Aposentadoria Rural por Idade: Justiça Reconhece Direito de Trabalhadora e Determina Concessão Imediata do Benefício

A sentença trata de uma ação de concessão de aposentadoria por idade rural movida por XXX contra o INSS. A autora, trabalhadora rural desde 1999, alegou que sua produção agrícola é exclusivamente para subsistência e apresentou documentos e provas testemunhais para comprovar sua atividade rural. ​ O INSS havia negado o benefício alegando falta de comprovação do período mínimo de trabalho rural exigido. ​

O juiz reconheceu que a autora cumpriu os requisitos legais para a concessão do benefício, incluindo a idade mínima de 55 anos e a comprovação de 15 anos de atividade rural. A sentença determinou que o INSS conceda o benefício de aposentadoria rural por idade, no valor de um salário mínimo, em até 30 dias após o trânsito em julgado. ​ Além disso, o INSS foi condenado a pagar os valores retroativos desde o requerimento administrativo, atualizados pelo INPC e, posteriormente, pela Taxa Selic, com juros de mora de 0,5% ao mês.

O INSS também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre as parcelas vencidas. A sentença está sujeita a reexame necessário caso o valor líquido ultrapasse 1.000 salários mínimos. Após o trânsito em julgado, o INSS deverá manifestar interesse na execução invertida, e as partes serão intimadas para se manifestarem. ​


A aposentadoria rural por idade é um dos temas que mais geram dúvidas entre trabalhadores do campo, especialmente aqueles que atuam em regime de economia familiar ou de subsistência. Uma recente decisão judicial da Vara Única da Comarca de Bonito (PE) é um exemplo importante de como o Poder Judiciário tem garantido esse direito quando a documentação apresentada demonstra o trabalho rural ao longo do tempo.

Neste artigo, você vai entender os principais pontos da decisão, por que ela é importante e o que ela representa para outros trabalhadores rurais que enfrentam dificuldades para ter seu benefício reconhecido pelo INSS.


1. Sobre o que trata o caso?

A autora da ação, xxx, é trabalhadora rural desde 1999. Segundo os documentos apresentados, ela cultiva milho, feijão, batata-doce e macaxeira em um terreno cedido dentro de uma propriedade maior, exercendo atividade exclusivamente para subsistência — ou seja, para consumo próprio, e não para venda.

Mesmo tendo mais de 55 anos (idade mínima para mulheres rurais) e trabalhando no campo por tempo suficiente, ela teve seus pedidos de aposentadoria negados pelo INSS duas vezes, sob o argumento de falta de provas do trabalho rural.

Diante disso, ela buscou a Justiça, apresentando diversos documentos, como:

  • Carteira do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
  • Declarações e registros emitidos ao longo dos anos;
  • Provas de que sempre trabalhou na agricultura familiar.

Após analisar o caso, o juiz julgou procedente o pedido e determinou a concessão da aposentadoria rural por idade.


2. Quais são os requisitos para a aposentadoria rural por idade?

A decisão explica, de forma clara, os dois requisitos principais:

1. Idade mínima:

  • 55 anos para mulheres
  • 60 anos para homens

Ambas as idades já consideradas com a redução prevista para trabalhadores rurais.

2. Comprovação de atividade rural pelo período da carência:

  • A autora precisava mostrar 174 meses (15 anos) de trabalho rural imediatamente antes do requerimento.

Essa comprovação pode ser feita com:

  • documentos (início de prova material);
  • testemunhas que confirmem o trabalho no campo;
  • fichas de sindicato, declarações, notas, contratos de parceria ou arrendamento;
  • qualquer documento que indique o vínculo com o trabalho rural.

O juiz ressaltou que a lei não exige prova para todos os anos, mas apenas documentos que demonstrem parte do período, somados ao depoimento de testemunhas.


3. O que o juiz decidiu?

Depois de analisar toda a documentação, o magistrado concluiu que:

A autora comprovou que sempre trabalhou na agricultura de forma individual e em regime de subsistência.

Com isso, o juiz:

🟩 Concedeu a aposentadoria rural por idade

determinando que o INSS implemente o benefício no valor de um salário mínimo, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado.

🟩 Determinou o pagamento dos valores atrasados

desde o primeiro requerimento administrativo, corrigidos pelo INPC até 2021 e, depois disso, pela taxa Selic, conforme a Emenda Constitucional 113/2021.

🟩 Fixou honorários advocatícios ao advogado da autora

no percentual de 10% sobre as parcelas vencidas.


4. Por que essa decisão é importante?

Esta sentença traz uma série de lições relevantes para trabalhadores rurais e segurados especiais:


4.1. Reconhece a realidade do trabalho rural no Brasil

Muitos trabalhadores do campo exercem atividades de subsistência, sem comercialização formal dos produtos. Por isso, nem sempre possuem notas fiscais ou documentos comerciais.

A decisão reconhece que é possível comprovar a atividade rural mesmo sem vendas, desde que exista início de prova material.


4.2. Fortalece o entendimento de que o rol de documentos é exemplificativo

O juiz cita decisões do TRF-5 e do STJ para reforçar que a lista do artigo 106 da Lei nº 8.213/91 não é fechada.
Ou seja, qualquer documento idôneo pode servir como prova.

Isso facilita a vida de trabalhadores rurais que muitas vezes não possuem registro formal de tudo o que produzem.


4.3. Valida documentos emitidos por sindicatos rurais

A carteira do Sindicato dos Trabalhadores Rurais foi um ponto crucial para comprovação da atividade.
O juiz entendeu que esse tipo de documento é válido como início de prova material.


4.4. Reforça o direito ao pagamento retroativo

Mesmo que o INSS tenha negado o benefício administrativamente, o segurado não perde o direito aos valores desde o pedido inicial, respeitando a prescrição de 5 anos.


4.5. Mostra a importância de ingressar com ação quando o INSS nega o benefício injustamente

O caso demonstra que muitas negativas são revertidas na Justiça, especialmente quando há documentação mínima e coerente com a realidade do trabalho rural.


5. A decisão tem impacto para outros trabalhadores rurais?

Sim — e muito.

O entendimento aplicado neste caso reflete a jurisprudência predominante nos tribunais, especialmente quando se trata de:

  • agricultura de subsistência;
  • segurados especiais;
  • trabalhadores sem carteira assinada;
  • dificuldades para reunir documentos ao longo dos anos.

Se o trabalhador vive da terra e consegue demonstrar isso com documentos e testemunhas, o direito à aposentadoria rural por idade deve ser reconhecido.


6. Exemplos práticos para entender melhor

📌 Exemplo 1 — Produtor de subsistência sem notas fiscais

Se uma agricultora cultiva mandioca e milho apenas para consumo familiar, e possui ficha sindical, declarações ou registros locais, ela pode comprovar sua condição de segurada especial — exatamente como no caso julgado.


