Justiça Reconhece Ilegalidade em Empréstimo com Cartão Consignado: Entenda o Caso e Seus Direitos

A decisão judicial que vamos abordar hoje envolve uma aposentada do INSS e o Banco BMG, e trata de uma prática que tem afetado milhares de beneficiários: a contratação de empréstimos com reserva de margem consignável (RMC) por meio de cartões de crédito — muitas vezes, sem o pleno conhecimento do consumidor.

Neste artigo, você vai entender de forma simples e direta o que foi decidido pela Justiça, quais os principais erros cometidos pelo banco, e, o mais importante, como essa decisão pode impactar e proteger aposentados e pensionistas do INSS.


📌 O que é RMC (Reserva de Margem Consignável)?

Antes de entrarmos no caso, vale explicar: a RMC é um limite do benefício previdenciário reservado exclusivamente para pagar a fatura de um cartão de crédito consignado. O valor é descontado diretamente da aposentadoria ou pensão, sem precisar de boleto ou pagamento manual.

Na prática, isso significa que o aposentado pode nem saber que está usando um cartão de crédito, pois o valor é debitado automaticamente, como se fosse um empréstimo comum — mas com juros mais altos e sem previsão clara de término.


🧾 O caso: aposentada teve descontos sem entender a origem

A senhora XXX, aposentada do INSS, entrou na Justiça alegando que nunca solicitou cartão de crédito nem realizou compras com ele, mas começou a perceber descontos mensais em seu benefício. Ela mencionou dois contratos suspeitos: nº 18597761 e nº 18593804, ambos registrados em janeiro de 2023.

O Banco BMG, por sua vez, alegou que ela havia sim contratado os serviços e utilizado os valores disponibilizados.


⚖️ A decisão da Justiça: prática abusiva e dever de indenizar

A juíza responsável pelo caso reconheceu a falha na prestação de informações por parte do banco e constatou que:

🛑 1. Houve vício no consentimento

O contrato apresentado pelo banco foi identificado como um “Termo de Adesão de Cartão de Crédito Consignado”, que usava o termo “consignado” de maneira a induzir o consumidor ao erro. Ou seja, a aposentada acreditava estar contratando um empréstimo consignado comum, com parcelas fixas e fim determinado.

💳 2. A aposentada usou parte do dinheiro, mas não sabia das condições

Embora tenha sido comprovado o depósito de valores na conta da autora, a Justiça entendeu que o uso do valor não caracteriza plena concordância com os termos do contrato, pois a contratação foi feita de forma obscura, onerosa e abusiva.

📉 3. O banco não apresentou todos os contratos

No caso de um dos contratos (nº 18593804), o banco sequer apresentou documentos comprobatórios da contratação , o que fortaleceu a tese da autora de que não houve autorização para os descontos .


📚 Fundamentos legais utilizados

A decisão teve como base:

  • Código de Defesa do Consumidor (CDC):
    • Art. 6º: proteção contra práticas abusivas e desleais.
    • Art. 39: proíbe que fornecedores se aproveitem da ignorância ou da vulnerabilidade do consumidor.
    • Art. 42, § único: prevê a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente.
  • Código Civil:
    • Art. 186 e 927: responsabilização por ato ilícito.
    • Art. 422: dever de boa-fé nas relações contratuais.
  • Súmula 479 do STJ: determina que bancos respondem por fraudes e falhas internas.

💰 O que foi decidido?

A Justiça deu parcial ganho de causa à aposentada e determinou:

Conversão do contrato de cartão em empréstimo consignado, com taxas médias de mercado e compensação dos valores já pagos.

Inexistência do contrato nº 18593804, por falta de prova por parte do banco.

Devolução de R$ 866,76, em razão dos descontos indevidos (valor já abatido o montante sacado).

Indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, considerando os transtornos e prejuízos causados à autora.


🔍 Por que essa decisão é importante?

Essa sentença mostra que nem todo depósito bancário seguido de desconto em benefício significa que houve um contrato legítimo. Muitas vezes, bancos oferecem crédito fácil e empurram produtos como cartões consignados, sem explicar claramente ao consumidor o que está sendo contratado.

Além disso, o julgamento reforça que a responsabilidade de provar a regularidade da contratação é do banco, e não do aposentado.


📣 O que aposentados e pensionistas devem fazer?

Se você notou descontos desconhecidos em seu benefício do INSS, fique atento! Veja os passos:

  1. Consulte seu extrato de pagamento do INSS (pode ser feito pelo Meu INSS).
  2. Verifique a existência de siglas como RMC ou cartão consignado.
  3. Solicite ao banco os contratos assinados.
  4. Se não for apresentado o contrato ou se houver dúvidas sobre sua regularidade, procure um advogado ou defensor público.
  5. Em caso de descontos indevidos, é possível buscar na Justiça a devolução dos valores e indenização por danos morais.

