Veja os 5 pontos principais, sobre as mudanças no vale-alimentação e vale-refeição.

O Governo do Brasil publicou, em 12 de novembro de 2025, no Diário Oficial da União, o Decreto 12.712/2025, que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida visa conferir mais transparência, concorrência e integridade ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição, beneficiando os mais de 22 milhões de trabalhadores beneficiários do programa.

O novo decreto altera dispositivo anterior para definir limites das taxas cobradas pelas operadoras – que não poderão ultrapassar os 3,6% -, prevendo prazo de 90 dias para adequação das empresas a essas regras. Além disso, no prazo de 360 dias, deverá ocorrer a interoperabilidade plena entre bandeiras, em que qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento.

Outra mudança é a redução do prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos, que deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação — norma que entra em vigor em até 90 dias. Atualmente, restaurantes e similares recebem os valores depois de 30 dias após as transações.

Com regras mais claras e mecanismos de controle aprimorados, o novo decreto fortalece a fiscalização do PAT, evita distorções contratuais e garante que os recursos sejam usados exclusivamente para a alimentação dos trabalhadores, promovendo equilíbrio de mercado e segurança para empregadores, estabelecimentos e beneficiários.

Ao assinar o decreto, o presidente Lula elencou as vantagens das mudanças. “Esse decreto vai acabar com o oligopólio de poucas empresas que operam o vale-refeição do trabalhador. Ele é bom para os supermercados, restaurantes e padarias brasileiros – grandes, pequenos e médios. Então se é bom para todo mundo, é bom para o trabalhador também, e consequentemente para o Brasil e para todos nós”, afirmou.


🟦 – MUDANÇAS NO VALE-ALIMENTAÇÃO E VALE-REFEIÇÃO


1 — 💸 Trabalhador vai ganhar mais

Com as novas regras do governo, o trabalhador deve ter um ganho médio de R$ 225 por ano.
🔍 Esse valor surge porque as empresas de cartão terão menos margem de lucro — o que deixa mais dinheiro para o trabalhador.


2 — 🛍️ Taxas menores para os comércios

Antes, as operadoras cobravam quase 6% dos estabelecimentos.
Agora, o decreto fixa um limite de 3,6%.
➡️ Isso reduz custos e evita repasse de preços para o consumidor.


3 — 🔄 Interoperabilidade (vale funciona em qualquer maquininha!)

No prazo de até 360 dias, o cartão de vale-alimentação e refeição terá que funcionar em qualquer maquininha.
🙌 Mais liberdade para o trabalhador e mais opções de uso.


4 — ⏱️ Repasse mais rápido aos estabelecimentos

Os pagamentos que antes eram repassados em até 30 dias, agora devem ser feitos em até 15 dias.
🍽️ Isso ajuda bares, restaurantes e mercados a manterem o caixa equilibrado.


5 — 🛑 Fim de práticas abusivas

Proibido:
❌ Descontos escondidos
❌ Deságios
❌ Benefícios indiretos
❌ Prazos abusivos
➡️ O objetivo é garantir que o dinheiro do vale seja realmente usado para alimentação, como manda o PAT.


*** 💬

PASEP na Justiça: O Prazo para Pedir Indenização por Desfalques e Quem é o Responsável! 🏛️

Se você é servidor público, aposentado ou pensionista, já deve ter ouvido falar no PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Este fundo, administrado pelo Banco do Brasil S/A, tem sido o centro de muitas discussões judiciais, principalmente sobre a correção de valores e a ocorrência de supostos desfalques nas contas individuais ao longo dos anos.

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Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), baseada em entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), traz luz a questões cruciais que afetam milhares de titulares do PASEP. Essa decisão reformou uma sentença anterior, afastando a prescrição e permitindo que o caso siga para análise do mérito.

Este artigo irá simplificar os pontos essenciais do julgamento para que você, leitor do nosso blog, entenda exatamente quais são seus direitos e como a Justiça está tratando o tema.


Entenda o Caso: A Disputa pelos Valores do PASEP

A decisão em análise (Apelação Cível N. 0800603-64.2024.8.10.0060) trata da ação movida por Apelantes (um casal, no caso concreto) contra o Banco do Brasil S/A. Eles alegam que, ao analisar os extratos microfilmados da conta PASEP de um deles, tiveram a ciência de uma redução drástica e injustificada do saldo entre os anos de 1988 e 1989. Por causa desses alegados “desfalques” ou falhas na aplicação da devida correção monetária, os titulares buscaram a Justiça pleiteando a restituição dos valores e uma indenização por Danos Morais.

A sentença inicial havia extinguido o processo, reconhecendo a prescrição quinquenal (prazo de 5 anos), sob o argumento de que o prazo deveria começar a contar a partir do último saque da conta (em 2007, no caso).

Os Apelantes recorreram, defendendo que só tomaram conhecimento das irregularidades em 2023, após terem acesso às microfilmagens da conta, e que, portanto, o prazo para entrar com a ação ainda não havia terminado.

O Tribunal de Justiça do Maranhão, seguindo o entendimento do STJ (Tema Repetitivo n° 1.150), deu provimento ao recurso, reformando a sentença e afastando a prescrição.


1. Quem Responde pelos Desfalques? A Legitimidade Passiva do Banco do Brasil

Um dos primeiros pontos levantados pelo Banco do Brasil em sua defesa (Contestação) foi a preliminar de ilegitimidade passiva. O Banco argumentou que é apenas um “agente arrecadador” e que a responsabilidade pela gestão dos índices de atualização do PASEP seria do Conselho Diretor do Fundo, vinculado à União Federal.

A Decisão Judicial Sobre Legitimidade:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema Repetitivo n° 1.150, pacificou o entendimento de que:

O Banco do Brasil S/A possui legitimidade passiva para responder por eventuais falhas na administração das Contas vinculadas ao PASEP.

Isso significa que, para o Judiciário, o Banco do Brasil não é apenas um mero repassador de valores. Ele é o administrador das contas individuais e, por isso, é a parte correta a ser processada pelos titulares que alegam falhas na gestão, como a falta de correção monetária ou desfalques.

Relevância: Essa é uma vitória fundamental para o servidor público. Não é necessário mover a ação contra a União Federal ou o Conselho Diretor do Fundo; basta acionar o Banco do Brasil na Justiça Estadual.


2. Qual é o Tribunal Competente? A Justiça Estadual

Conectado à questão da legitimidade passiva, o Banco do Brasil também arguiu a incompetência da Justiça Estadual, solicitando a remessa dos autos para a Justiça Federal. O argumento era que, se a responsabilidade pelos índices de atualização fosse da União (Conselho Diretor), a Justiça Federal seria a competente para julgar o caso.

A Decisão Judicial Sobre Competência:

Como o STJ firmou o entendimento de que o Banco do Brasil (uma sociedade de economia mista, ou seja, uma empresa de direito privado) é o responsável por eventuais falhas na administração da conta, e não a União, a ação deve ser processada e julgada pela Justiça Comum Estadual.

Relevância: Se a União tivesse sido considerada responsável, o processo teria que correr na Justiça Federal. Com a responsabilidade atribuída ao Banco do Brasil, o processo se mantém na Justiça Estadual, tornando o rito processual mais direto para os titulares do PASEP.


3. Qual o Prazo para Entrar com a Ação? A Prescrição Decenal

Este foi o ponto central da divergência que levou à Apelação. A Sentença inicial aplicou a prescrição quinquenal (5 anos) e considerou o termo inicial (o momento de começar a contar o prazo) como a data do saque da aposentadoria (21/03/2007).