📌 Exemplo 2 — Erros no preenchimento do requerimento

No caso analisado, o primeiro pedido administrativo foi negado porque informações incorretas foram preenchidas no formulário, informando comercialização que não existia.

A Justiça reconheceu que equívocos formais não anulam o trabalho real desempenhado.


📌 Exemplo 3 — Prova testemunhal reforça documentos

Mesmo que a prova material não cubra todos os anos, depoimentos de vizinhos ou colegas de trabalho podem complementar os documentos existentes.


7. Conclusão: o que aprendemos com essa decisão?

A sentença analisada deixa claro que:

✔ A aposentadoria rural por idade é um direito garantido pela Constituição e pela Lei 8.213/91.
✔ O segurado especial não precisa comprovar cada ano de atividade com documentos; basta um início de prova material.
✔ Decisões do INSS podem ser revertidas quando a prova é suficiente.
✔ Documentos emitidos por sindicatos rurais possuem grande valor jurídico.
✔ O trabalhador rural tem direito a receber atrasados desde o pedido administrativo.

A decisão é um importante precedente e representa esperança para inúmeros agricultores que, mesmo trabalhando por anos no campo, enfrentam dificuldades para ter seu direito reconhecido.


Chamada para ação

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Ou conhece alguém que está na mesma situação?

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PRESIDENTE DA CPMI DO INSS QUER SUSPENSÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS POR 6 MESES

O presidente da CPMI, senador Carlos Viana, pediu a SUSPENSÃO POR SEIS MESES DA COBRANÇA DO CONSIGNADO, afirmando que mais de 1,6 milhão de aposentados pagam empréstimos não autorizados.

O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana do Podemos de Minas Gerais, defendeu a SUSPENSÃO POR SEIS MESES DA COBRANÇA DO CONSIGNADO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS. Ele vai encaminhar ao Banco Central, a Polícia Federal, Ministério Público Federal e ao INSS, todas as informações de irregularidades já descobertas pela comissão. Ao citar que 1,6 milhão de aposentados têm descontos indevidos de consignados, o presidente da CPMI declarou que a suspensão do pagamento é uma forma de proteger a renda dos beneficiários.

Quem quiser fazer um novo consignado continuará podendo fazê-lo normalmente. A pausa valeria apenas para os contratos já ativos, muitos deles, talvez a maioria com indícios de irregularidades.

O vice-presidente do colegiado, deputado Duarte Júnior, do PSB do Maranhão, destacou a importância da suspensão das cobranças de consignados não autorizados.

Podemos ingressar com uma DPF, uma ADI, que são mecanismos constitucionais fundamentais para proteger o cidadão alegando a inconstitucionalidade dessas práticas.

Recentemente, o Senado aprovou o projeto que impede qualquer tipo de desconto associativo nos benefícios de aposentados e pensionistas.

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📌 Entenda por que a Decisão do PASEP Foi Anulada e o Processo Voltará para Perícia Contábil


TEMA 1.150 do STJ – As ações envolvendo o PASEP continuam ganhando espaço no Judiciário brasileiro, principalmente por causa das diferenças de correção monetária, falhas na atualização dos saldos e supostos saques indevidos ao longo das décadas. A decisão que analisamos hoje é um bom exemplo de como os tribunais têm tratado essas causas — e por que a perícia contábil é tão importante nesses casos.

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Neste artigo, você vai entender, de forma simples e objetiva:

  • Qual era o problema discutido no processo;
  • O que o juiz de primeira instância decidiu;
  • Por que o Tribunal anulou a sentença;
  • O que isso significa para outros servidores públicos, aposentados e trabalhadores que possuem saldo do PASEP.

Boa leitura!


📍 1. Do que se trata o caso?

A autora, servidora pública, ingressou com uma Ação Revisional do PASEP, alegando que o Banco do Brasil — gestor do Fundo — não atualizou corretamente o saldo de sua conta.
Ela informou que:

  • Seu saldo em 1988 deveria ser Cz$ 109.867,00;
  • O cálculo apresentado por sua perícia particular apontava que o valor correto seria R$ 171.292,05;
  • Apesar disso, quando tentou sacar o saldo disponível, recebeu apenas R$ 1.508,49.

Diante dessa diferença enorme, pediu a correção do saldo, o pagamento das diferenças e indenização por danos morais.

O Banco do Brasil, por outro lado, alegou:

  • Que não era parte legítima para responder à ação;
  • Que a Justiça Estadual não seria competente;
  • Que não se aplicaria o Código de Defesa do Consumidor;
  • Que as diferenças alegadas já haviam sido pagas em folha de pagamento ao longo dos anos;
  • Que a autora usou índices de correção indevidos.

📍 2. O que decidiu o juiz de primeira instância?

O juiz da cidade de Dom Pedro/MA julgou improcedente o pedido da servidora.

Em resumo, decidiu que:

  • O Banco do Brasil é, sim, o gestor do PASEP (conforme Tema 1150/STJ);
  • A Justiça Estadual é competente para julgar casos de PASEP;
  • Não se aplica o CDC;
  • Não houve ilegalidade na atuação do Banco;
  • A perícia não seria necessária;
  • A ação deveria ser rejeitada.

Além disso, a autora foi condenada ao pagamento de custas e honorários de 10%, mas com suspensão da exigibilidade por ser beneficiária da gratuidade de justiça.


📍 3. A autora recorreu — e o que alegou?

Inconformada, a autora entrou com Apelação, sustentando que:

  • Houve cerceamento de defesa, pois o juiz não permitiu que fosse realizada perícia contábil judicial;
  • A perícia era indispensável para esclarecer as diferenças do saldo;
  • O Banco não apresentou laudo próprio para contestar o laudo particular da autora;
  • Assim, a sentença deveria ser anulada.

📍 4. O Tribunal analisou o caso — e anulou a sentença

A relatora da Quarta Câmara de Direito Privado reconheceu que a questão envolve:

  • Conversões monetárias de diferentes planos econômicos;
  • Índices oficiais de correção;
  • Histórico de créditos do PASEP;
  • Possíveis saques indevidos;
  • Extratos antigos e complexos.

Diante disso, concluiu que somente uma perícia contábil pode esclarecer se houve erros no saldo ou não.

O Tribunal destacou dois pontos importantes:

4.1. O Banco do Brasil não apresentou contraprova técnica

A instituição financeira impugnou genericamente o cálculo da autora, mas não apresentou laudo contábil próprio, violando o art. 341 do CPC (que exige impugnação específica).

4.2. Julgar sem perícia viola o direito de defesa

A decisão de primeira instância julgou o caso sem enfrentar as questões técnicas, deixando de permitir a produção de provas essenciais — configurando cerceamento de defesa.

