PASEP: TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO

Uma dúvida recorrente nos processos envolvendo contas individualizadas do PASEP sempre foi esta: o prazo prescricional começa quando o participante descobre o problema ou quando ocorre o saque do valor depositado? O Superior Tribunal de Justiça enfrentou diretamente essa questão no julgamento do Tema 1387.

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Ao analisar os REsps 2.214.879/PE e 2.214.864/PE, a Primeira Seção do STJ fixou entendimento claro e uniforme: o saque integral do principal marca o início do prazo prescricional para ações que buscam reparação por falha na prestação do serviço, como saques indevidos, desfalques ou ausência de aplicação correta dos rendimentos do PASEP.

A decisão parte do art. 189 do Código Civil, segundo o qual a pretensão nasce com a violação do direito. Embora o Tribunal reconheça que, em situações excepcionais, pode-se aplicar a chamada teoria da actio nata em sua vertente subjetiva — quando o prazo depende da ciência do dano —, entendeu que, no caso do PASEP, o saque integral é fato suficiente para revelar a suposta lesão.

Isso porque, ao sacar todo o valor, o participante tem ciência objetiva de que aquele montante corresponde, segundo o Banco do Brasil, ao saldo final devido. A conta é encerrada, o vínculo de administração se extingue e não há expectativa legítima de pagamentos futuros sem questionamento. Caso discorde do valor recebido, cabe ao titular adotar providências em prazo razoável.

Outro ponto relevante é o ônus da prova. O STJ reafirmou que compete ao Banco do Brasil demonstrar a ocorrência da prescrição, justamente por deter os registros das movimentações, dos extratos e do próprio saque integral.

A conclusão é direta e de grande impacto prático: realizado o saque integral, inicia-se o prazo prescricional de dez anos para eventual ação de reparação. A inércia do participante após esse marco temporal conduz à prescrição da pretensão.

A tese firmada confere segurança jurídica, uniformiza o tratamento da matéria e impõe maior atenção aos titulares de contas do PASEP quanto ao momento adequado para questionar eventuais irregularidades.

AUTOR DO TEXTO: Desembargador Ney Wiedemann Neto – DISPONÍVEL EM: www.instagram.com/des.neywiedemannneto

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TRF-3 condena INSS a indenizar e restituir descontos indevidos de pensão alimentícia no valor de R$ 74 mil a aposentado

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indenize um aposentado que sofreu descontos indevidos de pensão alimentícia em seu benefício previdenciário. Os magistrados mantiveram a condenação da autarquia, destacando que o valor deduzido mensalmente ultrapassou 60% do total da aposentadoria.

A decisão impõe ao INSS a restituição de um montante total de aproximadamente R$ 21,5 mil, distribuído da seguinte forma:

– R$ 9 mil em danos materiais, referente aos valores descontados, acrescidos de juros e correção monetária;

– Cerca de R$ 7,5 mil por danos extrapatrimoniais, sob a perspectiva do desvio produtivo, que considera o tempo e esforço gasto pelo segurado na tentativa de resolver o erro administrativo;

– R$ 5 mil a título de danos morais.

PERSISTÊNCIA DO ERRO

Os magistrados fundamentaram a condenação na responsabilidade objetiva do INSS, conforme previsto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.

O aposentado relatou nos autos que, a partir de outubro de 2023, começou a sofrer descontos mensais em seu benefício, mesmo sem ter assumido qualquer obrigação alimentar. Apesar de ter reclamado à autarquia, as deduções persistiram, levando o segurado a acionar o Judiciário para solicitar o reconhecimento da inexistência da dívida, a devolução dos valores e a reparação por danos morais.

Em primeira instância, a 11ª Vara Federal Cível de São Paulo declarou indevido o débito de R$ 74.476,14 em pensão alimentícia e condenou o INSS a ressarcir os valores descontados e a pagar indenização por dano extrapatrimonial.

JULGAMENTO

O INSS recorreu ao TRF-3, argumentando a inexistência de responsabilidade civil e contestando a indenização extrapatrimonial. O aposentado também recorreu, solicitando a inclusão de danos morais e a majoração do valor da reparação extrapatrimonial.

Ao analisar o caso, a relatora do processo, desembargadora federal Mônica Nobre, confirmou a conduta lesiva do INSS. “O nexo causal é evidente: a implantação equivocada de desconto a título de pensão alimentícia, aliada à omissão em cessá-lo mesmo após reconhecido internamente o erro, resultou na indevida redução de verba alimentar do segurado”, afirmou a magistrada.
A desembargadora enfatizou que a supressão de mais de 60% da aposentadoria por meses, sem respaldo legal, é um “ilícito grave“, considerando a idade do autor e a “conotação social negativa de um desconto por pensão alimentícia inexistente“.