A Decisão Judicial Sobre o Prazo Prescricional:

O STJ (Tema 1.150) estabeleceu duas teses cruciais para o cálculo do prazo:

  • Prazo Aplicável: O prazo prescricional aplicável a essas ações indenizatórias é o decenal (10 anos), previsto no Art. 205 do Código Civil.
  • Termo Inicial (Actio Nata): O prazo de 10 anos começa a contar a partir da data em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques.

A regra é baseada na Teoria da actio nata (“a ação nasce”), que determina que o prazo para reclamar judicialmente só pode começar a correr a partir do momento em que a pessoa tem conhecimento da lesão ou do dano ao seu direito.

O Caso Concreto:

No caso julgado, a Corte de Justiça reconheceu que o simples saque da conta em 2007 (por motivo de aposentadoria) não significa que o titular teve ciência das irregularidades. É necessário o conhecimento técnico ou o acesso a documentos específicos (como as microfilmagens) para identificar que houve um desfalque de fato.

Como os Apelantes demonstraram que só tiveram acesso às microfilmagens (e, portanto, ciência das supostas falhas) em 2023, e ajuizaram a ação em janeiro de 2024, não havia decorrido o prazo decenal.

Relevância: A tese de que o prazo é de 10 anos e só começa a contar quando o titular toma ciência efetiva (e não apenas na data do saque) é o que permite que milhares de aposentados e pensionistas, que fizeram o saque há muitos anos, ainda possam buscar a reparação judicial.


4. Condições do Processo: Causa Madura ou Retorno à Origem?

Após afastar a prescrição, o Tribunal precisou decidir se julgaria o mérito da causa imediatamente ou se devolveria o processo para o Juízo de 1º Grau.

A Decisão Judicial Sobre o Julgamento Imediato:

A Corte entendeu que o afastamento da prescrição não autoriza o julgamento imediato do mérito (ou seja, analisar se houve ou não o desfalque e o dever de indenizar), pois a causa não estava madura. Seria necessário produzir provas e realizar a instrução processual, o que não foi feito antes, já que o processo foi extinto logo no início pela prescrição.

Dessa forma, o Tribunal determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem para a regular instrução e julgamento do mérito, conforme o Art. 1.013, §4º, do Código de Processo Civil.

Relevância: Esta etapa garante o amplo direito de defesa e o contraditório, permitindo que o Banco do Brasil apresente suas provas e que os Apelantes, se necessário, façam perícias para comprovar o valor correto do saldo. O processo agora entrará na fase de discussão e prova sobre os cálculos e a responsabilidade do Banco.


O Que Falta na Decisão: Gratuidade da Justiça

Embora fosse um dos pontos listados na tarefa, a decisão judicial em questão não analisou os requisitos para a concessão da gratuidade da justiça (ou assistência judiciária gratuita).

No entanto, é uma questão preliminar comum em casos de PASEP, pois a maioria dos autores são aposentados ou pensionistas. Normalmente, a simples declaração de hipossuficiência (que não possui condições de arcar com as custas sem prejuízo do próprio sustento) e a comprovação de renda são suficientes para que o benefício seja concedido e o autor não precise pagar as custas processuais.


Conclusão e Tese Fixada 📝

A decisão do TJMA, seguindo o Tema 1.150 do STJ, é um marco importante para todos os titulares do PASEP, solidificando as regras do jogo:

  1. O Banco do Brasil é o Réu correto (Legitimidade Passiva).
  2. O prazo para entrar com a ação é de 10 anos (Prescrição Decenal).
  3. A contagem do prazo só começa quando o titular tem a ciência comprovada dos desfalques (Teoria da actio nata).

Se você é um servidor aposentado, pensionista ou trabalhador que entende ter tido seu saldo do PASEP prejudicado por falhas na administração ou correção monetária, esta decisão reforça seu direito de buscar a reparação judicial. O prazo não se esgota apenas porque você fez o saque há mais de uma década.


ACESSE A DECISÃO ABAIXO

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Banco do Brasil é Responsável por Falhas no PASEP: Entenda a Decisão que Define Competência e Prazo para Ações

REVISÃO DO PIS/PASEP — TEMA 1.150 do STJ.


💡 Introdução

Uma importante decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) tratou de questões centrais envolvendo o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) — um benefício criado para servidores públicos na década de 1970.

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O caso julgado analisou quatro pontos fundamentais:

  1. Se o Banco do Brasil pode ser responsabilizado por erros na administração das contas do PASEP;
  2. Qual a Justiça competente para julgar essas ações;
  3. Qual é o prazo prescricional (tempo limite) para que o servidor entre com ação;
  4. E se estavam presentes os requisitos para a gratuidade da justiça.

Essa decisão é relevante porque milhares de servidores e aposentados têm enfrentado problemas ao consultar seus saldos do PASEP, percebendo valores menores do que o esperado ou até saques indevidos.


⚖️ 1. Legitimidade Passiva do Banco do Brasil

O principal debate foi sobre quem deve responder judicialmente quando há falhas ou irregularidades na conta do PASEP.

O Tribunal seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), definido no Tema Repetitivo nº 1150, e reconheceu que:

“O Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder em ações que discutem falhas na administração das contas do PASEP, saques indevidos, desfalques e ausência de rendimentos.”

Em outras palavras, é o Banco do Brasil quem deve responder judicialmente nesses casos, já que é ele quem administra as contas individuais dos servidores.

Por outro lado, a União Federal só é parte legítima quando o problema está relacionado à definição dos índices de correção e atualização monetária, que são determinados pelo Conselho Gestor do Fundo PIS/PASEP (órgão ligado ao Ministério da Fazenda).

👉 Em resumo: se o problema é má gestão ou saque indevido → Banco do Brasil responde.
Se o problema é erro na atualização dos índices → União responde.


🏛️ 2. Competência da Justiça Estadual

Outro ponto importante foi decidir qual Justiça deve julgar essas ações: a Federal ou a Estadual.

O Banco do Brasil argumentava que a causa deveria ser julgada pela Justiça Federal, já que o PASEP é um fundo de natureza pública e há envolvimento da União.

Porém, o Tribunal rejeitou esse argumento, afirmando que:

“A Justiça Estadual é competente para julgar ações que tratam de falhas na administração das contas do PASEP, saques indevidos e desfalques, pois não há interesse direto da União no processo.”

Assim, as ações contra o Banco do Brasil por má gestão do PASEP devem tramitar na Justiça Estadual, facilitando o acesso dos servidores que residem em todo o país.


⏰ 3. Prazo Prescricional: 10 Anos

A decisão também tratou de uma das dúvidas mais comuns entre os servidores: até quando é possível entrar com ação para reaver valores do PASEP?

Segundo o Tribunal, com base no artigo 205 do Código Civil, o prazo é de 10 anos (prescrição decenal).

Isso significa que o servidor tem 10 anos a partir do momento em que toma conhecimento do erro ou desfalque em sua conta — e não desde a data em que o depósito foi feito.

Esse entendimento segue o princípio da “actio nata”, ou seja, o prazo começa a correr a partir do momento em que o titular tem ciência do prejuízo.

🧾 Exemplo prático:
Se o servidor consultou seu extrato do PASEP em 2024 e percebeu o erro, ele tem até 2034 para entrar com a ação.

No caso julgado, a autora só percebeu o problema ao consultar seu saldo em 2024 e ajuizou a ação em 2025 — portanto, dentro do prazo legal.


⚖️ 4. Gratuidade da Justiça

Por fim, o Banco do Brasil também questionou a gratuidade da justiça concedida à autora da ação.