✍️ Conclusão

A decisão judicial em favor da aposentada XXX representa mais do que uma simples correção de erro bancário. É um alerta e uma esperança para milhares de beneficiários do INSS que, por falta de informação ou por má-fé de instituições financeiras, têm sofrido prejuízos injustos.

A justiça existe para proteger os vulneráveis, e esta sentença é uma prova concreta disso.


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Se você conhece alguém que recebe benefício do INSS e pode estar sendo prejudicado por contratos de RMC, compartilhe este artigo! Deixe nos comentários suas dúvidas ou relatos — sua experiência pode ajudar outras pessoas.

Palavras-chave: empréstimo, INSS, RMC, aposentado, cartão consignado, desconto indevido, danos morais, CDC, direito do consumidor.


RMC – SENTENÇA FAVORÁVEL – TJPA

🔍 Justiça Anula Empréstimo RMC sem Consentimento: Entenda os Direitos dos Aposentados e Pensionistas do INSS

Introdução

Você sabia que pode estar pagando por um empréstimo que nunca pediu? Muitos aposentados e pensionistas do INSS descobrem, tardiamente, descontos em seus benefícios relacionados a um tipo específico de crédito: o RMC — Reserva de Margem Consignável, frequentemente vinculada a cartões de crédito. Em decisão recente, a Justiça do Paraná anulou um contrato desse tipo por ausência de consentimento do beneficiário. Neste artigo, vamos explicar, de forma simples, o que aconteceu nesse caso e por que essa decisão é tão relevante para quem recebe benefício do INSS.


O Que É a RMC?

Antes de tudo, vamos entender do que se trata.

RMC é a sigla para Reserva de Margem Consignável, uma modalidade que permite que uma parte da aposentadoria ou pensão seja automaticamente destinada ao pagamento de dívidas feitas com cartão de crédito consignado. Ou seja, o banco pode descontar diretamente do seu benefício o valor mínimo da fatura.

Na prática, muitos beneficiários são surpreendidos com esse tipo de desconto sem nem saber que contrataram esse tipo de serviço.


O Caso: Descontos Indevidos em Benefício Previdenciário

Neste caso concreto, o autor da ação — um pensionista do INSS — percebeu que seu benefício estava sofrendo descontos mensais no valor de R$ 112,06 desde 2016, sob a rubrica “EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC”.

Ele alegou nunca ter solicitado cartão de crédito e que não foi informado sobre nenhum contrato que autorizasse tais descontos. Ao procurar explicações junto ao banco (Agibank), não recebeu cópias do contrato nem detalhes sobre valores, taxas ou saldo devedor. Por isso, recorreu à Justiça pedindo a suspensão dos descontos, a devolução em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais.


A Defesa do Banco

O banco réu afirmou que o autor havia contratado sim o cartão de crédito com RMC, com assinatura eletrônica e reconhecimento facial, e que todos os documentos estavam corretos. Alegou também que, mesmo se houvesse erro, os valores não deveriam ser devolvidos em dobro, pois não agiu de má-fé.

Mas a Justiça entendeu de outra forma.


A Decisão da Justiça

A juíza responsável pelo caso julgou totalmente procedente o pedido do pensionista. Vamos aos principais pontos da sentença:

📌 1. Contrato Nulo

O banco não conseguiu apresentar nenhuma prova da contratação — nem contrato assinado, nem extrato de cartão, nem fatura, nem qualquer autorização formal.

Resultado: O contrato foi considerado inexistente.

💰 2. Devolução em Dobro

Como os descontos eram indevidos e contrários à boa-fé, o banco foi condenado a devolver todos os valores pagos em dobro, corrigidos e com juros.

Essa devolução segue o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor, quando há cobrança indevida.

😡 3. Danos Morais Reconhecidos

A Justiça entendeu que o desconto indevido diretamente sobre o benefício previdenciário — verba de natureza alimentar — causou sofrimento além do mero aborrecimento, gerando dano moral.

Valor da indenização: R$ 5.000,00.


Por Que Essa Decisão É Importante?

Essa sentença reforça que o banco deve comprovar a contratação. Se não o faz, o contrato é nulo e os descontos são ilegais.

Além disso, a decisão reconhece que aposentados e pensionistas são consumidores hipervulneráveis, especialmente diante de contratos complexos e digitais — com assinaturas eletrônicas ou “biometria facial” que, muitas vezes, o consumidor sequer sabe que está autorizando.


Exemplos Simples para Entender Melhor

Imagine que você vai ao banco e, ao sacar seu benefício, o atendente oferece um “cartão para emergências”. Você diz que não quer, mas tempos depois percebe que estão sendo descontados valores todo mês do seu pagamento. Você não comprou nada, não recebeu fatura, e nem sabia desse cartão.

Foi exatamente isso que aconteceu com o autor do processo. Ele teve a margem consignável comprometida por anos — sem contrato, sem consentimento, sem explicações.


O Que Fazer se Você Está na Mesma Situação?