Assim, o Tribunal decidiu:

Anular a sentença e determinar o retorno do processo à primeira instância, para realização de perícia contábil judicial.


📍 5. Por que essa decisão é importante?

A decisão tem grande impacto para servidores públicos, aposentados e trabalhadores que buscam revisão do PASEP.

Veja por quê:


🔎 5.1. Reforça a obrigatoriedade da perícia em casos de PASEP

Os tribunais vêm entendendo que qualquer discussão sobre saldo, correção ou supostos saques indevidos não pode ser decidida sem análise técnica especializada.

Isso significa:

  • Perícia é praticamente obrigatória nesses processos;
  • Uma sentença que ignora essa necessidade corre o risco de ser anulada.

⚖ 5.2. Fortalece o direito de defesa do cidadão

Negar perícia quando os cálculos são complexos pode prejudicar o trabalhador — e isso tem sido reconhecido pela Justiça. A decisão reforça a importância do contraditório e da ampla defesa.


🏦 5.3. Define a legitimidade do Banco do Brasil

Mais uma vez, o Tribunal reafirma:

  • O Banco do Brasil é legitimado para responder ações relacionadas ao PASEP;
  • A Justiça Estadual é competente para julgar esse tipo de ação.

Isso evita perda de tempo com discussões desnecessárias e acelera o andamento das causas.


📍 6. O que essa decisão sinaliza para outras ações do PASEP?

A anulação da sentença e a determinação de realização de perícia indicam uma tendência:

Mais rigor na análise das contas antigas do PASEP
Menos espaço para decisões genéricas
Maior proteção para servidores e ex-servidores lesados
Reconhecimento de que muitos saldos podem estar incorretos

Além disso, o caso mostra que os laudos particulares apresentados pelos autores têm relevância, especialmente quando o Banco não apresenta contraprova técnica.


📍 7. Conclusão: o que aprendemos com essa decisão?

A decisão analisada é fundamental para quem busca seus direitos relacionados ao PASEP. Podemos destacar três lições principais:

  1. Perícia é essencial — Sem ela, não é possível saber se houve erro no saldo.
  2. A Justiça tem reconhecido cerceamento de defesa quando a perícia é negada.
  3. Servidores e trabalhadores têm encontrado respaldo nos tribunais para revisar suas contas do PASEP.

A anulação da sentença não garante vitória à autora, mas abre caminho para uma análise técnica e justa, que poderá confirmar (ou não) as diferenças alegadas.

ACESSE A DECISÃO ABAIXO


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Se você é servidor, aposentado ou trabalhador com conta do PASEP, essa decisão pode ajudar a esclarecer seus direitos.

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Passo a passo para solicitar a devolução dos #valores do #PASEP

DECISÃO DA JUSTIÇA: MAIS DE R$ 500 MIL PARA QUEM TRABALHOU ANTES DE 1988 / TEMA 1.150 DO STJ

🔢📌 Planilha Revisional dos Saldos do PASEP 👉 https://vs.jc-calculos.com/

Passo a passo apara solicitar a devolução dos #valores do #PASEP dos servidores públicos:


1 – Solicitar ao Banco do Brasil a microfilmagem dos anos 1988 a 1999 a fim de comprovar saques indevidos, desfalques e a não aplicação dos rendimentos estabelecido pelo Conselho Diretor do PASEP.
2 – ATUALIZAR OS VALORES A SER COBRADO, POR MEIO DE PLANILHA DE #CÁLCULO
3 – Apresentar a documentação para advogado de sua confiança a fim de ajuizar a competente ação contra o banco do brasil, visando o ressarcimento dos valores “desviados” por meio de #SAQUES_INDEVIDOS, #desfalques e a não aplicação dos rendimentos estabelecido pelo Conselho Diretor do PASEP.

📢 Compartilhe essa informação com quem pode precisar!

VEJA OS DETALHE NO BLOG:
💻vsprevidenciario.com

➡️Professor Valter dos Santos possui título acadêmico de pós-graduação em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.

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Veja os 5 pontos principais, sobre as mudanças no vale-alimentação e vale-refeição.

O Governo do Brasil publicou, em 12 de novembro de 2025, no Diário Oficial da União, o Decreto 12.712/2025, que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida visa conferir mais transparência, concorrência e integridade ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição, beneficiando os mais de 22 milhões de trabalhadores beneficiários do programa.

O novo decreto altera dispositivo anterior para definir limites das taxas cobradas pelas operadoras – que não poderão ultrapassar os 3,6% -, prevendo prazo de 90 dias para adequação das empresas a essas regras. Além disso, no prazo de 360 dias, deverá ocorrer a interoperabilidade plena entre bandeiras, em que qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento.

Outra mudança é a redução do prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos, que deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação — norma que entra em vigor em até 90 dias. Atualmente, restaurantes e similares recebem os valores depois de 30 dias após as transações.

Com regras mais claras e mecanismos de controle aprimorados, o novo decreto fortalece a fiscalização do PAT, evita distorções contratuais e garante que os recursos sejam usados exclusivamente para a alimentação dos trabalhadores, promovendo equilíbrio de mercado e segurança para empregadores, estabelecimentos e beneficiários.

Ao assinar o decreto, o presidente Lula elencou as vantagens das mudanças. “Esse decreto vai acabar com o oligopólio de poucas empresas que operam o vale-refeição do trabalhador. Ele é bom para os supermercados, restaurantes e padarias brasileiros – grandes, pequenos e médios. Então se é bom para todo mundo, é bom para o trabalhador também, e consequentemente para o Brasil e para todos nós”, afirmou.


🟦 – MUDANÇAS NO VALE-ALIMENTAÇÃO E VALE-REFEIÇÃO


1 — 💸 Trabalhador vai ganhar mais

Com as novas regras do governo, o trabalhador deve ter um ganho médio de R$ 225 por ano.
🔍 Esse valor surge porque as empresas de cartão terão menos margem de lucro — o que deixa mais dinheiro para o trabalhador.


2 — 🛍️ Taxas menores para os comércios

Antes, as operadoras cobravam quase 6% dos estabelecimentos.
Agora, o decreto fixa um limite de 3,6%.
➡️ Isso reduz custos e evita repasse de preços para o consumidor.


3 — 🔄 Interoperabilidade (vale funciona em qualquer maquininha!)

No prazo de até 360 dias, o cartão de vale-alimentação e refeição terá que funcionar em qualquer maquininha.
🙌 Mais liberdade para o trabalhador e mais opções de uso.