No entanto, o Tribunal manteve o benefício, lembrando que a simples declaração de hipossuficiência (falta de condições financeiras) é suficiente para a concessão, conforme o artigo 4º da Lei nº 1.060/1950.

Somente se houver provas concretas de que a parte tem condições de arcar com as despesas processuais é que o benefício pode ser negado.

👉 Ou seja, aposentados, pensionistas e servidores com baixa renda continuam protegidos pelo direito à gratuidade, o que garante acesso à Justiça sem custo.


🧩 5. Por que essa decisão é importante?

A decisão do TJAL segue o posicionamento consolidado pelo STJ e reforça a segurança jurídica para milhares de brasileiros que tiveram prejuízos com o PASEP.

Principais impactos:

  • Confirma que o Banco do Brasil deve responder por falhas, má gestão e saques indevidos;
  • Define que a Justiça Estadual é competente para julgar esses casos;
  • Garante um prazo de 10 anos para que os servidores busquem seus direitos;
  • Reforça o direito à gratuidade da justiça para quem não pode pagar custas processuais.

Essa uniformização evita decisões divergentes entre tribunais e facilita o acesso à Justiça para servidores que foram prejudicados.


📘 Conclusão

A decisão analisada representa um avanço importante na proteção dos direitos dos servidores públicos em relação ao PASEP.

O Tribunal reafirmou que:

  • O Banco do Brasil é responsável por eventuais irregularidades nas contas;
  • A Justiça Estadual é competente para julgar esses casos;
  • O prazo para ação é de 10 anos, contados a partir da ciência do prejuízo;
  • E a gratuidade da justiça deve ser mantida quando comprovada a dificuldade financeira.

Esses entendimentos fortalecem o direito dos trabalhadores e aposentados de buscar reparação por prejuízos causados pela má administração do PASEP.


📣 Chamada para ação

Se você é servidor ou aposentado e desconfia que seu saldo do PASEP está incorreto, verifique seu extrato no Banco do Brasil e guarde toda a documentação.

Caso perceba irregularidades, procure orientação jurídica — ainda há tempo para garantir seus direitos.

💬 Deixe seu comentário abaixo: você já conferiu o seu saldo do PASEP? Compartilhe este artigo com colegas que possam ter sido afetados!

📄 FONTE:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Agravo de Instrumento n.º 0813248-95.2025.8.02.0000. Relator: Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho. 2ª Câmara Cível, Maceió, julgado em 13 nov. 2025. Diário de Justiça do Estado de Alagoas, Maceió, n. 610, p. 262, 13 nov. 2025. Disponível em: <https://www2.tjal.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3902&cdCaderno=2&nuSeqpagina=262>. Acesso em: 13 nov. 2025.


ACESSE A DECISÃO ABAIXO

Palavras-chave: PASEP, Banco do Brasil, má gestão, prazo prescricional, Justiça Estadual, gratuidade da justiça, decisão judicial, servidores públicos.

Aposentadorias do INSS terão reajuste previsto de 4,66% em 2026 — veja o que muda para quem ganha acima do salário mínimo

REAJUSTE PARA APOSENTADOS QUE GANHAM ACIMA DO MÍNIMO SERÁ DE 4,66%; ENTENDA


💡 Introdução

A partir de 2026, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem acima do salário mínimo devem ter um reajuste de 4,66% em seus benefícios. A previsão consta no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) e reflete a inflação estimada para 2025, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Mas o que esse reajuste significa na prática? Quem será beneficiado? E como o novo valor do salário mínimo influencia essas mudanças?
Neste artigo, vamos explicar tudo de forma simples e objetiva.


📊 O que está previsto no orçamento de 2026

O governo federal utilizou no PLOA a projeção de 4,66% de inflação para 2025, segundo os parâmetros da Secretaria de Política Econômica (SPE). Esse percentual servirá como base para reajustar os benefícios previdenciários acima do piso nacional.

O índice oficial só será confirmado em 9 de janeiro de 2026, quando o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgar o resultado final do INPC acumulado no ano anterior.

Em resumo:

  • Reajuste estimado: 4,66%
  • Confirmação oficial: janeiro de 2026 (após divulgação do INPC)
  • Base legal: PLOA 2026 e estimativas do governo federal

💰 Quem será beneficiado

O reajuste de 4,66% se aplica a aposentadorias, pensões e auxílios do INSS que tenham valor acima do salário mínimo.

Hoje, segundo o próprio INSS:

  • Cerca de 12,1 milhões de beneficiários recebem acima do piso;
  • Enquanto 28,3 milhões recebem até um salário mínimo.

Ou seja, a maioria dos aposentados e pensionistas é impactada diretamente pelo reajuste do salário mínimo, mas uma parcela significativa depende da correção pelo INPC — justamente o caso de quem ganha acima do piso.


🧮 Exemplo prático: quanto o reajuste representa

Para facilitar, veja um exemplo de como o reajuste de 4,66% impacta na prática:

  • Um beneficiário que recebe R$ 3.000 passaria a ganhar R$ 3.139,80;
  • Quem recebe o teto do INSS, atualmente em R$ 8.157,41, pode ter o valor reajustado para R$ 8.537,55.

Esses números ainda são estimativas, mas já indicam o que pode ocorrer se a inflação se mantiver dentro das projeções do governo.


🪙 E quanto ao salário mínimo?

O salário mínimo também terá reajuste, mas segue regras próprias.
De acordo com o mesmo PLOA, o mínimo de R$ 1.518 deve subir para R$ 1.631 em 2026 — um aumento de 7,45%.

A diferença ocorre porque o cálculo do mínimo considera:

  1. A inflação acumulada pelo INPC até novembro de 2025;
  2. O crescimento do PIB de dois anos antes, limitado a 2,5%.

Portanto, quem recebe benefícios vinculados ao salário mínimo (como BPC, aposentadorias no piso e pensões de menor valor) terá um reajuste maior que o da inflação — cerca de 7,45% contra 4,66% para quem ganha acima do mínimo.


🧾 O impacto fiscal e social do reajuste

O reajuste dos benefícios do INSS tem impacto direto nas contas públicas.
Como o salário mínimo serve de referência para milhares de benefícios previdenciários e assistenciais, cada aumento representa maiores gastos obrigatórios para o governo.

Por outro lado, o reajuste é essencial para preservar o poder de compra dos aposentados e pensionistas, que dependem desses valores para sustentar suas famílias e movimentar a economia local — especialmente nas cidades menores, onde os benefícios do INSS são uma das principais fontes de renda.


📅 Quando o reajuste será pago

O calendário de pagamentos de 2026 ainda não foi divulgado, mas o padrão costuma ser o seguinte:

  • Benefícios de até um salário mínimo: reajuste aplicado nos últimos dias úteis de janeiro;
  • Benefícios acima do mínimo: reajuste aplicado a partir do primeiro dia útil de fevereiro.

Assim, quem recebe acima do piso deve ver o aumento já no pagamento de fevereiro de 2026.


📈 Projeções para os próximos anos

O governo também apresentou projeções para o salário mínimo até 2029:

  • 2026: R$ 1.631
  • 2027: R$ 1.725
  • 2028: R$ 1.823
  • 2029: R$ 1.908

Esses valores ainda dependem da inflação e do crescimento econômico real de cada período, mas dão uma ideia de como deve evoluir o poder de compra do trabalhador e do aposentado.


⚖️ Por que essa atualização é importante

O reajuste anual das aposentadorias é um direito garantido por lei e tem como principal objetivo repor as perdas inflacionárias.
Sem esse mecanismo, o valor recebido pelos aposentados perderia poder de compra ao longo dos anos, prejudicando principalmente os mais idosos.