Se você é aposentado ou pensionista e identificou descontos no seu benefício com as descrições “RMC”, “cartão de crédito consignado” ou “empréstimo sobre RMC”, e não se lembra de ter contratado, atenção:

✅ Passos para agir:

  1. Solicite o extrato detalhado do seu benefício no site ou app “Meu INSS”.
  2. Verifique se há descontos com a rubrica 217 (RMC) ou similar.
  3. Peça ao banco o contrato assinado. Eles são obrigados a apresentar.
  4. Não conseguiu resolver? Procure um advogado. Você pode ter direito à restituição em dobro e até indenização por danos morais.

Conclusão

Essa decisão do Tribunal de Justiça do Paraná é mais um exemplo de que a Justiça tem se posicionado a favor dos aposentados e pensionistas em casos de empréstimos com RMC não contratados.

Ela mostra que:

  • Nenhum desconto pode ser feito sem autorização válida.
  • O banco precisa provar que o contrato existe.
  • O consumidor tem direito à devolução em dobro e reparação moral, quando sofre prejuízo indevido.

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✔️ Fique atento: seu benefício é seu direito!

📌 Palavras-chave: INSS, RMC, empréstimo consignado, aposentado, dano moral, banco, decisão judicial

Acesse a decisão judicial ( SENTENÇA SOBRE A A RMC DO INSS) abaixo


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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada.

Principais Pontos da Decisão sobre Revisão da RMI de Aposentadoria 📄⚖️

1️⃣ Pedido do Autor: solicitou a revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) de sua aposentadoria, alegando que os salários de contribuição de diversos períodos não foram corretamente considerados. ​ 💰📆

2️⃣ Falta de Documentação: O autor não apresentou documentos suficientes, como holerites, para comprovar os valores dos salários de contribuição que alegava serem corretos. ​ 📂❌

3️⃣ Análise do CNIS: O extrato do CNIS mostrou inconsistências, como ausência de valores para algumas competências e divergência entre os valores registrados e os pretendidos pelo autor. ​ 🔍📊

4️⃣ Decisão do Juiz: Sem provas suficientes, o juiz concluiu que o autor não tinha direito à revisão da RMI e julgou improcedentes os pedidos da ação. ​ ⚖️🚫

5️⃣ Assistência Judiciária Gratuita: Apesar da improcedência, o autor foi beneficiado com assistência judiciária gratuita, sem custas ou honorários advocatícios nesta instância. 🤝💼

Esses pontos destacam a importância de apresentar provas robustas em ações judiciais! 📑✨

Vitória para Aposentados: Justiça Garante Revisão de Aposentadoria com Inclusão de Auxílio-Alimentação!

Você, aposentado do INSS, já se perguntou se todos os seus ganhos foram devidamente considerados no cálculo do seu benefício? Uma recente decisão judicial acende uma luz de esperança para muitos, ao reconhecer a inclusão do auxílio-alimentação no cálculo da aposentadoria, abrindo caminho para revisões e valores justos! 1

Neste artigo, vamos desvendar os detalhes dessa importante vitória judicial, explicando de forma clara e acessível como ela pode impactar a sua vida. Prepare-se para entender seus direitos e o que essa decisão significa para o futuro da sua aposentadoria.

O Caso em Questão: Auxílio-Alimentação e a Revisão da Aposentadoria

Imagine a seguinte situação: um trabalhador dedicou anos da sua vida à uma empresa, recebendo seu salário e, além disso, um valor para alimentação, seja em dinheiro, vale ou ticket. Ao se aposentar, descobre que esse auxílio-alimentação não foi considerado para o cálculo do seu benefício previdenciário. Injusto, não é mesmo?

Foi exatamente essa a batalha travada em um processo judicial recente. Um segurado do INSS, que recebia aposentadoria especial desde 25/11/2014, buscou a Justiça para solicitar a revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) do seu benefício. 2222 O motivo? Ele havia recebido auxílio-alimentação enquanto trabalhava na ENERGISA BORBOREMA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A e defendia que esse valor deveria ter sido incluído no cálculo de sua aposentadoria. 3

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por sua vez, argumentou pela improcedência dos pedidos. 4 No entanto, a Justiça Federal na Paraíba, na Subseção Judiciária de Campina Grande, por meio do Juizado Especial Federal da 6ª Vara Federal, deu uma importante guinada nesse cenário. 5

Decadência e Prescrição: Desvendando os Prazos

Antes de mergulharmos no mérito da questão, é importante entender dois termos jurídicos que surgem frequentemente em ações previdenciárias: decadência e prescrição.

A decadência refere-se ao prazo máximo para o segurado ou beneficiário pedir a revisão de um ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício. De acordo com o artigo 103 da Lei nº 8.213/91, esse prazo é de 10 (dez) anos. 6 No caso específico, a Justiça entendeu que o prazo não havia se esgotado, pois o segurado tomou conhecimento da decisão de indeferimento da revisão administrativa em 27/10/2024 e a ação judicial foi proposta em 03/04/2025, ou seja, menos de 10 anos depois. 7 Isso significa que o segurado ainda tinha o direito de buscar a revisão na Justiça.