4 — ⏱️ Repasse mais rápido aos estabelecimentos

Os pagamentos que antes eram repassados em até 30 dias, agora devem ser feitos em até 15 dias.
🍽️ Isso ajuda bares, restaurantes e mercados a manterem o caixa equilibrado.


5 — 🛑 Fim de práticas abusivas

Proibido:
❌ Descontos escondidos
❌ Deságios
❌ Benefícios indiretos
❌ Prazos abusivos
➡️ O objetivo é garantir que o dinheiro do vale seja realmente usado para alimentação, como manda o PAT.


*** 💬

PASEP na Justiça: O Prazo para Pedir Indenização por Desfalques e Quem é o Responsável! 🏛️

Se você é servidor público, aposentado ou pensionista, já deve ter ouvido falar no PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Este fundo, administrado pelo Banco do Brasil S/A, tem sido o centro de muitas discussões judiciais, principalmente sobre a correção de valores e a ocorrência de supostos desfalques nas contas individuais ao longo dos anos.

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Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), baseada em entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), traz luz a questões cruciais que afetam milhares de titulares do PASEP. Essa decisão reformou uma sentença anterior, afastando a prescrição e permitindo que o caso siga para análise do mérito.

Este artigo irá simplificar os pontos essenciais do julgamento para que você, leitor do nosso blog, entenda exatamente quais são seus direitos e como a Justiça está tratando o tema.


Entenda o Caso: A Disputa pelos Valores do PASEP

A decisão em análise (Apelação Cível N. 0800603-64.2024.8.10.0060) trata da ação movida por Apelantes (um casal, no caso concreto) contra o Banco do Brasil S/A. Eles alegam que, ao analisar os extratos microfilmados da conta PASEP de um deles, tiveram a ciência de uma redução drástica e injustificada do saldo entre os anos de 1988 e 1989. Por causa desses alegados “desfalques” ou falhas na aplicação da devida correção monetária, os titulares buscaram a Justiça pleiteando a restituição dos valores e uma indenização por Danos Morais.

A sentença inicial havia extinguido o processo, reconhecendo a prescrição quinquenal (prazo de 5 anos), sob o argumento de que o prazo deveria começar a contar a partir do último saque da conta (em 2007, no caso).

Os Apelantes recorreram, defendendo que só tomaram conhecimento das irregularidades em 2023, após terem acesso às microfilmagens da conta, e que, portanto, o prazo para entrar com a ação ainda não havia terminado.

O Tribunal de Justiça do Maranhão, seguindo o entendimento do STJ (Tema Repetitivo n° 1.150), deu provimento ao recurso, reformando a sentença e afastando a prescrição.


1. Quem Responde pelos Desfalques? A Legitimidade Passiva do Banco do Brasil

Um dos primeiros pontos levantados pelo Banco do Brasil em sua defesa (Contestação) foi a preliminar de ilegitimidade passiva. O Banco argumentou que é apenas um “agente arrecadador” e que a responsabilidade pela gestão dos índices de atualização do PASEP seria do Conselho Diretor do Fundo, vinculado à União Federal.

A Decisão Judicial Sobre Legitimidade:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema Repetitivo n° 1.150, pacificou o entendimento de que:

O Banco do Brasil S/A possui legitimidade passiva para responder por eventuais falhas na administração das Contas vinculadas ao PASEP.

Isso significa que, para o Judiciário, o Banco do Brasil não é apenas um mero repassador de valores. Ele é o administrador das contas individuais e, por isso, é a parte correta a ser processada pelos titulares que alegam falhas na gestão, como a falta de correção monetária ou desfalques.

Relevância: Essa é uma vitória fundamental para o servidor público. Não é necessário mover a ação contra a União Federal ou o Conselho Diretor do Fundo; basta acionar o Banco do Brasil na Justiça Estadual.


2. Qual é o Tribunal Competente? A Justiça Estadual

Conectado à questão da legitimidade passiva, o Banco do Brasil também arguiu a incompetência da Justiça Estadual, solicitando a remessa dos autos para a Justiça Federal. O argumento era que, se a responsabilidade pelos índices de atualização fosse da União (Conselho Diretor), a Justiça Federal seria a competente para julgar o caso.

A Decisão Judicial Sobre Competência:

Como o STJ firmou o entendimento de que o Banco do Brasil (uma sociedade de economia mista, ou seja, uma empresa de direito privado) é o responsável por eventuais falhas na administração da conta, e não a União, a ação deve ser processada e julgada pela Justiça Comum Estadual.

Relevância: Se a União tivesse sido considerada responsável, o processo teria que correr na Justiça Federal. Com a responsabilidade atribuída ao Banco do Brasil, o processo se mantém na Justiça Estadual, tornando o rito processual mais direto para os titulares do PASEP.


3. Qual o Prazo para Entrar com a Ação? A Prescrição Decenal

Este foi o ponto central da divergência que levou à Apelação. A Sentença inicial aplicou a prescrição quinquenal (5 anos) e considerou o termo inicial (o momento de começar a contar o prazo) como a data do saque da aposentadoria (21/03/2007).

A Decisão Judicial Sobre o Prazo Prescricional:

O STJ (Tema 1.150) estabeleceu duas teses cruciais para o cálculo do prazo:

  • Prazo Aplicável: O prazo prescricional aplicável a essas ações indenizatórias é o decenal (10 anos), previsto no Art. 205 do Código Civil.
  • Termo Inicial (Actio Nata): O prazo de 10 anos começa a contar a partir da data em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques.

A regra é baseada na Teoria da actio nata (“a ação nasce”), que determina que o prazo para reclamar judicialmente só pode começar a correr a partir do momento em que a pessoa tem conhecimento da lesão ou do dano ao seu direito.

O Caso Concreto:

No caso julgado, a Corte de Justiça reconheceu que o simples saque da conta em 2007 (por motivo de aposentadoria) não significa que o titular teve ciência das irregularidades. É necessário o conhecimento técnico ou o acesso a documentos específicos (como as microfilmagens) para identificar que houve um desfalque de fato.

Como os Apelantes demonstraram que só tiveram acesso às microfilmagens (e, portanto, ciência das supostas falhas) em 2023, e ajuizaram a ação em janeiro de 2024, não havia decorrido o prazo decenal.

Relevância: A tese de que o prazo é de 10 anos e só começa a contar quando o titular toma ciência efetiva (e não apenas na data do saque) é o que permite que milhares de aposentados e pensionistas, que fizeram o saque há muitos anos, ainda possam buscar a reparação judicial.


4. Condições do Processo: Causa Madura ou Retorno à Origem?

Após afastar a prescrição, o Tribunal precisou decidir se julgaria o mérito da causa imediatamente ou se devolveria o processo para o Juízo de 1º Grau.