A Quarta Turma negou o recurso da autarquia por unanimidade e atendeu parcialmente o pedido do autor, incluindo a condenação por R$ 5 mil a título de danos morais.

⚖️ Descontos Indevidos do INSS: O Que a Justiça Diz Sobre o Dano Moral e Material?

Você já conferiu seu extrato de benefício e encontrou descontos que não reconhece? Essa situação, infelizmente, é comum e pode gerar muita dor de cabeça. Recentemente, uma decisão judicial abordou de forma clara os limites da atuação do INSS em relação aos descontos de valores na aposentadoria, especialmente quando se trata de Pensão Alimentícia indevidamente retida.

Vamos analisar um caso julgado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) para entender as implicações dessa prática para o segurado e quais foram as condenações impostas à autarquia.


O Caso: Descontos de Pensão Alimentícia Indevidos

Um segurado aposentado se viu em uma situação delicada: o INSS vinha aplicando descontos indevidos em seu benefício a título de pensão alimentícia, mesmo após o cessar da obrigação.

  • O Dano Material: O valor descontado e não repassado totalizou R$ 74.476,14. Após reclamações administrativas não resolvidas, o segurado buscou a Justiça.
  • O Dano Moral: Além do prejuízo financeiro, a situação gerou aborrecimento e angústia, motivando o pedido de indenização por danos morais.

🏛️ O Que Decidiu o Tribunal?

O TRF-3, ao analisar o caso (Apelação Cível XXXXX20234036100), reconheceu a falha do INSS e confirmou a condenação da autarquia em dois pontos cruciais:

1. Restituição Integral dos Descontos Indevidos (Dano Material)

O Tribunal entendeu que a Administração Pública responde, objetivamente, pelos danos causados por conduta comissiva ou omissiva de seus agentes.

O Desconto Indevido: Ficou comprovado que o desconto foi um erro administrativo do INSS, configurando um enriquecimento sem causa da autarquia, uma vez que o valor foi indevidamente retido do segurado. A decisão determinou a restituição integral do montante descontado de R$ 74.476,14.

2. Condenação por Dano Moral

O Tribunal reconheceu que a retenção indevida dos valores, juntamente com a demora em solucionar o problema, causou mais do que mero aborrecimento. A conduta do INSS afetou a esfera íntima do segurado.

A Indenização: O TRF-3 fixou a indenização por danos morais em R$ 5.000,00. A retenção de um valor significativo na aposentadoria, sem amparo legal e após o fim da obrigação de alimentar, viola a tranquilidade familiar e gera dano que vai além do patrimonial.


💡 Fique Atento: Qual o Princípio por Trás Dessa Decisão?

A decisão se baseia na responsabilidade objetiva do Estado (art. $37$, $\S 6^\circ$, da Constituição Federal e art. $186$ do Código Civil). Isso significa que, independentemente de culpa ou dolo do agente, o INSS é obrigado a reparar o dano causado ao segurado por seus atos administrativos.

Importante: Em regra, o INSS pode descontar valores indevidos (como um benefício pago a mais), mas deve seguir o devido processo legal e o princípio da boa-fé. No entanto, quando o desconto é fruto de um erro crasso e inescusável, como neste caso da pensão alimentícia que já deveria ter cessado, configura-se o ato ilícito que gera o dever de indenizar.


✅ Conclusão e Próximos Passos

Este julgamento serve como um alerta e uma vitória para os segurados:

  1. Guarde Seus Documentos: Sempre confira seus extratos de pagamento e guarde toda documentação que comprove a cessação de obrigações (como a Pensão Alimentícia), ou qualquer prova de que um desconto é indevido.
  2. Busque a Via Administrativa: Inicialmente, procure o INSS para resolver o problema. No entanto, se a autarquia se omite ou demora na solução, a via judicial é o caminho para garantir seus direitos.
  3. Dano Moral é Real: Em casos de retenção indevida de valores da aposentadoria, o dano moral é um direito que pode ser pleiteado e alcançado na Justiça, pois o prejuízo vai além do dinheiro, afetando a subsistência e a dignidade do segurado.

Se você está passando por uma situação parecida, não hesite em procurar um advogado especialista em direito previdenciário e administrativo para analisar seu caso.


Fonte da Decisão:

  • TRF-3 – APELAÇÃO CÍVEL: XXXXX20234036100
  • Jurisprudência: Ementa disponível em consulta pública no sistema do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

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TNU afasta formalismo e admite cômputo de contribuições pagas com código incorreto quando recolhidas à alíquota de 11%

Contribuição paga em 11% vale, mesmo com código errado: a TNU afasta o formalismo excessivo.