Já a prescrição diz respeito ao prazo para cobrar os valores atrasados. O parágrafo único do artigo 103 da Lei nº 8.213/91 estabelece que as ações para cobrar valores da Previdência Social prescrevem em 5 (cinco) anos. 8 Além disso, a Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que, em relações de trato sucessivo (como é o caso de benefícios previdenciários), a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas antes dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. 9 Em termos mais simples, se você buscar a revisão hoje, terá direito aos valores não pagos dos últimos cinco anos, contados a partir da data em que a ação foi proposta. 10

O Coração da Decisão: Auxílio-Alimentação Integra a RMI?

A questão central do processo era se o auxílio-alimentação/vale-refeição deveria ser incluído no salário-de-contribuição, que é a base para o cálculo do Salário de Benefício (SB) e, consequentemente, da Renda Mensal Inicial (RMI) da aposentadoria. 11

A legislação previdenciária, especificamente o artigo 29 da Lei nº 8.213/91 e o artigo 3º da Lei nº 9.876/99, estabelece que o salário-de-benefício é a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição. 12 A grande discussão é o que de fato compõe esse “salário-de-contribuição”.

A boa notícia veio da Turma Nacional de Uniformização (TNU), com a Tese fixada no Tema 244, que trouxe clareza sobre o assunto: 13

  • Antes de 11/01/2017 (vigência da Lei nº 13.416/2017): O auxílio-alimentação, pago em dinheiro e com habitualidade, ou mesmo por meio de vale-alimentação/cartão ou tíquete-refeição/alimentação, integra a remuneração. Isso significa que ele deve ser considerado como base para a contribuição previdenciária (tanto patronal quanto do segurado) e, consequentemente, refletir no cálculo da RMI do benefício, independentemente da empresa estar inscrita ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). 14
  • A partir de 11/01/2017: Com a nova redação do § 2º do artigo 457 da CLT, dada pela Lei nº 13.416/2017, somente o pagamento do auxílio-alimentação em dinheiro integra a remuneração e a base de incidência da contribuição previdenciária, refletindo no cálculo da RMI. A regra de integração vale mesmo que a empresa esteja ou não inscrita no PAT. 15

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem um entendimento consolidado de que o auxílio-alimentação/vale-alimentação pago em pecúnia (dinheiro), incluindo o pagamento via “tíquete”, é considerado verba remuneratória e serve de base de cálculo para a contribuição previdenciária. 16

No caso julgado, o juiz se baseou em uma sentença anterior da Justiça Trabalhista que já havia declarado a natureza salarial do “ticket/vale/auxílio-alimentação” recebido pelo autor. Essa sentença trabalhista determinou a integração desses valores às remunerações, bem como o pagamento de reflexos sobre 13º salários, 1/3 de férias, abono de férias, FGTS, adicional noturno, adicional de periculosidade, repouso remunerado, quinquênios e anuênios, garantindo também sua integração no salário de contribuição. 17

A Decisão Final: Revisão Garantida e Valores Devidos!

Com base em tudo isso, a Justiça Federal decidiu que o autor tem, sim, direito à revisão de sua aposentadoria por tempo de contribuição. 18 Isso porque o reconhecimento, pela Justiça do Trabalho, de que o auxílio-alimentação tinha natureza salarial e deveria compor a remuneração, implica na majoração dos salários-de-contribuição do aposentado. 19 Ou seja, se os salários de contribuição aumentam, a Renda Mensal Inicial do benefício também deve aumentar!

A decisão condenou o INSS a revisar a Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício, incluindo os valores recolhidos a título de contribuição previdenciária do “ticket alimentação”, conforme já decidido no processo trabalhista. 20

Mais do que isso, o INSS foi condenado a pagar à parte autora a diferença resultante da fixação da nova RMI, desde a data de início do benefício, incluindo os reflexos em meses posteriores. É importante lembrar que, nesse pagamento, será respeitada a prescrição quinquenal, ou seja, os valores atrasados referentes aos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação. 21

Como Serão Calculados os Valores Atrasados?