A Decisão Judicial Sobre o Julgamento Imediato:

A Corte entendeu que o afastamento da prescrição não autoriza o julgamento imediato do mérito (ou seja, analisar se houve ou não o desfalque e o dever de indenizar), pois a causa não estava madura. Seria necessário produzir provas e realizar a instrução processual, o que não foi feito antes, já que o processo foi extinto logo no início pela prescrição.

Dessa forma, o Tribunal determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem para a regular instrução e julgamento do mérito, conforme o Art. 1.013, §4º, do Código de Processo Civil.

Relevância: Esta etapa garante o amplo direito de defesa e o contraditório, permitindo que o Banco do Brasil apresente suas provas e que os Apelantes, se necessário, façam perícias para comprovar o valor correto do saldo. O processo agora entrará na fase de discussão e prova sobre os cálculos e a responsabilidade do Banco.


O Que Falta na Decisão: Gratuidade da Justiça

Embora fosse um dos pontos listados na tarefa, a decisão judicial em questão não analisou os requisitos para a concessão da gratuidade da justiça (ou assistência judiciária gratuita).

No entanto, é uma questão preliminar comum em casos de PASEP, pois a maioria dos autores são aposentados ou pensionistas. Normalmente, a simples declaração de hipossuficiência (que não possui condições de arcar com as custas sem prejuízo do próprio sustento) e a comprovação de renda são suficientes para que o benefício seja concedido e o autor não precise pagar as custas processuais.


Conclusão e Tese Fixada 📝

A decisão do TJMA, seguindo o Tema 1.150 do STJ, é um marco importante para todos os titulares do PASEP, solidificando as regras do jogo:

  1. O Banco do Brasil é o Réu correto (Legitimidade Passiva).
  2. O prazo para entrar com a ação é de 10 anos (Prescrição Decenal).
  3. A contagem do prazo só começa quando o titular tem a ciência comprovada dos desfalques (Teoria da actio nata).

Se você é um servidor aposentado, pensionista ou trabalhador que entende ter tido seu saldo do PASEP prejudicado por falhas na administração ou correção monetária, esta decisão reforça seu direito de buscar a reparação judicial. O prazo não se esgota apenas porque você fez o saque há mais de uma década.


ACESSE A DECISÃO ABAIXO

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Banco do Brasil é Responsável por Falhas no PASEP: Entenda a Decisão que Define Competência e Prazo para Ações

REVISÃO DO PIS/PASEP — TEMA 1.150 do STJ.


💡 Introdução

Uma importante decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) tratou de questões centrais envolvendo o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) — um benefício criado para servidores públicos na década de 1970.

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O caso julgado analisou quatro pontos fundamentais:

  1. Se o Banco do Brasil pode ser responsabilizado por erros na administração das contas do PASEP;
  2. Qual a Justiça competente para julgar essas ações;
  3. Qual é o prazo prescricional (tempo limite) para que o servidor entre com ação;
  4. E se estavam presentes os requisitos para a gratuidade da justiça.

Essa decisão é relevante porque milhares de servidores e aposentados têm enfrentado problemas ao consultar seus saldos do PASEP, percebendo valores menores do que o esperado ou até saques indevidos.


⚖️ 1. Legitimidade Passiva do Banco do Brasil

O principal debate foi sobre quem deve responder judicialmente quando há falhas ou irregularidades na conta do PASEP.

O Tribunal seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), definido no Tema Repetitivo nº 1150, e reconheceu que:

“O Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder em ações que discutem falhas na administração das contas do PASEP, saques indevidos, desfalques e ausência de rendimentos.”

Em outras palavras, é o Banco do Brasil quem deve responder judicialmente nesses casos, já que é ele quem administra as contas individuais dos servidores.

Por outro lado, a União Federal só é parte legítima quando o problema está relacionado à definição dos índices de correção e atualização monetária, que são determinados pelo Conselho Gestor do Fundo PIS/PASEP (órgão ligado ao Ministério da Fazenda).

👉 Em resumo: se o problema é má gestão ou saque indevido → Banco do Brasil responde.
Se o problema é erro na atualização dos índices → União responde.


🏛️ 2. Competência da Justiça Estadual

Outro ponto importante foi decidir qual Justiça deve julgar essas ações: a Federal ou a Estadual.

O Banco do Brasil argumentava que a causa deveria ser julgada pela Justiça Federal, já que o PASEP é um fundo de natureza pública e há envolvimento da União.

Porém, o Tribunal rejeitou esse argumento, afirmando que:

“A Justiça Estadual é competente para julgar ações que tratam de falhas na administração das contas do PASEP, saques indevidos e desfalques, pois não há interesse direto da União no processo.”

Assim, as ações contra o Banco do Brasil por má gestão do PASEP devem tramitar na Justiça Estadual, facilitando o acesso dos servidores que residem em todo o país.


⏰ 3. Prazo Prescricional: 10 Anos

A decisão também tratou de uma das dúvidas mais comuns entre os servidores: até quando é possível entrar com ação para reaver valores do PASEP?

Segundo o Tribunal, com base no artigo 205 do Código Civil, o prazo é de 10 anos (prescrição decenal).

Isso significa que o servidor tem 10 anos a partir do momento em que toma conhecimento do erro ou desfalque em sua conta — e não desde a data em que o depósito foi feito.

Esse entendimento segue o princípio da “actio nata”, ou seja, o prazo começa a correr a partir do momento em que o titular tem ciência do prejuízo.

🧾 Exemplo prático:
Se o servidor consultou seu extrato do PASEP em 2024 e percebeu o erro, ele tem até 2034 para entrar com a ação.

No caso julgado, a autora só percebeu o problema ao consultar seu saldo em 2024 e ajuizou a ação em 2025 — portanto, dentro do prazo legal.


⚖️ 4. Gratuidade da Justiça

Por fim, o Banco do Brasil também questionou a gratuidade da justiça concedida à autora da ação.

No entanto, o Tribunal manteve o benefício, lembrando que a simples declaração de hipossuficiência (falta de condições financeiras) é suficiente para a concessão, conforme o artigo 4º da Lei nº 1.060/1950.

Somente se houver provas concretas de que a parte tem condições de arcar com as despesas processuais é que o benefício pode ser negado.

👉 Ou seja, aposentados, pensionistas e servidores com baixa renda continuam protegidos pelo direito à gratuidade, o que garante acesso à Justiça sem custo.


🧩 5. Por que essa decisão é importante?

A decisão do TJAL segue o posicionamento consolidado pelo STJ e reforça a segurança jurídica para milhares de brasileiros que tiveram prejuízos com o PASEP.

Principais impactos:

  • Confirma que o Banco do Brasil deve responder por falhas, má gestão e saques indevidos;
  • Define que a Justiça Estadual é competente para julgar esses casos;
  • Garante um prazo de 10 anos para que os servidores busquem seus direitos;
  • Reforça o direito à gratuidade da justiça para quem não pode pagar custas processuais.