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) julgou incidente de uniformização em que se discutia um ponto recorrente na prática previdenciária: se contribuições vertidas por contribuinte individual ou facultativo com “código errado” na GPS podem ser aproveitadas para qualidade de segurado e carência, quando o valor efetivamente recolhido corresponde à alíquota de 11% (Plano Simplificado), embora o código lançado na guia remeta à alíquota de 20%.

O caso concreto que chegou à TNU

O pedido de uniformização foi interposto pela parte autora contra acórdão da 2ª Turma Recursal de Goiás, que havia mantido sentença de improcedência em ação de benefício por incapacidade, sob o fundamento de ausência de qualidade de segurado e de carência após o reingresso no RGPS. No acórdão recorrido, consignou-se que o segurado recolheu sob o código 1007, mas em valor compatível com 11%, o que levou a Turma Recursal a tratar as contribuições como “abaixo do mínimo” para o código utilizado e, assim, a afastar seu cômputo sem prévia complementação.

O incidente foi admitido e chegou à TNU com alegação de divergência em relação a julgado da 10ª Turma Recursal de São Paulo, que, em situação semelhante, reconheceu que o equívoco no código, quando o recolhimento ocorreu no valor devido, configuraria irregularidade meramente formal, não impeditiva do cômputo para qualidade de segurado e carência.

A controvérsia jurídica: código informado x valor recolhido

Ao enfrentar o mérito, o voto condutor delimitou que o ponto decisivo não era “investigar” a ocorrência do erro no preenchimento (matéria fática), mas definir se é possível validar, para carência e qualidade de segurado, contribuições recolhidas em alíquota diversa daquela vinculada ao código informado — especificamente, recolhimentos em 11% quando a guia indicava código associado a 20%.

Fundamentos adotados pela TNU

A TNU destacou, inicialmente, que o Colegiado já possuía entendimento no Tema 349, no sentido de que recolhimento “a menor” não impede, por si só, o reconhecimento da qualidade de segurado obrigatório, o que, no caso, favorecia a parte autora quanto a esse requisito.

Quanto à carência, a Turma avançou para a análise da disciplina legal das alíquotas: o art. 21 da Lei nº 8.212/91 prevê diferentes alíquotas para contribuinte individual e facultativo, dentre elas 11% e 20%, sendo a principal diferença relacionada à possibilidade de computar o tempo para determinadas modalidades futuras — mas, de todo modo, ambas garantem cobertura para eventos como incapacidade e morte. Com isso, concluiu-se que o recolhimento em 11% é condição suficiente para que a contribuição seja computada como carência quando a finalidade é a obtenção de benefício por incapacidade, afastando uma leitura estritamente formalista.

No mesmo sentido, o voto observou que exigir a complementação nessas hipóteses poderia impor ônus desproporcional: se a própria TNU, no Tema 359, já admitiu complementação para regularização de recolhimentos não validados em situações específicas (como facultativo de baixa renda), a situação de quem recolhe na alíquota adequada à proteção pretendida (11%), mas erra o código, não justificaria solução mais gravosa.

Resultado do julgamento e encaminhamento processual

Por unanimidade, a TNU deu provimento ao pedido de uniformização e determinou o retorno dos autos à Turma Recursal de origem para adequação do julgado, nos termos da Questão de Ordem 20.

Na ementa, a Turma sintetizou a premissa central: contribuições recolhidas por contribuinte individual ou facultativo em 11% (Plano Simplificado), ainda que com código incorreto, devem ser consideradas válidas para fins de carência e qualidade de segurado, por se tratar de irregularidade formal quando o recolhimento já é suficiente para assegurar a cobertura do risco (incapacidade).

Por que essa decisão importa na prática previdenciária

O entendimento tende a impactar diretamente casos em que o INSS (e, por vezes, as Turmas Recursais) desconsidera competências por inconsistência de código, mesmo havendo recolhimento compatível com 11%, criando indeferimentos por carência/qualidade de segurado em benefícios por incapacidade. A decisão reforça uma linha de leitura finalística e protetiva do sistema, evitando que um erro formal de preenchimento se sobreponha à realidade do recolhimento e à finalidade da contribuição quando a pretensão é cobertura por incapacidade.

Fonte: PUIL nº 1001783-60.2024.4.01.3506/GO, TNU, Rel. Juiz Federal João Carlos Cabrelon de Oliveira, julgamento concluído em 10/12/2025Acórdão.