Para os cálculos judiciais, a decisão seguiu as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A correção monetária, a partir de julho de 2009, será feita pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Para o período anterior a julho de 2009, será utilizado o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 22

Os juros de mora, que são os juros pelo atraso no pagamento, serão contados a partir da citação (momento em que o INSS foi oficialmente comunicado da ação) e seguirão o índice aplicado às cadernetas de poupança, conforme a Lei nº 9.494/97. 23 Após 09/12/2021, será utilizada a taxa Selic como indexador único de juros e correção monetária, seguindo a Emenda Constitucional nº 113/2021. 24

Próximos Passos e Seus Direitos

Após o trânsito em julgado da decisão (quando não há mais possibilidade de recursos), a parte autora será intimada para apresentar a planilha de cálculos dos valores em atraso. 25 O INSS, então, terá a oportunidade de se manifestar sobre esses cálculos. 26 Se houver concordância, um Requisitório de Pequeno Valor (RPV) será expedido para o pagamento. 27 Em caso de divergência, os autos serão enviados para a Contadoria Judicial para um parecer. 28

Essa decisão é um marco importante para os aposentados e pensionistas do INSS, especialmente aqueles que receberam auxílio-alimentação em suas vidas profissionais. Ela reforça a importância de buscar seus direitos e de que todos os valores que realmente compõem a remuneração sejam considerados no cálculo do benefício previdenciário.

Reflexão e Chamada para Ação

Essa sentença demonstra que a persistência e a busca pelos direitos podem levar a grandes vitórias. Se você é aposentado e acredita que o auxílio-alimentação ou outras verbas de natureza salarial não foram corretamente consideradas em sua aposentadoria, vale a pena buscar orientação jurídica.

Você recebeu auxílio-alimentação durante sua vida profissional? Compartilhe sua experiência nos comentários abaixo! Sua história pode ajudar outros aposentados a buscarem seus direitos.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um profissional do direito. Cada caso é único e deve ser analisado individualmente por um advogado especializado em direito previdenciário.

PASEP: Entenda Seus Direitos e o Prazo para Buscar Correções na Justiça

Você que é aposentado ou começou a trabalhar antes de 1988, sabia que pode ter direito a valores do PASEP que não foram corrigidos corretamente? Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Ceará, alinhada com o importante Tema 1150 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), trouxe clareza sobre os seus direitos e o prazo para buscá-los. Se você tem dúvidas sobre a gestão da sua conta PASEP pelo Banco do Brasil, este artigo é para você!

O Que É o PASEP e Por Que Essa Decisão É Importante?

O PASEP, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, foi criado para que servidores públicos tivessem uma espécie de “poupança” gerenciada pelo Banco do Brasil. No entanto, muitos beneficiários, especialmente os mais antigos, vêm questionando a má gestão desses valores, incluindo a aplicação indevida de índices de correção monetária e até mesmo saques indevidos ou desfalques nas contas.

A decisão judicial que analisamos (Processo N°: 0279258-93.2024.8.06.0001 do Tribunal de Justiça do Ceará) é um divisor de águas. Ela reforça o entendimento do STJ (Tema 1150) de que o Banco do Brasil tem, sim, a responsabilidade de responder por qualquer falha na gestão das contas individuais do PASEP. Ou seja, se houve algum erro ou desfalque na sua conta, é o Banco do Brasil quem deve ser acionado na justiça para que você receba o que é seu por direito.

Desvendando o Prazo: Quando Começa a Contagem?

Uma das maiores dúvidas de quem busca corrigir esses valores é sobre o prazo para entrar com a ação judicial. A boa notícia é que a decisão confirmou que o prazo para buscar o ressarcimento é de 10 anos.

Mas atenção: o mais importante é entender quando esse prazo começa a contar. Diferente do que alguns poderiam pensar, não é a data do saque do PASEP ou a data em que você se aposentou. O prazo de 10 anos só começa a correr a partir do momento em que o titular da conta tem ciência inequívoca dos desfalques ou da má gestão.

Isso significa que, se você só descobriu que os valores do seu PASEP poderiam estar incorretos, por exemplo, ao ter acesso a extratos detalhados ou microfilmagens da sua conta em uma data mais recente, o prazo de 10 anos para entrar com a ação começa a contar a partir dessa descoberta.

No caso específico que serviu de base para essa decisão, a pessoa só teve acesso aos extratos detalhados em 8 de fevereiro de 2024. Como a ação foi proposta em outubro de 2024, ela foi considerada não prescrita. Isso é um alívio para muitos aposentados e pensionistas que só agora estão descobrindo essas possíveis perdas.

Implicações Práticas para Você

  • Legitimidade do Banco do Brasil: Se você acredita que sua conta PASEP foi mal gerida, o Banco do Brasil é o réu certo para sua ação.
  • Prazo Decenal: Você tem 10 anos para buscar seus direitos.
  • Marco Inicial: O mais importante é que o prazo só começa a contar quando você realmente toma conhecimento dos desfalques ou da gestão inadequada. Acesso a extratos detalhados é a chave!

Como Identificar se Você Tem Direito?

Para saber se você pode ter valores a receber, o primeiro passo é buscar os extratos detalhados da sua conta PASEP junto ao Banco do Brasil. Eles são fundamentais para analisar a correção dos lançamentos e identificar possíveis prejuízos. Muitos beneficiários só percebem as discrepâncias ao analisar esses documentos minuciosos.

Não Deixe Seus Direitos Para Trás!