Essa uniformização evita decisões divergentes entre tribunais e facilita o acesso à Justiça para servidores que foram prejudicados.


📘 Conclusão

A decisão analisada representa um avanço importante na proteção dos direitos dos servidores públicos em relação ao PASEP.

O Tribunal reafirmou que:

  • O Banco do Brasil é responsável por eventuais irregularidades nas contas;
  • A Justiça Estadual é competente para julgar esses casos;
  • O prazo para ação é de 10 anos, contados a partir da ciência do prejuízo;
  • E a gratuidade da justiça deve ser mantida quando comprovada a dificuldade financeira.

Esses entendimentos fortalecem o direito dos trabalhadores e aposentados de buscar reparação por prejuízos causados pela má administração do PASEP.


📣 Chamada para ação

Se você é servidor ou aposentado e desconfia que seu saldo do PASEP está incorreto, verifique seu extrato no Banco do Brasil e guarde toda a documentação.

Caso perceba irregularidades, procure orientação jurídica — ainda há tempo para garantir seus direitos.

💬 Deixe seu comentário abaixo: você já conferiu o seu saldo do PASEP? Compartilhe este artigo com colegas que possam ter sido afetados!

📄 FONTE:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Agravo de Instrumento n.º 0813248-95.2025.8.02.0000. Relator: Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho. 2ª Câmara Cível, Maceió, julgado em 13 nov. 2025. Diário de Justiça do Estado de Alagoas, Maceió, n. 610, p. 262, 13 nov. 2025. Disponível em: <https://www2.tjal.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3902&cdCaderno=2&nuSeqpagina=262>. Acesso em: 13 nov. 2025.


ACESSE A DECISÃO ABAIXO

Palavras-chave: PASEP, Banco do Brasil, má gestão, prazo prescricional, Justiça Estadual, gratuidade da justiça, decisão judicial, servidores públicos.

Aposentadorias do INSS terão reajuste previsto de 4,66% em 2026 — veja o que muda para quem ganha acima do salário mínimo

REAJUSTE PARA APOSENTADOS QUE GANHAM ACIMA DO MÍNIMO SERÁ DE 4,66%; ENTENDA


💡 Introdução

A partir de 2026, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem acima do salário mínimo devem ter um reajuste de 4,66% em seus benefícios. A previsão consta no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) e reflete a inflação estimada para 2025, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Mas o que esse reajuste significa na prática? Quem será beneficiado? E como o novo valor do salário mínimo influencia essas mudanças?
Neste artigo, vamos explicar tudo de forma simples e objetiva.


📊 O que está previsto no orçamento de 2026

O governo federal utilizou no PLOA a projeção de 4,66% de inflação para 2025, segundo os parâmetros da Secretaria de Política Econômica (SPE). Esse percentual servirá como base para reajustar os benefícios previdenciários acima do piso nacional.

O índice oficial só será confirmado em 9 de janeiro de 2026, quando o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgar o resultado final do INPC acumulado no ano anterior.

Em resumo:

  • Reajuste estimado: 4,66%
  • Confirmação oficial: janeiro de 2026 (após divulgação do INPC)
  • Base legal: PLOA 2026 e estimativas do governo federal

💰 Quem será beneficiado

O reajuste de 4,66% se aplica a aposentadorias, pensões e auxílios do INSS que tenham valor acima do salário mínimo.

Hoje, segundo o próprio INSS:

  • Cerca de 12,1 milhões de beneficiários recebem acima do piso;
  • Enquanto 28,3 milhões recebem até um salário mínimo.

Ou seja, a maioria dos aposentados e pensionistas é impactada diretamente pelo reajuste do salário mínimo, mas uma parcela significativa depende da correção pelo INPC — justamente o caso de quem ganha acima do piso.


🧮 Exemplo prático: quanto o reajuste representa

Para facilitar, veja um exemplo de como o reajuste de 4,66% impacta na prática:

  • Um beneficiário que recebe R$ 3.000 passaria a ganhar R$ 3.139,80;
  • Quem recebe o teto do INSS, atualmente em R$ 8.157,41, pode ter o valor reajustado para R$ 8.537,55.

Esses números ainda são estimativas, mas já indicam o que pode ocorrer se a inflação se mantiver dentro das projeções do governo.


🪙 E quanto ao salário mínimo?

O salário mínimo também terá reajuste, mas segue regras próprias.
De acordo com o mesmo PLOA, o mínimo de R$ 1.518 deve subir para R$ 1.631 em 2026 — um aumento de 7,45%.

A diferença ocorre porque o cálculo do mínimo considera:

  1. A inflação acumulada pelo INPC até novembro de 2025;
  2. O crescimento do PIB de dois anos antes, limitado a 2,5%.

Portanto, quem recebe benefícios vinculados ao salário mínimo (como BPC, aposentadorias no piso e pensões de menor valor) terá um reajuste maior que o da inflação — cerca de 7,45% contra 4,66% para quem ganha acima do mínimo.


🧾 O impacto fiscal e social do reajuste

O reajuste dos benefícios do INSS tem impacto direto nas contas públicas.
Como o salário mínimo serve de referência para milhares de benefícios previdenciários e assistenciais, cada aumento representa maiores gastos obrigatórios para o governo.

Por outro lado, o reajuste é essencial para preservar o poder de compra dos aposentados e pensionistas, que dependem desses valores para sustentar suas famílias e movimentar a economia local — especialmente nas cidades menores, onde os benefícios do INSS são uma das principais fontes de renda.


📅 Quando o reajuste será pago

O calendário de pagamentos de 2026 ainda não foi divulgado, mas o padrão costuma ser o seguinte:

  • Benefícios de até um salário mínimo: reajuste aplicado nos últimos dias úteis de janeiro;
  • Benefícios acima do mínimo: reajuste aplicado a partir do primeiro dia útil de fevereiro.

Assim, quem recebe acima do piso deve ver o aumento já no pagamento de fevereiro de 2026.


📈 Projeções para os próximos anos

O governo também apresentou projeções para o salário mínimo até 2029:

  • 2026: R$ 1.631
  • 2027: R$ 1.725
  • 2028: R$ 1.823
  • 2029: R$ 1.908

Esses valores ainda dependem da inflação e do crescimento econômico real de cada período, mas dão uma ideia de como deve evoluir o poder de compra do trabalhador e do aposentado.


⚖️ Por que essa atualização é importante

O reajuste anual das aposentadorias é um direito garantido por lei e tem como principal objetivo repor as perdas inflacionárias.
Sem esse mecanismo, o valor recebido pelos aposentados perderia poder de compra ao longo dos anos, prejudicando principalmente os mais idosos.