Além disso, o INPC é o índice mais adequado para esse cálculo, pois reflete a variação de preços dos bens e serviços consumidos pelas famílias de menor renda, que são justamente as mais afetadas pela inflação.


💬 Correção necessária

O reajuste previsto de 4,66% nas aposentadorias do INSS acima do salário mínimo para 2026 é uma correção necessária para manter o equilíbrio entre o valor pago e o custo de vida dos beneficiários.

Enquanto isso, o salário mínimo, com aumento estimado de 7,45%, continua sendo a referência central para a política previdenciária e social do país.

Mesmo sendo uma projeção, esses números ajudam aposentados, pensionistas e trabalhadores a planejarem seu orçamento e acompanharem como o governo define as regras de valorização dos benefícios.


📣 SUA OPINIÃO É IMPORTANTE

Quer continuar informado sobre reajustes do INSS, valores de benefícios e novas regras previdenciárias?
👉 Deixe seu comentário abaixo e compartilhe este artigo com outros aposentados e trabalhadores que também querem entender como o reajuste vai impactar seu bolso em 2026!


Palavras-chave: reajuste INSS, aposentadoria, INPC, salário mínimo, benefícios previdenciários, PLOA 2026

🛡️ Revisão de Aposentadoria: Reconhecimento de Tempo Especial para Trabalhadores no Transporte de Valores (Ex-Bancários)

Se você trabalhou realizando o transporte de valores de uma cidade para outra, e se aposentou antes ou logo após 1997, este artigo é para você. Muitos segurados, têm dificuldade em provar a periculosidade dessa atividade.

No entanto, a lei e a jurisprudência estão do seu lado! É totalmente possível buscar a revisão da sua aposentadoria para converter esse tempo perigoso em tempo de contribuição especial, garantindo um benefício mais vantajoso.


🔍 O Fundamento Legal: Por que essa Atividade é Especial?

A aposentadoria especial é garantida ao trabalhador que exerce suas funções em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física (Art. 57 da Lei nº 8.213/91).

Podemos citar como exemplo, a função de transporte de valores que é uma exceção clara, pois envolve risco constante de roubo, violência e atentado contra a vida.

O Enquadramento Jurisprudencial

A jurisprudência, ou seja, o entendimento majoritário dos tribunais, pacificou que atividades com risco à integridade física devem ser reconhecidas como especiais, independentemente de estarem expressamente previstas nos Decretos Previdenciários da época.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, pacificou o entendimento de que:

É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante/Guarda (e análogas, como o transporte de valores), mesmo em períodos posteriores a 1995, desde que haja a comprovação da efetiva exposição ao risco.

(Fundamento: Tema Repetitivo 1.031 do STJ)

Se você se aposentou em 1997, a sua situação é ainda mais favorável, pois o reconhecimento da periculosidade para fins de tempo especial pode ser aplicado à luz da lei vigente no período de trabalho.

📜 Como Comprovar o Tempo de Risco no Transporte de Valores

O maior obstáculo para quem busca essa revisão é a prova. O INSS costuma negar o pedido de reconhecimento de tempo especial sem a documentação técnica adequada.

Veja os documentos cruciais que você deve buscar:

1. Provas Documentais (As Mais Importantes)

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): É o documento-chave, emitido pela empresa (Banco ou empresa de segurança terceirizada), que detalha as atividades e os agentes nocivos/perigosos.
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT): É o laudo técnico que fundamenta o PPP. É importante para provar que, de fato, a atividade de transporte de valores envolvia periculosidade na época.
  • Contrato de Trabalho e Ficha de Registro de Empregado: Para comprovar a função específica e o período.
  • Documentos de Treinamento: Qualquer certificado de curso de vigilante, manuseio de arma de fogo ou segurança especial reforça o caráter perigoso da função.
  • Adicional de Periculosidade: Se você recebia o adicional de periculosidade na esfera trabalhista, use os holerites e a documentação trabalhista como forte indício.

2. Provas Complementares (Essenciais na Justiça)

Se o Banco ou a empresa não fornecer o PPP ou LTCAT que ateste o risco, ou se o INSS negar o pedido, o caminho é a Justiça.

  • Prova Testemunhal: O depoimento de ex-colegas ou supervisores é vital para descrever a rotina, a exposição ao risco e a frequência do transporte de valores.
  • Perícia por Similaridade: O juiz pode determinar uma perícia judicial indireta ou por similaridade, utilizando laudos de outras empresas do mesmo ramo para comprovar que o ambiente de trabalho era perigoso.

🎯 Se Você é Aposentado: Busque a Revisão!

O reconhecimento desse tempo especial gera a conversão para tempo comum pelo fator 1,4 (para homens) ou 1,2 (para mulheres).

Exemplo Prático: Se você tem 10 anos comprovados nessa atividade perigosa, eles valerão 14 anos de tempo comum (10 x 1,4).

Esse acréscimo de tempo pode significar:

  1. Aumento da Renda Mensal Inicial (RMI) do seu benefício;
  2. A exclusão do fator previdenciário (o que era muito comum em aposentadorias antes de 1999) ou a sua redução, elevando o valor final.

Se você está aposentado, o prazo para pedir essa revisão é de 10 anos, contados a partir do primeiro pagamento do benefício.


👨‍💼 Próximos Passos

Não deixe de correr atrás do seu direito! O primeiro passo é solicitar todos os documentos à sua antiga empregadora.

A revisão de aposentadoria por tempo especial é complexa e exige conhecimento profundo da legislação previdenciária e das teses jurídicas vigentes. Por isso, a nossa recomendação é sempre procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para analisar sua documentação e traçar a melhor estratégia para o seu caso.


Gostou das informações? Compartilhe este artigo com quem trabalhou no setor bancário e pode ter direito à revisão!

🏦 PASEP e Tema 1.300 do STJ: Banco do Brasil deve provar saques, mas não em todos os casos

No caso que vamos analisar hoje, o Banco do Brasil, sustenta, em síntese, a existência de contradição e omissão em uma decisão da justiça de Santa cataria, (Nº 5073290-46.2025.8.24.0000/SC), por não observar a tese firmada no Tema 1.300 do STJ, que veda a inversão do ônus da prova nas hipóteses de saque por crédito em conta e folha de pagamento (PASEP), como ocorre no caso concreto, conforme extrato bancário juntado aos autos.

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📚 Introdução

Uma nova decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reacendeu o debate sobre a inversão do ônus da prova nas ações que discutem irregularidades no PASEP — Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.


O caso envolve o Banco do Brasil e uma servidora que alegou saques indevidos e erros na atualização de valores de sua conta do PASEP.

O ponto central está em uma importante tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.300, que passou a orientar todos os tribunais do país sobre quem deve provar o quê nesses processos.


⚖️ O que estava em jogo

O Banco do Brasil apresentou embargos de declaração — um tipo de recurso usado para apontar omissões ou contradições — argumentando que a decisão anterior do TJSC contrariou o entendimento do STJ.
Segundo o banco, o Tribunal teria invertido o ônus da prova de forma indevida, ao aplicar o Código de Defesa do Consumidor (CDC), sem considerar a tese do Tema 1.300.

De forma simples, o ônus da prova é quem deve provar determinado fato no processo:

  • normalmente, o autor (quem entra com a ação) precisa provar que sofreu o dano;
  • o réu (quem é acusado) prova que não agiu de forma errada.

O STJ, ao julgar o Tema 1.300, determinou que em alguns casos não é possível inverter esse ônus, mesmo quando se aplica o CDC.