A decisão sobre o Tema 1150 do STJ e o acórdão do TJCE trazem esperança para milhares de aposentados e trabalhadores que contribuíram para o PASEP antes de 1988. É um reconhecimento de que o Banco do Brasil tem a responsabilidade pela correta gestão desses fundos.

Se você se enquadra nesse perfil e tem dúvidas sobre a sua conta PASEP, procure um advogado especializado. Ele poderá analisar seu caso, solicitar os extratos necessários e verificar se você tem valores a receber. Não perca a oportunidade de buscar o que é seu por direito!

ACESSE A DECISÃO AQUI


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JUSTIÇA DETERMINA INDENIZAÇÃO DE R$ 5 MIL POR DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO DO INSS!

Descontos Indevidos no INSS: Entenda a Decisão que Garantiu Indenização e Justiça ao Consumidor!

PRINCIPAIS PONTOS DA DECISÃO:

  1. CONTEXTO DO CASO:
    • Autor, pensionista do INSS, identificou descontos não autorizados em seu benefício previdenciário. ​
    • Banco réu realizou cobranças relacionadas a um contrato de cartão de crédito consignado com Reserva de Margem Consignável (RMC), que o autor afirma nunca ter contratado. ​
  2. IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO:
    • O banco não apresentou provas da existência do contrato, como documentos assinados, comprovantes de saque ou consentimento esclarecido. ​
    • A ausência de comprovação levou à declaração de nulidade do contrato. ​
  3. RESTITUIÇÃO EM DOBRO:
    • Todos os valores descontados indevidamente serão devolvidos em dobro, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC.
    • A decisão considerou que os descontos violaram a boa-fé objetiva, justificando a repetição do indébito em dobro. ​
  4. DANOS MORAIS:
    • O autor sofreu abalo psicológico devido aos descontos indevidos em verba de caráter alimentar. ​
    • O banco foi condenado a pagar R$ 5.000,00 por danos morais, com atualização monetária e juros legais. ​
  5. IMPACTO DA DECISÃO:
    • A sentença reforça a proteção ao consumidor contra práticas abusivas de instituições financeiras. ​
    • Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e inversão do ônus da prova em favor do autor. ​

VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO:

  • Restituição em dobro dos valores descontados indevidamente. ​
  • Indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. ​

POR QUE ASSISTIR A ESSA AULA?

  • Descubra como decisões judiciais podem proteger consumidores contra abusos financeiros.
  • Entenda os direitos do consumidor e como agir em casos de descontos indevidos. ​
  • Aprenda sobre a aplicação prática do Código de Defesa do Consumidor e jurisprudências relevantes. ​

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OBS.: Se você ou alguém que conhece já enfrentou problemas com descontos indevidos, essa aula é essencial! Compartilhe e ajude a espalhar conhecimento sobre os direitos do consumidor!

VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO

VITÓRIA NA JUSTIÇA: REVISÃO DE APOSENTADORIA QUE GARANTE DIREITOS E PAGAMENTO RETROATIVO!

Decisão Judicial Favorável à Revisão de Aposentadoria ​ Em sentença proferida pela 25ª Vara Federal de Iguatu/CE, a autora, obteve decisão favorável para revisão de sua aposentadoria por idade. O INSS foi condenado a recalcular a Renda Mensal Inicial (RMI), somando o valor da aposentadoria ao auxílio-acidente recebido entre 09/03/2016 e 15/05/2017. Além disso, a data de início do benefício (DIB) foi corrigida para 16/05/2017, e a autora terá direito ao pagamento de parcelas atrasadas de 16/05/2017 a 31/12/2024. ​ A decisão segue entendimento da Turma Nacional de Uniformização (Tema nº 322), garantindo maior justiça previdenciária. ​

A decisão judicial favoreceu a autora, nos seguintes pontos principais:

  1. Revisão da Renda Mensal Inicial (RMI): Foi determinado que o INSS revise a RMI da aposentadoria por idade (NB 173.298.324-8), considerando como salário de contribuição a soma do valor da aposentadoria (1 salário mínimo) com o valor recebido a título de auxílio-acidente (NB 613.625.686-3) durante o período de 09/03/2016 a 15/05/2017. ​
  2. Correção da Data de Início do Benefício (DIB): A data de início do benefício foi ajustada para 16/05/2017, corrigindo o erro material da sentença anterior.
  3. Parcelas Atrasadas: O INSS foi condenado a pagar as parcelas atrasadas referentes ao período de 16/05/2017 a 31/12/2024, respeitando a prescrição quinquenal. ​
  4. Direito à Revisão: A decisão reafirma o direito da autora à revisão da aposentadoria por idade, com base na tese firmada pela Turma Nacional de Uniformização (Tema nº 322), que permite o cômputo dos valores recebidos como auxílio-acidente no cálculo da RMI. ​

ACESSE A DECISÃO AQUI

VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO

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AÇÃO DE REVISÃO DO PASEP PARA QUEM TRABALHOU ANTES DE 1988 ENTENDA A PRESCRIÇÃO DO TEMA 1150 DO STJ

Pessoas que começaram a trabalhar antes de 1988 podem ter valores para receber do Banco do Brasil. Isto porque o STJ, no julgamento do tema 1150, estabeleceu que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa.