Além disso, o INPC é o índice mais adequado para esse cálculo, pois reflete a variação de preços dos bens e serviços consumidos pelas famílias de menor renda, que são justamente as mais afetadas pela inflação.


💬 Correção necessária

O reajuste previsto de 4,66% nas aposentadorias do INSS acima do salário mínimo para 2026 é uma correção necessária para manter o equilíbrio entre o valor pago e o custo de vida dos beneficiários.

Enquanto isso, o salário mínimo, com aumento estimado de 7,45%, continua sendo a referência central para a política previdenciária e social do país.

Mesmo sendo uma projeção, esses números ajudam aposentados, pensionistas e trabalhadores a planejarem seu orçamento e acompanharem como o governo define as regras de valorização dos benefícios.


📣 SUA OPINIÃO É IMPORTANTE

Quer continuar informado sobre reajustes do INSS, valores de benefícios e novas regras previdenciárias?
👉 Deixe seu comentário abaixo e compartilhe este artigo com outros aposentados e trabalhadores que também querem entender como o reajuste vai impactar seu bolso em 2026!


Palavras-chave: reajuste INSS, aposentadoria, INPC, salário mínimo, benefícios previdenciários, PLOA 2026

🛡️ Revisão de Aposentadoria: Reconhecimento de Tempo Especial para Trabalhadores no Transporte de Valores (Ex-Bancários)

Se você trabalhou realizando o transporte de valores de uma cidade para outra, e se aposentou antes ou logo após 1997, este artigo é para você. Muitos segurados, têm dificuldade em provar a periculosidade dessa atividade.

No entanto, a lei e a jurisprudência estão do seu lado! É totalmente possível buscar a revisão da sua aposentadoria para converter esse tempo perigoso em tempo de contribuição especial, garantindo um benefício mais vantajoso.


🔍 O Fundamento Legal: Por que essa Atividade é Especial?

A aposentadoria especial é garantida ao trabalhador que exerce suas funções em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física (Art. 57 da Lei nº 8.213/91).

Podemos citar como exemplo, a função de transporte de valores que é uma exceção clara, pois envolve risco constante de roubo, violência e atentado contra a vida.

O Enquadramento Jurisprudencial

A jurisprudência, ou seja, o entendimento majoritário dos tribunais, pacificou que atividades com risco à integridade física devem ser reconhecidas como especiais, independentemente de estarem expressamente previstas nos Decretos Previdenciários da época.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, pacificou o entendimento de que:

É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante/Guarda (e análogas, como o transporte de valores), mesmo em períodos posteriores a 1995, desde que haja a comprovação da efetiva exposição ao risco.

(Fundamento: Tema Repetitivo 1.031 do STJ)

Se você se aposentou em 1997, a sua situação é ainda mais favorável, pois o reconhecimento da periculosidade para fins de tempo especial pode ser aplicado à luz da lei vigente no período de trabalho.

📜 Como Comprovar o Tempo de Risco no Transporte de Valores

O maior obstáculo para quem busca essa revisão é a prova. O INSS costuma negar o pedido de reconhecimento de tempo especial sem a documentação técnica adequada.

Veja os documentos cruciais que você deve buscar:

1. Provas Documentais (As Mais Importantes)

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): É o documento-chave, emitido pela empresa (Banco ou empresa de segurança terceirizada), que detalha as atividades e os agentes nocivos/perigosos.
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT): É o laudo técnico que fundamenta o PPP. É importante para provar que, de fato, a atividade de transporte de valores envolvia periculosidade na época.
  • Contrato de Trabalho e Ficha de Registro de Empregado: Para comprovar a função específica e o período.
  • Documentos de Treinamento: Qualquer certificado de curso de vigilante, manuseio de arma de fogo ou segurança especial reforça o caráter perigoso da função.
  • Adicional de Periculosidade: Se você recebia o adicional de periculosidade na esfera trabalhista, use os holerites e a documentação trabalhista como forte indício.

2. Provas Complementares (Essenciais na Justiça)

Se o Banco ou a empresa não fornecer o PPP ou LTCAT que ateste o risco, ou se o INSS negar o pedido, o caminho é a Justiça.

  • Prova Testemunhal: O depoimento de ex-colegas ou supervisores é vital para descrever a rotina, a exposição ao risco e a frequência do transporte de valores.
  • Perícia por Similaridade: O juiz pode determinar uma perícia judicial indireta ou por similaridade, utilizando laudos de outras empresas do mesmo ramo para comprovar que o ambiente de trabalho era perigoso.

🎯 Se Você é Aposentado: Busque a Revisão!

O reconhecimento desse tempo especial gera a conversão para tempo comum pelo fator 1,4 (para homens) ou 1,2 (para mulheres).

Exemplo Prático: Se você tem 10 anos comprovados nessa atividade perigosa, eles valerão 14 anos de tempo comum (10 x 1,4).

Esse acréscimo de tempo pode significar:

  1. Aumento da Renda Mensal Inicial (RMI) do seu benefício;
  2. A exclusão do fator previdenciário (o que era muito comum em aposentadorias antes de 1999) ou a sua redução, elevando o valor final.

Se você está aposentado, o prazo para pedir essa revisão é de 10 anos, contados a partir do primeiro pagamento do benefício.


👨‍💼 Próximos Passos

Não deixe de correr atrás do seu direito! O primeiro passo é solicitar todos os documentos à sua antiga empregadora.

A revisão de aposentadoria por tempo especial é complexa e exige conhecimento profundo da legislação previdenciária e das teses jurídicas vigentes. Por isso, a nossa recomendação é sempre procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para analisar sua documentação e traçar a melhor estratégia para o seu caso.


Gostou das informações? Compartilhe este artigo com quem trabalhou no setor bancário e pode ter direito à revisão!

🏦 PASEP e Tema 1.300 do STJ: Banco do Brasil deve provar saques, mas não em todos os casos

No caso que vamos analisar hoje, o Banco do Brasil, sustenta, em síntese, a existência de contradição e omissão em uma decisão da justiça de Santa cataria, (Nº 5073290-46.2025.8.24.0000/SC), por não observar a tese firmada no Tema 1.300 do STJ, que veda a inversão do ônus da prova nas hipóteses de saque por crédito em conta e folha de pagamento (PASEP), como ocorre no caso concreto, conforme extrato bancário juntado aos autos.

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📚 Introdução

Uma nova decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reacendeu o debate sobre a inversão do ônus da prova nas ações que discutem irregularidades no PASEP — Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.


O caso envolve o Banco do Brasil e uma servidora que alegou saques indevidos e erros na atualização de valores de sua conta do PASEP.

O ponto central está em uma importante tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.300, que passou a orientar todos os tribunais do país sobre quem deve provar o quê nesses processos.