📑 O que diz o Tema 1.300 do STJ

Em setembro de 2025, o STJ fixou a seguinte tese no Tema 1.300:

“Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe:
a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por folha de pagamento (PASEP-FOPAG), não sendo possível inverter ou redistribuir o ônus da prova;
b) ao Banco do Brasil, quanto aos saques realizados em caixa, por se tratar de fato extintivo do direito do autor.”

Em resumo:
👉 Se o dinheiro saiu via crédito em conta ou folha de pagamento, é o servidor quem deve provar o erro.
👉 Se o saque ocorreu no caixa do banco, cabe ao Banco do Brasil provar que o saque foi legítimo.


🔍 O que o TJSC decidiu neste caso

Na ação, a servidora pública alegava dois problemas:

  1. Saques indevidos realizados em 2015;
  2. Falta de atualização correta dos valores do PASEP.

O Banco do Brasil, ao recorrer, apontou que a decisão anterior do tribunal tinha sido contraditória e omissa, pois não aplicou o Tema 1.300 corretamente.

Após nova análise, a relatora do caso acolheu parcialmente os argumentos do banco.
Veja o que ficou decidido:

  • Sobre os saques:
    O TJSC reconheceu que os valores questionados foram retirados por crédito em conta e folha de pagamento, e, portanto, não cabia a inversão do ônus da prova.
    Isso significa que a servidora deve provar que houve erro ou saque indevido.
  • ⚖️ Sobre a atualização dos valores:
    Nesse ponto, o Tribunal manteve a inversão do ônus da prova.
    Ou seja, o Banco do Brasil continua responsável por demonstrar que aplicou corretamente os índices de correção e os rendimentos nas contas do PASEP.

O motivo?
A servidora não possui acesso aos sistemas e cálculos internos do banco, o que caracteriza “hipossuficiência informacional” — um termo jurídico usado para indicar desvantagem técnica na produção de provas.
Assim, o banco, que tem total controle sobre esses dados, deve apresentar os documentos e justificativas.


⚖️ Entendendo a diferença: saques x atualização de valores

A decisão faz uma distinção importante entre duas situações diferentes:

QuestãoQuem deve provarBase legal
Saques por crédito em conta ou folha de pagamentoServidor (autor da ação)Tema 1.300 do STJ
Saques realizados em caixaBanco do BrasilTema 1.300 do STJ
Falhas na atualização e aplicação dos rendimentosBanco do BrasilArt. 6º, VIII, do CDC (inversão do ônus da prova)

Essa diferenciação mostra que o TJSC aplicou uma técnica jurídica chamada “distinguishing” — usada quando uma tese de tribunal superior (como o STJ) não se aplica integralmente ao caso concreto.


💡 Por que essa decisão é importante

Essa decisão é relevante por três motivos principais:

  1. Segurança jurídica:
    Ela reafirma os limites da aplicação do Tema 1.300 do STJ, garantindo que juízes e tribunais sigam a mesma orientação nacional, mas sem ignorar as particularidades de cada caso.
  2. Proteção dos participantes do PASEP:
    Ao manter a inversão do ônus da prova nas questões de atualização e gestão dos valores, o TJSC reconhece que o servidor público não tem acesso às informações técnicas sobre cálculos e índices — reforçando a transparência exigida do Banco do Brasil.
  3. Equilíbrio nas responsabilidades:
    A decisão mostra que nem sempre o Banco do Brasil será obrigado a provar tudo.
    Quando o saque ocorre via folha ou conta, o servidor deve trazer elementos que mostrem o erro.
    Mas quando o assunto é gestão e atualização dos valores, o banco continua com o dever de comprovar a correção dos procedimentos.

🧭 Conexão com outros temas do STJ

A decisão também dialoga com outro julgamento importante do STJ, o Tema 1.150, que tratou da legitimidade do Banco do Brasil nas ações do PASEP.
Nesse caso, o STJ reconheceu que o banco pode ser processado por falhas na administração das contas, já que atua como gestor e prestador de serviço bancário.

Assim, o Tema 1.300 não anula o direito dos servidores de questionar a má gestão, apenas define quem deve provar o quê.


🧾 Exemplo prático para entender melhor

Imagine que João, servidor público, nota que o saldo do seu PASEP está muito menor do que o esperado.

  • Se João perceber que o valor foi transferido para sua conta corrente sem autorização, ele precisará provar o erro, pois se trata de crédito em conta (Tema 1.300).
  • Mas se ele alegar que o Banco do Brasil aplicou índices de correção errados e isso reduziu seus rendimentos, cabe ao banco demonstrar os cálculos e tabelas utilizadas, pois essa é uma questão de gestão e transparência (CDC, art. 6º, VIII).

🗣️ Tema 1.300 do STJ

A decisão do TJSC representa um importante passo na consolidação da jurisprudência sobre o PASEP.
Ela mostra que o Tema 1.300 do STJ deve ser aplicado com cuidado, respeitando as nuances de cada processo.

No fim, o tribunal equilibrou as responsabilidades:

  • o servidor prova quando o saque foi via conta ou folha,
  • o Banco do Brasil prova quando o problema envolve cálculos, rendimentos ou má gestão.

Essa combinação reforça a busca por justiça e transparência nas ações que envolvem o patrimônio dos servidores públicos.


📣 Atenção

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Palavras-chave: PASEP, Tema 1300, Banco do Brasil, ônus da prova, STJ, atualização de valores, servidor público.


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BRASIL. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Agravo de Instrumento n. 5073290-46.2025.8.24.0000, Banco do Brasil S.A. x autor. Santa Catarina, 2025. Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina, n. 1344, 11 nov. 2025.

STF mantém decisão que limita a Revisão da Vida Toda: o que muda para aposentados e pensionistas

A “Revisão da Vida Toda” é uma tese jurídica que permite aos segurados do INSS recalcular o valor de seus benefícios previdenciários considerando todas as contribuições feitas ao longo da vida, incluindo aquelas anteriores a julho de 1994. Normalmente, o cálculo do benefício considera apenas as contribuições feitas após essa data, conforme a regra de transição estabelecida pela Lei nº 9.876/1999. ​ A revisão pode ser vantajosa para segurados que tiveram salários mais altos antes de 1994, resultando em um benefício maior.

No caso descrito no documento, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) buscava garantir esse direito para segurados que ajuizaram ações revisionais até 21 de março de 2024. ​ No entanto, o STF decidiu não conhecer os embargos de declaração, mantendo a decisão anterior que rejeitou a modulação dos efeitos para assegurar a aplicação da tese revisionista. ​


📌 Introdução

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a se manifestar sobre a Revisão da Vida Toda, uma das teses mais aguardadas pelos aposentados e pensionistas do INSS. Em setembro de 2025, o plenário da Corte analisou novos recursos apresentados por entidades de trabalhadores e aposentados — mas manteve o entendimento de que não há direito adquirido à revisão para quem ajuizou ação após março de 2024.

A decisão reafirma o encerramento da tese e marca o fim de uma longa batalha judicial que mobilizou milhares de segurados.


🧭 O que é a Revisão da Vida Toda?

A chamada “Revisão da Vida Toda” é uma tese previdenciária que permitia aos segurados incluir no cálculo da aposentadoria os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, data da criação do Plano Real.

Na prática, muitos aposentados contribuíram com valores altos antes de 1994, mas esses valores não eram considerados pelo INSS. A revisão, portanto, poderia aumentar o valor da aposentadoria, já que incluía todo o histórico contributivo do trabalhador.