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Falhas na Gestão do PASEP: Justiça Analisa Responsabilidade do Banco do Brasil por Saques Indevidos


Entenda o caso que discute prejuízos no saldo do PASEP e os direitos do trabalhador

Muitos trabalhadores brasileiros que contribuíram ao longo da vida para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) só descobrem problemas em suas contas quando tentam sacar os valores acumulados. Foi exatamente essa situação que levou uma correntista a procurar o Poder Judiciário, levantando uma discussão cada vez mais comum: quem responde por erros, saques indevidos ou falta de atualização correta dos valores do PASEP?

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva uma recente decisão judicial envolvendo uma ação indenizatória movida contra o Banco do Brasil, instituição responsável pela administração das contas do PASEP. O objetivo é ajudar você a compreender o que está em jogo, por que esse tipo de ação é importante e como ela pode impactar milhares de trabalhadores, aposentados e pensionistas em todo o país.


O que está em discussão na ação judicial?

A ação foi ajuizada por XXX em face do Banco do Brasil, instituição que administra as contas individualizadas do PASEP. Segundo a autora, ao realizar o levantamento do saldo de sua conta, identificou divergências significativas nos valores que deveriam estar disponíveis.

De forma resumida, ela alega que:

  • É titular de uma conta individual do PASEP;
  • O Banco do Brasil não teria feito a atualização correta dos valores ao longo dos anos;
  • Teriam ocorrido saques e transferências não autorizadas, sem seu conhecimento ou consentimento;
  • O prejuízo financeiro totaliza R$ 9.213,27, valor que, segundo a autora, deixou de receber.

Diante desses fatos, a trabalhadora pediu que o banco fosse condenado a indenizar o valor correspondente ao prejuízo material sofrido.


O papel do Banco do Brasil na administração do PASEP

Um ponto central desse tipo de processo é compreender qual é a responsabilidade do Banco do Brasil. Diferentemente do que muitos imaginam, o banco não é apenas um intermediário que libera o saque. Ele atua como gestor das contas do PASEP, sendo responsável por:

  • Manter os registros corretos das contas;
  • Atualizar os valores conforme os índices legais;
  • Garantir a segurança dos recursos;
  • Evitar saques indevidos ou movimentações irregulares.

Em outras palavras, o trabalhador confia ao banco a guarda e a correta administração de um patrimônio que foi formado ao longo de sua vida profissional.


Falha na prestação do serviço: o que isso significa na prática?

No Direito, quando se fala em falha na prestação do serviço, significa que o fornecedor — nesse caso, o Banco do Brasil — não entregou o serviço da forma adequada, segura ou correta, causando prejuízo ao consumidor.

Aplicando isso ao PASEP, uma falha pode ocorrer quando:

  • Os valores não são corrigidos corretamente;
  • O histórico da conta apresenta lacunas ou inconsistências;
  • O banco não consegue explicar saques antigos;
  • O trabalhador recebe menos do que deveria.

Para facilitar o entendimento, imagine alguém que guarda dinheiro em um cofre por décadas e, ao abrir, descobre que parte do valor simplesmente desapareceu, sem qualquer explicação. É exatamente essa sensação que muitos trabalhadores relatam ao acessar suas contas do PASEP.


Por que essa decisão judicial é relevante?

Essa ação é importante porque reflete uma realidade vivida por milhares de brasileiros, especialmente:

  • Servidores públicos;
  • Trabalhadores que atuaram antes da Constituição de 1988;
  • Aposentados e pensionistas que só agora estão acessando o PASEP.

Nos últimos anos, aumentou significativamente o número de ações judiciais questionando diferenças nos saldos do PASEP, saques não reconhecidos e ausência de correção adequada.

Decisões como essa ajudam a:

  • Reforçar o dever de transparência do banco;
  • Garantir que o trabalhador não arque com prejuízos que não causou;
  • Estimular outros titulares de contas do PASEP a verificarem seus saldos;
  • Consolidar o entendimento de que o banco pode ser responsabilizado civilmente.

Quem pode ser afetado por esse tipo de decisão?

Essa discussão não interessa apenas à autora do processo. Ela afeta diretamente:

  • Trabalhadores que contribuíram para o PASEP e ainda não sacaram;
  • Aposentados que receberam valores inferiores ao esperado;
  • Pensionistas que herdaram o direito ao saque;
  • Familiares de servidores falecidos.

Muitas pessoas sequer sabem que têm direito a valores do PASEP ou não conseguem compreender os extratos fornecidos pelo banco. Por isso, a judicialização acaba sendo o único caminho para buscar esclarecimentos e reparação.


É possível pedir indenização por problemas no PASEP?

Sim. Quando o trabalhador consegue demonstrar que houve erro na gestão da conta, ausência de correção adequada ou saques indevidos, a Justiça pode reconhecer o direito à:

  • Reposição dos valores perdidos;
  • Indenização por danos materiais, correspondente ao prejuízo financeiro.