Ao analisar o Tema Repetitivo 1150 o Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabeleceu também que a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil.

Bem como que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.

SENÃO VEJAMOS A TESE FIRMADA:

I) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa;

II) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e

III) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.

Ou seja, a tese sobre a prescrição de ressarcimento estabelece que o prazo prescricional para pretensão de ressarcimento de desfalques em contas vinculadas ao PASEP é decenal, conforme o artigo 205 do código civil. ​ O termo inicial para a contagem desse prazo é a data em que o titular toma ciência dos desfalques, e não a data dos saques realizados. ​

Nesse sentido, veja decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP):

“Ainda, o juízo de origem entendeu pela ocorrência da prescrição, vez que os valores reclamados se referem a débitos decorrentes de saque efetuado em 20.04.2007.

No entanto, conforme decidiu o STJ no julgado supramencionado, o termo inicial para contagem do prazo prescricional é ‘o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques’. A ciência dos desfalques não pode ser presumida, devendo ser comprovada pelo banco, com documento que demonstre a data em que o autor obteve cópia de extrato da sua conta.

Assim, tendo em vista que os extratos foram emitidos apenas em 2024, de rigor o afastamento da prescrição.”[1] (grifei)

Estimam-se que mais de cinco milhões de brasileiros possam ter direito ao ressarcimento e não estão sabendo dessa informação.

O caso chegou ao STJ após um servidor público se aposentar e comparecer à agência do Banco do Brasil para sacar o saldo da sua conta do PASEP, contudo, encontrou a sua conta com valor ínfimo. Diante disso, ajuizou a ação buscando a responsabilização da instituição financeira.

Para registro, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi criado pela Lei Complementar 8, de 3.12.1970, que prevê a competência do Banco do Brasil para a administração do Programa e manutenção das contas individualizadas para cada servidor, recebendo comissão pelo serviço prestado.

Posteriormente, a Lei Complementar 26, de 11.9.1975, unificou, a partir de 1º de julho de 1976, sob a denominação de PIS-PASEP, os fundos constituídos com os recursos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), instituídos pelas Leis Complementares 7/70 e 8/70, respectivamente.

Com isso, além da jurisprudência já pacífica nesse sentido, é latente que o Banco do Brasil é o único responsável por ressarcir os valores por eventuais desfalques, saques indevidos e não aplicação dos rendimentos aos trabalhadores que se sentirem lesados.

O que caracteriza um desfalque em conta vinculada ao PASEP?

Um desfalque em conta vinculada ao PASEP é caracterizado pela subtração indevida de valores depositados na conta, seja por saques não autorizados, falhas na aplicação dos rendimentos estabelecidos ou ausência de correção monetária adequada. Esses desfalques podem ser identificados por meio de análise de extratos e microfilmagens da conta, como ocorreu no caso descrito no documento. ​

Passo a passo para pleitear o ressarcimento

1 – O primeiro passo é solicitar as microfichas, que são extratos onde eram registrados todos os lançamentos de uma cota de PASEP, no período de 1971 a 1999. As Microfichas podem ser solicitadas em qualquer agência do Banco do Brasil e a entrega está acontecendo em até 120 dias;[2]

2 – De posso da documentação acima, recomenda-se contratar um perito contábil a fim de fazer a apuração dos valores a serem ressarcidos;

3 – Após a apuração dos valores, é hora de procurar um advogado de sua confiança para ajuizar uma ação pleiteando a indenização, a qual deve ser proposta contra o Banco do Brasil na justiça estadual.

É importante consignar que, muito embora tenhamos visto ações sendo distribuídas na justiça federal, em que a união figura como polo passivo, esse não é o procedimento adequado, visto que, o Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista, logo o foro competente para julgar tais processos é a justiça estadual.

Por fim, é importante salientar que em nosso canal no YouTube, bem como em nosso blog, temos repercutido as mais diversas decisões judiciais a respeito do tema “ação de revisão do PASEP”. Portanto, para manter-se informado sobre os últimos acontecimentos sobre esse importante assunto, acesse os perfis acima indicados.

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[1] Apelação Cível nº 1011607-23.2024.8.26.0011, Relatora LÉA DUARTE (TJSP)

[2] Fonte: https://www.bb.com.br/site/setor-publico/beneficios-sociais/pasep/

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Prescrição Decenal no PASEP: Entenda a Decisão do TJGO que Negou Recurso de Indenização!

Resumo Informativo sobre Decisão Judicial – Tema 1150 do STJ (PASEP)

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por meio da 10ª Câmara Cível, analisou a apelação cível nº 5547311-41.2024.8.09.0044, interposta por um aposentado contra o Banco do Brasil S/A, em ação de reparação de danos materiais e morais relacionados ao PASEP. A decisão foi proferida pelo Juiz Substituto em 2º Grau, Dr. Élcio Vicente da Silva.