Essa tese foi inicialmente aceita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e confirmada pelo STF em 2022. No entanto, o entendimento mudou com a decisão nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, julgadas em 2024, que consideraram válida a regra de transição da Lei 9.876/1999, desfavorável aos segurados.


⚖️ O caso analisado pelo STF

O processo analisado (ADI 2.111 – Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração) foi proposto pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).

A entidade buscava garantir que quem entrou com ação judicial até 21 de março de 2024 (data da publicação da decisão que derrubou a tese) ainda tivesse direito à revisão.

Além disso, a CNTM argumentou que a decisão anterior do STF havia sido contraditória e omissa, porque não teria protegido adequadamente os segurados que agiram de boa-fé confiando na jurisprudência favorável.


🧩 O que o STF decidiu

O relator, Ministro Nunes Marques, rejeitou os pedidos da CNTM.
Segundo o voto vencedor, não havia omissão ou contradição a justificar uma nova análise do caso. O STF já havia decidido que a tese da Revisão da Vida Toda não se aplica mais, e que as tentativas de reabrir a discussão “reiteram fundamentos já refutados”.

✅ Pontos principais da decisão:

  1. Os embargos de declaração não foram conhecidos, ou seja, o STF nem chegou a reexaminar o mérito do pedido.
  2. Não há novo prazo para quem não entrou com ação até 21 de março de 2024.
  3. Os valores recebidos até 5 de abril de 2024 com base em decisões judiciais favoráveis não precisam ser devolvidos (irrepetibilidade).
  4. Não serão cobradas custas, honorários ou perícias dos segurados que ajuizaram ações antes dessa data.
  5. O INSS não precisa continuar pagando valores calculados com base na tese, considerados indevidos a partir da modulação fixada.

⚖️ O voto divergente

O ministro Edson Fachin foi o único a divergir.
Para ele, o STF deveria modular novamente os efeitos da decisão, protegendo os segurados que já tinham ações em andamento. Fachin argumentou que houve uma mudança brusca e inesperada de entendimento — o que afetou milhares de aposentados que acreditavam ter direito à revisão, com base em decisões anteriores do próprio STF e do STJ.

Segundo o ministro, o princípio da segurança jurídica e da boa-fé exigiria uma proteção maior para quem confiou em precedentes firmados por anos. Mesmo assim, a posição dele foi vencida.


🔍 O que é “modulação de efeitos”?

“Modular” uma decisão significa definir a partir de quando ela começa a valer e quem será afetado por ela.
No caso da Revisão da Vida Toda, o STF decidiu que:

  • Os efeitos da decisão que derrubou a tese valem a partir de 21 de março de 2024;
  • Quem já havia recebido valores pela revisão não precisará devolver o que ganhou até 5 de abril de 2024;
  • Novas ações não podem mais ser propostas com base na tese.

📉 Impacto para aposentados e pensionistas

Essa decisão encerra, de forma definitiva, as possibilidades de novos pedidos de Revisão da Vida Toda no Judiciário.

Para quem ainda não entrou com ação, não há mais como pedir esse tipo de revisão.
Já aqueles que tiveram ações julgadas procedentes antes de março de 2024, não precisarão devolver valores, mas o INSS não será obrigado a continuar pagando os benefícios revisados.

Em resumo:

  • 🔒 A tese está encerrada;
  • 💰 Ninguém será obrigado a devolver o que já recebeu até abril de 2024;
  • 🚫 Novos pedidos não serão aceitos;
  • 🧾 O INSS pode voltar a pagar o valor anterior para quem ainda recebia com base na revisão.

💬 Por que essa decisão é importante

A decisão é considerada um marco no direito previdenciário, pois:

  • Reafirma a autoridade do STF sobre o STJ, encerrando divergências entre os tribunais;
  • Define limites claros à aplicação retroativa de entendimentos judiciais;
  • Evita, segundo o relator, impactos financeiros significativos ao INSS, que poderia enfrentar bilhões em custos caso a tese fosse mantida;
  • Gera previsibilidade jurídica — mas também frustração entre milhares de aposentados que esperavam um aumento em seus benefícios.

📚 Entenda a origem da controvérsia

  1. 2019 – STJ reconhece o direito: o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o aposentado poderia escolher a regra mais vantajosa (Tema 999).
  2. 2022 – STF confirma a tese: no julgamento do Tema 1102, o Supremo reconheceu o mesmo direito.
  3. 2024 – STF muda de posição: ao julgar as ADIs 2.110 e 2.111, o tribunal entendeu que a regra de transição da Lei 9.876/1999 é obrigatória.
  4. 2025 – STF rejeita novos recursos: com esta decisão de setembro, encerra-se o debate judicial.

🧠 A tese ainda está valendo?

A nova decisão do STF fecha as portas da Revisão da Vida Toda.
Embora tenha garantido que os segurados não precisem devolver valores já recebidos, o tribunal confirmou que a tese não vale mais para ninguém — nem mesmo para quem entrou com ação antes de março de 2024.

O caso deixa uma importante lição: mudanças no entendimento dos tribunais podem alterar profundamente direitos já reconhecidos, especialmente em temas de grande impacto financeiro como os benefícios previdenciários.


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Palavras-chave: INSS, Revisão da Vida Toda, aposentadoria, STF, direito previdenciário, modulação de efeitos.

🏛️ Justiça determina que INSS realize perícia médica e social em até 10 dias para análise de BPC/LOAS

1️⃣ Mandado de Segurança: A beneficiária, solicitou a antecipação da perícia médica e social para análise do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), alegando vulnerabilidade social e problemas de saúde graves, como diabetes mellitus tipo 2. ​ 🩺


📌 Entenda o caso

Uma moradora de Goiás precisou recorrer à Justiça após enfrentar uma longa espera pela avaliação médica e social do seu pedido de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) — um direito garantido a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade social.

A autora do processo, alegou viver em situação de extrema dificuldade financeira e depender de terceiros para suas atividades diárias. Mesmo diante de seu estado de saúde grave — portadora de diabetes mellitus tipo 2 com complicações —, o INSS havia agendado a perícia médica apenas para sete meses após o pedido, o que poderia comprometer sua sobrevivência e tratamento.

Inconformada com a demora, ela ingressou com um Mandado de Segurança, pedindo à Justiça a antecipação da perícia médica e social, para que seu requerimento do BPC pudesse ser analisado com urgência.


⚖️ O que decidiu o juiz

O juiz Rafael Branquinho, da Vara Federal de Jataí (GO), concedeu o pedido da autora e determinou que o INSS realize as perícias médica e social no prazo máximo de 10 dias.

Na sentença, o magistrado confirmou a decisão liminar (provisória) que já havia reconhecido o direito da cidadã e destacou que a demora do INSS violou princípios constitucionais, como:

  • Razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal);
  • Eficiência da Administração Pública (art. 37, caput);
  • Dignidade da pessoa humana (art. 1º, III).

Segundo o juiz, o atraso de sete meses para a realização da perícia estava em desacordo com o acordo firmado entre o INSS e o Ministério Público Federal, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1.066 (RE 1.171.152/SC).

Esse acordo estabelece que:

🕒 “O INSS deve realizar a perícia médica necessária à análise de benefícios em até 45 dias após o agendamento — podendo esse prazo ser prorrogado para 90 dias em locais de difícil provimento.”

No caso em análise, o prazo foi amplamente descumprido. Assim, o juiz concluiu que houve mora administrativa injustificada e determinou que o INSS agisse imediatamente para garantir o direito da segurada.