Cada caso, no entanto, depende da análise dos documentos, extratos e provas apresentadas. Por isso, o acompanhamento jurídico especializado é fundamental.


O que podemos aprender com esse caso?

A principal lição deixada por essa ação é clara: é essencial que o trabalhador acompanhe e questione os valores do PASEP. Não basta aceitar o saldo apresentado sem conferência, especialmente quando há indícios de que o valor deveria ser maior.

Além disso, o caso reforça que:

  • Instituições financeiras podem ser responsabilizadas por falhas;
  • O tempo não apaga o direito de buscar explicações;
  • Informação é a principal ferramenta de defesa do trabalhador.

Conclusão: atenção aos seus direitos no PASEP

A ação movida contra o Banco do Brasil evidencia um problema silencioso, mas extremamente relevante: a má gestão de recursos que pertencem ao trabalhador. Ao levar o caso à Justiça, a autora não apenas busca reparar seu próprio prejuízo, mas também contribui para fortalecer os direitos de todos que dependem do correto funcionamento do PASEP.

Se você é aposentado, pensionista ou trabalhador e já sacou — ou pretende sacar — valores do PASEP, vale a pena revisar os extratos, buscar orientação e não ignorar possíveis inconsistências.


Chamada para ação

📌 Você já conferiu o saldo do seu PASEP?
📌 Conhece alguém que teve problemas ao sacar esses valores?

Deixe seu comentário abaixo, compartilhe este artigo com amigos e familiares e ajude mais pessoas a conhecerem seus direitos. Informação também é uma forma de proteção.


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Como fazer o Cálculo da correção do PASEP passo a passo

PARA QUEM TRABALHOU ANTES DE 1988: COMO FAZER O CÁLCULO DA CORREÇÃO DO PASEP PASSO A PASSO / MAIS DE 5 MILHÕES DE BRASILEIROS TENHAM DIREITO A UMA BOLADA.

📝 Revisão do PASEP: O Guia Completo para Calcular sua Correção! 💰

Cansado de dúvidas sobre o cálculo do PASEP? Neste vídeo, desvendamos o passo a passo exato para você saber se tem direito a uma correção e qual seria o valor.

Eu vou te mostrar, na prática, como é feito o cálculo da revisão do PASEP de modo correto. Não vamos deixar passar nada!

👉 O que você vai aprender neste vídeo:

ANÁLISE MINUCIOSA: Lançamento e análise de extrato por extrato, para garantir a precisão do seu cálculo.

A METODOLOGIA OFICIAL: Aplicamos os mesmos percentuais da Tabela Oficial do PASEP e a idêntica metodologia de cálculo determinada pelo Tesouro Nacional.

A GRANDE VERIFICAÇÃO: Comparamos o que foi depositado com o que deveria ter sido, verificando se o Banco do Brasil (BB) respeitou a forma de correção conforme a legislação vigente (Dec. 9.978/2019 e LC 8/1970).

SEU DIREITO: Entenda como a falta de correção correta impactou o seu saldo ao longo dos anos.

Se você é servidor público e tem direito ao PASEP, este vídeo é essencial para entender a mecânica da correção e preparar o seu processo de revisão!

➡️INSCREVA-SE NO CANAL para mais conteúdos sobre direitos e cálculos.

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PARA QUEM TRABALHOU ANTES DE 1988: COMO FAZER O CÁLCULO DA CORREÇÃO DO PASEP PASSO A PASSO

Este artigo tem como objetivo demonstrar o cálculo correto da revisão do PASEP. A metodologia empregada baseia-se na análise minuciosa e individualizada dos extratos, aplicando os percentuais e a sistemática de correção definidos pela Tabela Oficial do PASEP e pelo Tesouro Nacional. Por meio deste rigoroso procedimento, será possível apurar se o Banco do Brasil (BB) efetuou a correção dos valores em estrita conformidade com a legislação aplicável.

VEJA OS DETALHES NO VÍDEI ABAIXO

📌 Planilha Revisional dos Saldos do PASEP 👉 https://vs.jc-calculos.com/

URGENTE! STF forma maioria para derrubar regra que reduz valor da aposentadoria por invalidez.

Sim, esta é uma notícia muito relevante no Direito Previdenciário.

📰 Decisão do STF sobre Aposentadoria por Incapacidade

A maioria formada no Supremo Tribunal Federal (STF) é para declarar a inconstitucionalidade de uma regra da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) que reduziu o valor da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

💡 O que a regra atual (pós-Reforma) fazia?