⚖️ O que estava em jogo

O Banco do Brasil apresentou embargos de declaração — um tipo de recurso usado para apontar omissões ou contradições — argumentando que a decisão anterior do TJSC contrariou o entendimento do STJ.
Segundo o banco, o Tribunal teria invertido o ônus da prova de forma indevida, ao aplicar o Código de Defesa do Consumidor (CDC), sem considerar a tese do Tema 1.300.

De forma simples, o ônus da prova é quem deve provar determinado fato no processo:

  • normalmente, o autor (quem entra com a ação) precisa provar que sofreu o dano;
  • o réu (quem é acusado) prova que não agiu de forma errada.

O STJ, ao julgar o Tema 1.300, determinou que em alguns casos não é possível inverter esse ônus, mesmo quando se aplica o CDC.


📑 O que diz o Tema 1.300 do STJ

Em setembro de 2025, o STJ fixou a seguinte tese no Tema 1.300:

“Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe:
a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por folha de pagamento (PASEP-FOPAG), não sendo possível inverter ou redistribuir o ônus da prova;
b) ao Banco do Brasil, quanto aos saques realizados em caixa, por se tratar de fato extintivo do direito do autor.”

Em resumo:
👉 Se o dinheiro saiu via crédito em conta ou folha de pagamento, é o servidor quem deve provar o erro.
👉 Se o saque ocorreu no caixa do banco, cabe ao Banco do Brasil provar que o saque foi legítimo.


🔍 O que o TJSC decidiu neste caso

Na ação, a servidora pública alegava dois problemas:

  1. Saques indevidos realizados em 2015;
  2. Falta de atualização correta dos valores do PASEP.

O Banco do Brasil, ao recorrer, apontou que a decisão anterior do tribunal tinha sido contraditória e omissa, pois não aplicou o Tema 1.300 corretamente.

Após nova análise, a relatora do caso acolheu parcialmente os argumentos do banco.
Veja o que ficou decidido:

  • Sobre os saques:
    O TJSC reconheceu que os valores questionados foram retirados por crédito em conta e folha de pagamento, e, portanto, não cabia a inversão do ônus da prova.
    Isso significa que a servidora deve provar que houve erro ou saque indevido.
  • ⚖️ Sobre a atualização dos valores:
    Nesse ponto, o Tribunal manteve a inversão do ônus da prova.
    Ou seja, o Banco do Brasil continua responsável por demonstrar que aplicou corretamente os índices de correção e os rendimentos nas contas do PASEP.

O motivo?
A servidora não possui acesso aos sistemas e cálculos internos do banco, o que caracteriza “hipossuficiência informacional” — um termo jurídico usado para indicar desvantagem técnica na produção de provas.
Assim, o banco, que tem total controle sobre esses dados, deve apresentar os documentos e justificativas.


⚖️ Entendendo a diferença: saques x atualização de valores

A decisão faz uma distinção importante entre duas situações diferentes:

QuestãoQuem deve provarBase legal
Saques por crédito em conta ou folha de pagamentoServidor (autor da ação)Tema 1.300 do STJ
Saques realizados em caixaBanco do BrasilTema 1.300 do STJ
Falhas na atualização e aplicação dos rendimentosBanco do BrasilArt. 6º, VIII, do CDC (inversão do ônus da prova)

Essa diferenciação mostra que o TJSC aplicou uma técnica jurídica chamada “distinguishing” — usada quando uma tese de tribunal superior (como o STJ) não se aplica integralmente ao caso concreto.


💡 Por que essa decisão é importante

Essa decisão é relevante por três motivos principais:

  1. Segurança jurídica:
    Ela reafirma os limites da aplicação do Tema 1.300 do STJ, garantindo que juízes e tribunais sigam a mesma orientação nacional, mas sem ignorar as particularidades de cada caso.
  2. Proteção dos participantes do PASEP:
    Ao manter a inversão do ônus da prova nas questões de atualização e gestão dos valores, o TJSC reconhece que o servidor público não tem acesso às informações técnicas sobre cálculos e índices — reforçando a transparência exigida do Banco do Brasil.
  3. Equilíbrio nas responsabilidades:
    A decisão mostra que nem sempre o Banco do Brasil será obrigado a provar tudo.
    Quando o saque ocorre via folha ou conta, o servidor deve trazer elementos que mostrem o erro.
    Mas quando o assunto é gestão e atualização dos valores, o banco continua com o dever de comprovar a correção dos procedimentos.

🧭 Conexão com outros temas do STJ

A decisão também dialoga com outro julgamento importante do STJ, o Tema 1.150, que tratou da legitimidade do Banco do Brasil nas ações do PASEP.
Nesse caso, o STJ reconheceu que o banco pode ser processado por falhas na administração das contas, já que atua como gestor e prestador de serviço bancário.

Assim, o Tema 1.300 não anula o direito dos servidores de questionar a má gestão, apenas define quem deve provar o quê.


🧾 Exemplo prático para entender melhor

Imagine que João, servidor público, nota que o saldo do seu PASEP está muito menor do que o esperado.

  • Se João perceber que o valor foi transferido para sua conta corrente sem autorização, ele precisará provar o erro, pois se trata de crédito em conta (Tema 1.300).
  • Mas se ele alegar que o Banco do Brasil aplicou índices de correção errados e isso reduziu seus rendimentos, cabe ao banco demonstrar os cálculos e tabelas utilizadas, pois essa é uma questão de gestão e transparência (CDC, art. 6º, VIII).

🗣️ Tema 1.300 do STJ

A decisão do TJSC representa um importante passo na consolidação da jurisprudência sobre o PASEP.
Ela mostra que o Tema 1.300 do STJ deve ser aplicado com cuidado, respeitando as nuances de cada processo.

No fim, o tribunal equilibrou as responsabilidades:

  • o servidor prova quando o saque foi via conta ou folha,
  • o Banco do Brasil prova quando o problema envolve cálculos, rendimentos ou má gestão.

Essa combinação reforça a busca por justiça e transparência nas ações que envolvem o patrimônio dos servidores públicos.


📣 Atenção

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🔄 Já verificou se o saldo e os rendimentos estão corretos?
Deixe seu comentário abaixo ou compartilhe este artigo com outros servidores que possam estar passando pela mesma situação.
Manter-se informado é o primeiro passo para garantir seus direitos!


Palavras-chave: PASEP, Tema 1300, Banco do Brasil, ônus da prova, STJ, atualização de valores, servidor público.


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BRASIL. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Agravo de Instrumento n. 5073290-46.2025.8.24.0000, Banco do Brasil S.A. x autor. Santa Catarina, 2025. Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina, n. 1344, 11 nov. 2025.

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