🧾 O que é o BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele garante o pagamento de um salário mínimo mensal a:

  • Pessoas com deficiência que comprovem incapacidade para o trabalho e para a vida independente, e
  • Idosos com 65 anos ou mais, que não possuam meios de prover o próprio sustento nem de tê-lo provido por sua família.

Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição ao INSS. Porém, para sua concessão, é necessário passar por duas avaliações:

  1. Perícia médica – para comprovar a deficiência ou limitação física/mental;
  2. Avaliação social – realizada por assistente social, para verificar as condições de vida e renda da família.

Sem essas etapas, o benefício não pode ser analisado — o que torna a demora na realização dessas avaliações um problema grave para quem depende do benefício.


⏳ A demora do INSS e o direito à resposta rápida

O juiz destacou que, embora o INSS enfrente falta de servidores e excesso de demandas, isso não justifica a demora excessiva.

A própria legislação prevê prazos para a administração pública:

  • A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, determina que os órgãos públicos têm 30 dias para decidir após o fim da instrução do processo, prorrogáveis por mais 30 dias, se houver motivo justificado.
  • A Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios previdenciários, estabelece que o primeiro pagamento deve ocorrer até 45 dias após a entrega dos documentos necessários.

Esses prazos refletem o princípio de que os cidadãos têm direito a uma resposta em tempo razoável — especialmente quando se trata de benefícios essenciais à sobrevivência.


🧩 A importância da decisão

A sentença reforça um ponto fundamental: a demora do INSS não pode impedir o acesso a direitos básicos.

Muitos cidadãos em situação de vulnerabilidade dependem do BPC para sobreviver. Quando o Estado demora para agir, a dignidade humana é colocada em risco.

Ao determinar que o INSS conclua a perícia e a avaliação social em 10 dias, a Justiça reafirma o dever do poder público de agir com eficiência e respeito aos prazos.

Além disso, essa decisão serve como precedente importante para outros casos semelhantes.
Quem enfrenta demora injustificada na análise de seus pedidos administrativos — especialmente de natureza assistencial — pode se valer dessa decisão como exemplo de que é possível buscar a via judicial para garantir o cumprimento da lei.


💡 Exemplo prático

Imagine que uma pessoa com deficiência grave, sem renda e sem condições de trabalhar, protocole um pedido de BPC no INSS. Após meses de espera, a perícia ainda não foi marcada.

Esse atraso pode significar falta de remédios, de alimentação e de cuidados básicos.
A Justiça, ao determinar a antecipação da perícia, não está apenas acelerando um processo burocrático, mas protegendo a vida e a dignidade dessa pessoa.


🧠 O que podemos aprender com essa decisão

  1. A Justiça pode intervir quando o INSS demora além do razoável para analisar um benefício.
  2. O direito à razoável duração do processo é constitucional — e vale tanto para processos judiciais quanto administrativos.
  3. O BPC/LOAS é um direito fundamental, e sua análise deve ser feita com prioridade quando há risco social ou de saúde.
  4. A demora na perícia médica e social pode ser combatida judicialmente por meio de um Mandado de Segurança, instrumento usado quando há um “direito líquido e certo” sendo violado.

📣 Alerta importante

A decisão da Justiça Federal de Jataí/GO é um alerta importante para o INSS e um alívio para quem espera o BPC.
Ela mostra que o Judiciário está atento e disposto a garantir que os direitos sociais sejam efetivados — principalmente para quem mais precisa.

Em tempos de filas longas e lentidão nos serviços públicos, decisões como essa reafirmam que a dignidade da pessoa humana deve vir antes da burocracia.


💬 Participe!

Você ou alguém que conhece está enfrentando demora na perícia médica ou na análise de benefício assistencial?
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🔍 Palavras-chave:

antecipação, avaliação médico-pericial, avaliação social, requerimento administrativo, Benefício de Prestação Continuada, BPC, LOAS, direito assistencial, INSS.


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🔍 Tema 1150 do STJ: Justiça reafirma que prazo para revisão do PASEP é de 10 anos — e começa a contar quando o servidor descobre o erro


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📘 Introdução

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reforça um entendimento importante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o direito dos servidores públicos de revisar os valores depositados em suas contas do PASEP.

O caso analisado segue o Tema 1150 do STJ, que fixou regras claras sobre quem pode ser processado (legitimidade) e qual é o prazo de prescrição para essas ações.

Neste artigo, vamos explicar, de forma simples e direta, o que foi decidido, por que isso é importante e o que muda para aposentados, servidores públicos e trabalhadores que têm saldo no PASEP.


⚖️ O caso: revisão dos valores do PASEP

A ação foi proposta por uma aposentada contra o Banco do Brasil S.A., responsável pela administração das contas do PASEP.

A autora pediu:

  • A revisão dos valores de sua conta individual do PASEP, alegando diferenças não corrigidas ao longo dos anos;
  • O pagamento de indenização por danos morais devido à má gestão dos valores.

O Banco do Brasil, por sua vez, alegou que não era responsável direto pelas correções do fundo, pedindo a inclusão da União no processo. Também defendeu que o direito estaria prescrito, ou seja, que o prazo para entrar com a ação já havia acabado.


🏛️ Tema 1150 do STJ: o Banco do Brasil é responsável

O juiz destacou que, conforme o Tema 1150 do STJ, o Banco do Brasil tem legitimidade para responder judicialmente por falhas na administração das contas do PASEP — como saques indevidos, desfalques ou ausência de rendimentos corretos.

Assim, o argumento do banco foi rejeitado: ele pode, sim, ser processado diretamente pelo servidor prejudicado.


⏳ “Da Prejudicial de Mérito – Da Prescrição”

O ponto central da decisão analisada está justamente na prescrição, ou seja, no prazo que o cidadão tem para buscar seus direitos na Justiça.

O Banco do Brasil sustentou que o prazo para o servidor reclamar seria de 10 anos (prazo decenal), mas que ele já havia expirado, pois o último saque da autora foi feito em 1996.

A autora, no entanto, defendeu que só descobriu o problema em 2024, ao consultar seus extratos e perceber as diferenças no saldo.


📚 O que diz o STJ sobre o prazo prescricional

O juiz citou a tese firmada pelo STJ no Tema 1150, que define três pontos fundamentais:

  1. ✅ O Banco do Brasil é parte legítima para responder por falhas na conta do PASEP.
  2. ⏱️ O prazo prescricional é de 10 anos, conforme o artigo 205 do Código Civil.
  3. 🕵️‍♀️ O prazo começa a contar a partir do momento em que o titular descobre o problema, e não da data do último saque ou do encerramento da conta.

Esse último ponto é conhecido como “Teoria da Actio Nata”, segundo a qual o prazo para entrar com ação judicial só começa a correr quando o lesado tem ciência do dano.


📅 No caso concreto

No processo, a autora apresentou documentos comprovando que só recebeu o extrato de sua conta PASEP em 08/10/2024, quando constatou as diferenças e desfalques.

Com base nisso, o juiz concluiu que não houve prescrição, pois o prazo de 10 anos ainda está em curso.

Assim, a prejudicial de mérito de prescrição foi rejeitada, e o processo seguirá normalmente para apuração dos valores e eventual indenização.


📖 O que significa, na prática, para os servidores

A decisão reforça um entendimento que beneficia milhares de servidores públicos e aposentados em todo o país.

Em resumo:

  • ⚖️ Ainda é possível revisar o saldo do PASEP, mesmo que os saques tenham ocorrido há muitos anos.
  • 📅 O prazo de 10 anos começa a contar quando o titular toma ciência dos desfalques, e não da data dos depósitos ou saques.
  • 🏦 O Banco do Brasil pode ser acionado diretamente, sem necessidade de incluir a União no processo.
  • 💰 É possível pleitear indenização por danos materiais e morais se comprovada má gestão ou desvio de valores.