  • Pelas regras de 2019, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente, que não fosse decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, passou a ser calculado com base em 60% da média de todas as contribuições do trabalhador, com acréscimos conforme o tempo adicional de contribuição.
  • O pagamento integral (100% da média) ficou restrito apenas aos casos de incapacidade causada por acidente de trabalho.
  • A crítica: Isso gerava uma situação em que, em muitos casos, o trabalhador que ficasse permanentemente incapaz por uma doença comum (como câncer ou doença degenerativa) recebia um valor significativamente menor do que se tivesse se aposentado por idade ou tempo de contribuição (ou até mesmo menor do que recebia no auxílio-doença temporário).

⚖️ O que a maioria do STF está decidindo?

  • A maioria dos ministros está votando para derrubar a regra de cálculo que reduz o valor, entendendo que ela viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção social.
  • Se a decisão for confirmada, o benefício para todos os casos de incapacidade permanente (acidentária ou não) deverá ser calculado com base em 100% da média das contribuições, garantindo o valor integral.

⏳ Qual é o status atual do julgamento?

  • O placar está em 5 a 4 a favor da inconstitucionalidade da regra.
  • O julgamento foi suspenso e ainda faltam os votos de dois ministros (Gilmar Mendes e Luiz Fux).

Essa decisão, se confirmada, terá repercussão geral (Tema 1.300), o que significa que o resultado deverá ser aplicado a todos os processos judiciais sobre o tema no país, afetando as aposentadorias por incapacidade permanente concedidas desde a Reforma da Previdência (novembro de 2019).

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DA CONTROVÉRSIA E DA ATIVIDADE PROBATÓRIA — Tema Repetitivo 1300/STJ


Quando aposentados, pensionistas e servidores públicos vão tentar sacar valores antigos do PASEP e encontram um saldo muito menor do que esperavam, nasce uma dúvida comum: onde foi parar o dinheiro?
E, mais importante: quem deve provar o quê no processo?

Para responder a essas perguntas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma tese muito importante no Tema Repetitivo 1300, que agora passa a orientar todos os julgamentos envolvendo suspeitas de saques indevidos ou má gestão das contas individualizadas do PASEP.

Este artigo explica, de forma simples e acessível, o que a Justiça decidiu e como isso impacta os segurados que estão buscando seus direitos.


📌 O que está em jogo?

O caso analisado pela Justiça envolve uma situação comum: o titular da conta do PASEP afirma que não reconhece os saques realizados ao longo dos anos e que o Banco do Brasil, responsável pela operacionalização do fundo, não aplicou corretamente os rendimentos e atualizações.

Diante disso, o juiz precisa descobrir:

  • Houve saque irregular?
  • Quem deve apresentar documentos e provas sobre esses saques?

É aqui que entra a importância do Tema Repetitivo 1300 do STJ.


📚 O que diz o Tema Repetitivo 1300?

O STJ criou regras claras sobre quem deve provar a regularidade ou irregularidade dos saques contestados. Isso evita injustiças e dá mais segurança para quem está buscando seus direitos.

A Corte explicou que a distribuição das provas depende da forma como o saque foi realizado.

Ou seja:
➡️ Nem sempre o consumidor terá o benefício automático da inversão do ônus da prova, como ocorre em outros casos do Código de Defesa do Consumidor.
➡️ Nem sempre o banco terá todas as responsabilidades.
➡️ Cada tipo de saque exige uma regra diferente.


🔍 Tipos de saques e quem deve provar o quê

1️⃣ Saques via crédito em conta corrente ou via Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG)

➡️ Quem deve provar? O participante (titular da conta).

Nesses casos, os valores são automaticamente enviados para a conta bancária do servidor ou pagos junto com a remuneração mensal.
Assim, cabe ao titular demonstrar que não recebeu os valores creditados.

📌 Exemplo simples:
Se o dinheiro foi creditado na sua conta corrente, você deve provar que não sacou, não utilizou ou que não reconhece aquele recebimento.

Esse tipo de prova é considerado “fato constitutivo do direito”, segundo o art. 373, I, do Código de Processo Civil.


2️⃣ Saques realizados diretamente na agência do Banco do Brasil

➡️ Quem deve provar? O Banco do Brasil.

Neste cenário, o banco deve comprovar que o saque foi feito de forma regular, pois somente ele possui acesso aos sistemas internos, assinaturas, filmagens, registros e comprovantes de atendimento.

📌 Exemplo simples:
Se alguém aparece no sistema como tendo sacado dinheiro no caixa interno, o banco precisa apresentar:

  • comprovantes do saque,
  • registros internos,
  • documentos assinados,
  • qualquer elemento que comprove que quem sacou era realmente o titular ou alguém autorizado.

Aqui se aplica o art. 373, II, do CPC, porque o banco está alegando um fato que impede o direito do autor, ou seja, “eu paguei, o saque foi regular”.