Contexto do Caso

O aposentado alegou que, ao consultar o extrato de sua conta vinculada ao PASEP, constatou saldo zerado, apesar de não ter realizado saques. ​ Ele solicitou microfilmagens e, após análise contábil, identificou inconsistências nos valores. Por isso, buscou reparação de R$ 680.990,64 por danos materiais e R$ 20.000,00 por danos morais, alegando má administração do Banco do Brasil.

Questão Central

A controvérsia girou em torno da prescrição da pretensão do autor e da aplicação da Teoria da Causa Madura. ​

Entenda a Decisão

  1. Prescrição Decenal: Com base no Tema 1150 do STJ, o prazo prescricional para ações relacionadas ao PASEP é de 10 anos, contados a partir da ciência inequívoca do dano. ​ No caso, o termo inicial foi em 28/01/1998, quando o autor realizou saque integral ao se aposentar. ​ Assim, o prazo expirou em 28/01/2008, tornando prescrita a ação ajuizada em 06/06/2024. ​
  2. Teoria da Actio Nata: A teoria foi aplicada para determinar que o prazo prescricional começa a contar quando o titular toma conhecimento do dano. ​ Documentos apresentados pelo Banco do Brasil comprovaram que o autor realizou saques e recebeu rendimentos, invalidando sua alegação de desconhecimento. ​
  3. Teoria da Causa Madura: Com a prescrição confirmada, não houve espaço para aplicação dessa teoria. ​

Resultado do julgamento

A apelação foi conhecida, mas desprovida, mantendo-se a sentença de primeira instância que extinguiu o processo com resolução de mérito devido à prescrição. ​

Jurisprudência citadas na decisão

  • Tema 1150 do STJ: Define prazo prescricional decenal para ações relacionadas ao PASEP. ​
  • Art. 205 do Código Civil: Base para o prazo prescricional. ​
  • Art. 487, II, do CPC: Fundamenta a extinção do processo com resolução de mérito. ​

Contagem do prazo

O Tribunal reafirmou que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva em ações sobre o PASEP e que o prazo prescricional decenal deve ser rigorosamente observado. ​ A decisão reforça a importância da ciência inequívoca do dano como marco inicial para contagem do prazo. ​

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UMA FORTUNA PARA QUEM TRABALHOU ANTES DE 05 DE OUTUBRO DE 1988 / TEMA 1150 DO STJ

Principais pontos da decisão judicial:

  1. Ação e Reivindicação: A APOSENTADA ajuizou uma ação contra o Banco do Brasil S.A., alegando que o valor recebido do PASEP após 37 anos foi de apenas R$ 1.239,87, o que ela considera um grave prejuízo e enriquecimento ilícito por parte do banco. Ela reivindica o pagamento integral dos valores corrigidos, totalizando R$ 356.424,96, além de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
  2. Benefício da Gratuidade de Justiça: A autora recebeu o benefício da gratuidade de justiça, permitindo que ela prosseguisse com a ação sem custos processuais.
  3. Defesa do Banco: O Banco do Brasil contestou a ação, alegando prescrição quinquenal, ilegitimidade passiva e incompetência de foro. No mérito, afirmou que os valores corretos já foram sacados e que não há mais importes a serem pagos.
  4. Advertências Processuais: O juiz advertiu as partes sobre a possibilidade de multa caso apresentem embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com caráter meramente infringente.
  5. Encaminhamento: Caso haja recurso de apelação, será aberto prazo para contrarrazões e o processo será remetido ao órgão competente.
  6. Arquivamento: Após o trânsito em julgado, os autos serão arquivados definitivamente.

Valor da condenação: A autora pleiteia o pagamento de R$ 356.424,96 referente ao saldo corrigido do PASEP e R$ 10.000,00 por danos morais. No entanto, a decisão final sobre esses valores não está especificada no documento.

Sugestão para aula no YouTube:

  • Título: “Você está sendo lesado? Entenda o caso PASEP e como lutar pelos seus direitos!”
  • Introdução: Explique o caso de forma simples, destacando o impacto financeiro e emocional na vida da autora. Use frases como: “Você sabia que pode estar perdendo dinheiro que é seu por direito? Descubra como Pedrita Maria enfrentou o sistema e reivindicou o que era dela!”
  • Desenvolvimento: Detalhe os pontos principais da decisão, explicando o que é o PASEP, os argumentos da autora e do banco, e o papel do juiz. Use linguagem acessível e exemplos práticos.
  • Conclusão: Encoraje os espectadores a conhecerem seus direitos e compartilharem o vídeo. Finalize com: “Se você ou alguém que conhece já passou por algo parecido, compartilhe este vídeo! Vamos juntos lutar por justiça!”

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