💡 Exemplo prático

Imagine um servidor que se aposentou em 1990 e sacou o saldo do PASEP naquela época. Em 2024, ao consultar seus extratos, percebe que os valores creditados eram muito menores do que deveriam.

Mesmo após mais de 30 anos, ele ainda pode entrar com ação, pois o prazo de prescrição começa a contar a partir da data em que ele descobriu o erro — e não do saque original.


📜 Base legal

A decisão se apoia em dispositivos e entendimentos consolidados, como:

  • Art. 205 do Código Civil: prazo prescricional geral de 10 anos.
  • Tema 1150 do STJ: define que o prazo de 10 anos começa a contar da ciência do dano, e que o Banco do Brasil é responsável pela má gestão das contas PASEP.
  • Teoria da Actio Nata: o direito de ação nasce apenas quando o titular toma conhecimento da lesão.

🔎 Por que essa decisão é relevante

O caso da servidora, embora individual, reflete uma situação comum a milhares de brasileiros que contribuíram para o PASEP e nunca receberam o valor correto.

A decisão reforça a segurança jurídica e abre espaço para novas ações de revisão, especialmente para quem só recentemente teve acesso aos extratos do fundo.

Além disso, reafirma a responsabilidade do Banco do Brasil, afastando a necessidade de incluir a União em processos desse tipo — o que simplifica e agiliza o andamento das ações judiciais.


🧩 Conclusão

O Tribunal de Justiça da Bahia, ao seguir o entendimento do STJ no Tema 1150, decidiu que não houve prescrição no caso analisado, pois a autora só tomou conhecimento dos desfalques em 2024.

Assim, o prazo de 10 anos ainda está correndo, e a ação poderá prosseguir para a fase de apuração de valores e julgamento final.

Essa decisão reforça a importância de os servidores e aposentados verificarem seus extratos do PASEP, pois ainda podem ter direito a valores significativos.


📣 Chamada para ação

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Se ainda não o fez, é hora de verificar! Muitos servidores descobriram diferenças e conseguiram recuperar valores importantes.

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Palavras-chave: PASEP, revisão, Tema 1150, STJ, prescrição decenal, Banco do Brasil, servidor público, aposentado, actio nata.

Prazo para revisão de aposentadoria na via judicial não corre enquanto INSS não decidir sobre pedido administrativo

A 3ª Seção do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) julgou um caso envolvendo a possibilidade de revisão de uma aposentadoria concedida em dezembro de 2001 pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a um homem de 70 anos de idade, morador de Alvorada (RS). Por maioria, o colegiado entendeu que, por haver em aberto um pedido do aposentado de revisão administrativa do benefício feito em 2010 que o INSS não analisou, o prazo decadencial de dez anos para revisão via ação judicial, estabelecido no artigo 103 da Lei nº 8213/91, não deve correr enquanto a autarquia federal não decidir sobre o pedido de revisão administrativa. A decisão foi proferida em processo de Incidente de Assunção de Competência (IAC) durante sessão de julgamento ocorrida no dia 26/6.

A ação foi ajuizada em setembro de 2018 pelo aposentado. No processo, o autor solicitou uma revisão do valor do benefício previdenciário.

O segurado narrou que, desde dezembro de 2001, recebe aposentadoria pelo INSS. No entanto, segundo o autor, ao conceder o benefício, a autarquia não reconheceu o período de tempo de serviço especial. O aposentado alegou que, entre 1978 e 2001, trabalhou em emprego na indústria e “esteve exposto a ruídos acima de 90 decibéis durante todo o labor”.

O homem acrescentou que, em junho de 2010, apresentou um pedido de revisão administrativa do benefício junto ao INSS, mas que, até a data de ajuizamento do processo na Justiça Federal em 2018, a autarquia ainda não havia emitido decisão sobre o pedido de revisão.

O autor requisitou à Justiça “o reconhecimento, como especial, dos períodos laborados na indústria, onde exerceu funções que o expunham, constante e habitualmente, a agentes nocivos para saúde e integridade física, motivo pelo qual pleiteia a averbação do tempo de serviço especial, para o efeito de que seja revisado o benefício e seja deferida aposentadoria mais vantajosa”.

Em setembro de 2020, o juízo da 20ª Vara Federal de Porto Alegre considerou a ação improcedente. O juiz entendeu que, no caso, ocorreu a decadência do direito de revisão do ato de concessão do benefício.

O magistrado apontou que, de acordo com a Lei nº 8213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, o prazo de decadência do direito ou da ação do segurado para a revisão do ato de concessão de benefício é de 10 anos.

O autor recorreu ao TRF4. No recurso, a defesa sustentou que não havia ocorrido a decadência do direito de revisão, pois “desde a data da concessão do benefício em 11.12.2001, até o pedido de revisão administrativa em 07.06.2010, não transcorreu mais de dez anos”. Além disso, foi argumentado que seria possível ingressar com a ação judicial em 2018 devido à “demora injustificada do INSS em analisar o pedido de revisão administrativa”.

A 3ª Seção da corte deu provimento à apelação do aposentado, determinando a anulação da sentença e a devolução dos autos à Vara de origem para que seja retomado o trâmite regular da ação e seja feito novo julgamento de mérito do caso. O colegiado utilizou como base o voto-vista do desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, que ficou designado como o relator do acórdão.

Para Brum Vaz, “o artigo 103 da Lei nº 8213/91 estabelece prazos decadenciais distintos e autônomos de dez anos ao segurado para revisar o ato de concessão de benefício e para revisar o ato de deferimento ou indeferimento de pedido administrativo de revisão de benefício”.

O desembargador destacou que enquanto o INSS “não cumprir o dever de explicitamente emitir decisão sobre o pedido de revisão formulado, não correrá o prazo decadencial em desfavor do segurado. O beneficiário não deve ser penalizado pela mora da Previdência Social, que, por sua vez, não pode se beneficiar da própria omissão; enquanto perdurar o estado de indefinição decisória pela Administração, sequer terá iniciado o prazo decadencial”.

Ele concluiu em seu voto que “não tendo transcorrido o prazo decadencial de dez anos entre o início do pagamento do benefício e o pedido de revisão administrativa, nem entre a data da ciência pelo beneficiário do ato indeferitório do pleito revisional (não há nos autos notícia da conclusão do processo administrativo) e a do ajuizamento da presente ação, não há se falar em decadência”.

Assim, a 3ª Seção fixou a seguinte tese jurídica do IAC 11/TRF4 que deve orientar o julgamento de casos semelhantes no âmbito do tribunal:

“I – O art. 103 da Lei 8.213/91 estabelece prazos decadenciais distintos e autônomos de 10 (dez) anos ao segurado para revisar o ato de concessão de benefício e para revisar o ato de deferimento ou indeferimento de pedido administrativo de revisão de benefício;

II – O prazo decadencial para o segurado revisar o ato de concessão de benefício conta-se do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação;

III – O prazo decadencial para o segurado revisar o ato de deferimento ou indeferimento de pedido administrativo de revisão de benefício conta-se do dia em que o beneficiário tomar conhecimento da decisão administrativa, limita-se à impugnação da matéria que tenha sido objeto do processo administrativo revisional e não corre enquanto a Administração não cumprir o dever de decidir explicitamente o pedido de revisão”.

A íntegra da decisão está disponível para ser acessada neste link: https://www.trf4.jus.br/FmfY4.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)5031598-97.2021.4.04.0000/TRF

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