⚖️ O que o juiz decidiu no processo?

Com base no Tema 1300, o juiz determinou que:

✔️ O processo deve seguir rigorosamente as regras de distribuição de provas fixadas pelo STJ.

Isso significa que cada parte deve apresentar exatamente as provas que lhe competem, de acordo com o tipo de saque contestado.

✔️ As partes têm 15 dias para especificar que provas querem produzir.

Isso evita pedidos genéricos e obriga cada um a justificar a necessidade da prova.

✔️ A autora deve anexar comprovantes da data dos saques.

Isso serve para verificar se o direito não está prescrito — afinal, o prazo para pedir indenização nesses casos é de 10 anos.


✨ Por que essa decisão é importante?

🔹 1. Dá segurança jurídica aos servidores e aposentados

Agora existe um padrão claro para saber quem deve provar o quê, evitando decisões contraditórias e processos injustos.

🔹 2. Facilita o andamento dos processos

Com regras objetivas, o juiz consegue identificar mais rapidamente se houve falha do banco ou não.

🔹 3. Impede que o ônus da prova seja usado de forma indevida

Antes, muitos processos aplicavam automaticamente a inversão do ônus da prova, o que podia gerar distorções. Agora, cada caso será analisado com clareza.

🔹 4. Ajuda vítimas de possíveis saques indevidos

Quem realmente foi lesado passa a ter um caminho mais claro para comprovar seu direito, especialmente nos saques realizados diretamente no banco — onde a prova é responsabilidade da instituição financeira.


🧭 Como isso afeta você?

Este entendimento do STJ interessa especialmente a:

  • Aposentados e pensionistas que não encontram o saldo esperado no PASEP;
  • Servidores públicos que acreditam ter tido rendimentos não aplicados;
  • Trabalhadores que nunca movimentaram a conta e hoje descobrem saldo muito baixo;
  • Pessoas que desejam ingressar com ação judicial para recuperação dos valores.

Se você está avaliando a possibilidade de entrar com uma ação, será necessário entender qual tipo de saque aparece no seu extrato — e isso determinará quem deve apresentar as provas.


💡 Em resumo

Aqui estão os principais pontos para guardar:

✔️ O Tema 1300 do STJ determinou regras objetivas para a distribuição das provas nos casos de saques contestados do PASEP.

✔️ Quando o saque é via crédito em conta ou FOPAG → o titular deve provar que não recebeu.

✔️ Quando o saque é feito na agência → o banco deve provar que o saque foi regular.

✔️ O juiz aplicou essas regras no processo e deu 15 dias para as partes apresentarem suas provas.

✔️ A decisão traz mais clareza, segurança e justiça para quem está buscando recuperar valores do PASEP.


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Sua experiência pode ajudar outras pessoas que também estão buscando seus direitos.

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STF julga ações que podem mudar regras importantes da Reforma da Previdência: entenda o que está em jogo


STF vai decidir o futuro da aposentadoria por invalidez: No Supremo Tribunal Federal (STF) encontra-se em julgamento três ações que podem mudar pontos centrais da Reforma da Previdência de 2019. São temas que afetam diretamente aposentados, pensionistas e trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público, especialmente aqueles em situação de doença grave ou que trabalham expostos a agentes nocivos.

Vamos explicar este artigo — de forma simples e direta — o que está em discussão e como essas decisões podem impactar a vida de milhões de brasileiros.


1. O que está sendo julgado pelo STF?

O Supremo vai analisar três pontos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019):

✔️ 1. Cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

✔️ 2. Mudanças na aposentadoria especial (idade mínima e conversão de tempo)

✔️ 3. Fim da isenção previdenciária para servidores aposentados e pensionistas com doença grave

As ações já contam com votos favoráveis e contrários, e o resultado pode mudar profundamente o sistema previdenciário.


2. Por que o tema é tão importante?

Segundo dados apresentados pela AGU ao Supremo, as regras atuais ajudariam a reduzir um déficit atuarial previsto antes da reforma. Porém, para juristas e entidades de classe, essas mudanças criaram injustiças que afetam sobretudo segurados vulneráveis — como doentes graves, trabalhadores expostos a riscos e aposentados com baixa renda.

Em outras palavras: o STF decidirá entre manter as regras da reforma ou corrigir distorções que prejudicam quem mais precisa.


3. Aposentadoria por incapacidade permanente: o que pode mudar

Hoje, quem se torna permanentemente incapaz após 2019 recebe a aposentadoria calculada assim:

  • 60% da média salarial
  • +2% por ano que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres)
  • Somente é integral (100%) em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional

Na prática, isso fez com que muitos segurados com doenças graves recebessem menos do que ganhariam se estivessem em auxílio-doença, o que é considerado injusto por especialistas.

