necessários.

Esses prazos refletem o princípio de que os cidadãos têm direito a uma resposta em tempo razoável — especialmente quando se trata de benefícios essenciais à sobrevivência.


🧩 A importância da decisão

A sentença reforça um ponto fundamental: a demora do INSS não pode impedir o acesso a direitos básicos.

Muitos cidadãos em situação de vulnerabilidade dependem do BPC para sobreviver. Quando o Estado demora para agir, a dignidade humana é colocada em risco.

Ao determinar que o INSS conclua a perícia e a avaliação social em 10 dias, a Justiça reafirma o dever do poder público de agir com eficiência e respeito aos prazos.

Além disso, essa decisão serve como precedente importante para outros casos semelhantes.
Quem enfrenta demora injustificada na análise de seus pedidos administrativos — especialmente de natureza assistencial — pode se valer dessa decisão como exemplo de que é possível buscar a via judicial para garantir o cumprimento da lei.


💡 Exemplo prático

Imagine que uma pessoa com deficiência grave, sem renda e sem condições de trabalhar, protocole um pedido de BPC no INSS. Após meses de espera, a perícia ainda não foi marcada.

Esse atraso pode significar falta de remédios, de alimentação e de cuidados básicos.
A Justiça, ao determinar a antecipação da perícia, não está apenas acelerando um processo burocrático, mas protegendo a vida e a dignidade dessa pessoa.


🧠 O que podemos aprender com essa decisão

  1. A Justiça pode intervir quando o INSS demora além do razoável para analisar um benefício.
  2. O direito à razoável duração do processo é constitucional — e vale tanto para processos judiciais quanto administrativos.
  3. O BPC/LOAS é um direito fundamental, e sua análise deve ser feita com prioridade quando há risco social ou de saúde.
  4. A demora na perícia médica e social pode ser combatida judicialmente por meio de um Mandado de Segurança, instrumento usado quando há um “direito líquido e certo” sendo violado.

📣 Alerta importante

A decisão da Justiça Federal de Jataí/GO é um alerta importante para o INSS e um alívio para quem espera o BPC.
Ela mostra que o Judiciário está atento e disposto a garantir que os direitos sociais sejam efetivados — principalmente para quem mais precisa.

Em tempos de filas longas e lentidão nos serviços públicos, decisões como essa reafirmam que a dignidade da pessoa humana deve vir antes da burocracia.


💬 Participe!

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🔍 Palavras-chave:

antecipação, avaliação médico-pericial, avaliação social, requerimento administrativo, Benefício de Prestação Continuada, BPC, LOAS, direito assistencial, INSS.


ACESSE A DECISÃO AQUI

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