O ministro Luís Roberto Barroso já votou pela mudança e foi acompanhado por outros ministros no julgamento anterior. Agora, o processo será reiniciado, mas é provável que a Corte confirme o entendimento de que o redutor é inconstitucional.

Se o STF derrubar o redutor, a aposentadoria por incapacidade poderá voltar a ser integral (100%).


4. Aposentadoria especial: idade mínima e fim da conversão do tempo

A reforma alterou profundamente esse benefício, que é destinado a quem trabalha exposto a agentes nocivos (como ruído, químicos, eletricidade, entre outros).

As principais mudanças foram:

➡️ Criação da idade mínima:

  • 55 anos (atividades de alto risco)
  • 58 anos (risco médio)
  • 60 anos (risco baixo)

➡️ Fim da conversão do tempo especial em comum para períodos trabalhados após 13/11/2019

Isso significa que, se um trabalhador não completar exatamente os 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, o tempo simplesmente não vale nada para fins de aposentadoria, como se fosse um trabalho comum — o que especialistas consideram inconstitucional.

O placar atual no STF está empatado:

  • 2 votos para manter a reforma
  • 2 votos para derrubar as mudanças

O voto que faltar poderá definir o futuro de milhões de segurados.


5. Contribuição previdenciária de servidores aposentados com doença grave

Outro tema sensível envolve servidores públicos aposentados e pensionistas com doenças graves. Antes da reforma, esses segurados tinham isenção de contribuição previdenciária acima do teto do INSS.

Com a reforma, o benefício foi reduzido, fazendo com que muitos aposentados em situação frágil voltassem a contribuir.

O argumento da ação é claro:
é injusto exigir contribuição de quem já está doente e vive com renda reduzida em razão da incapacidade.

O relator é o ministro Edson Fachin, que costuma ter entendimento favorável aos segurados.


6. O que esperar do julgamento?

Essas decisões do STF podem:

  • Melhorar o cálculo da aposentadoria por incapacidade
  • Reduzir injustiças na aposentadoria especial
  • Devolver isenções a servidores aposentados doentes
  • Aumentar a proteção previdenciária de milhões de pessoas

Como o impacto é grande — tanto social quanto financeiro — o julgamento é considerado um dos mais importantes desde 2019.


Conclusão: fique atento, pois as decisões podem beneficiar você

As ações tratam de temas que afetam diretamente aposentados, pensionistas e trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público. A depender do resultado, pode haver:

  • Readequação de benefícios já concedidos
  • Revisões judiciais
  • Mudança no planejamento previdenciário para quem ainda não se aposentou

Aqui no blog, continuarei acompanhando todos os desdobramentos e trazendo explicações claras e atualizadas para que você saiba exatamente como essas decisões podem impactar sua vida.

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É quase um 14º salário: Isenção do Imposto de Renda – O que muda e como isso afeta aposentados e trabalhadores

Com zero de Imposto de Renda, uma pessoa com salário de R$ 4,8 mil pode fazer uma economia de R$ 4 mil em um ano. É quase um 14º salário. E o mais importante: a compensação não virá de cortes na educação ou na saúde, mas da taxação dos super-ricos, que ganham mais de R$ 1 milhão por ano e hoje não pagam nada ou quase nada de imposto.


Isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil: o que muda para você a partir de 2026

Nos últimos dias, uma mudança histórica chamou a atenção de milhões de brasileiros: a aprovação da nova lei que isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil por mês.
Se você é aposentado, pensionista ou trabalhador CLT, essa novidade coloca dinheiro direto no bolso — e promete dar um alívio real nas contas do dia a dia.

Neste artigo, explico o que mudou, quem será beneficiado e como essa isenção impacta sua vida na prática.


📌 O que mudou?

A partir de janeiro de 2026, trabalhadores e aposentados que recebem até R$ 5 mil por mês deixarão de ter qualquer desconto de Imposto de Renda no contracheque ou no benefício.

Isso significa que dezembro de 2025 será o último mês com IR descontado para quem está dentro dessa faixa.

👉 Para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350, o imposto também será reduzido — não é isenção total, mas o valor a pagar ficará menor do que hoje.


💰 Quanto isso representa no seu bolso?

Segundo o governo, uma pessoa que recebe R$ 4.800 por mês pode economizar cerca de R$ 4 mil por ano.

É quase um 14º salário, sem que você precise fazer nada além de seguir sua vida normalmente.


🧮 De onde virá o dinheiro para compensar a isenção?

O governo afirma que o alívio para trabalhadores e aposentados não virá de cortes na saúde, educação ou programas sociais.

A compensação acontecerá através da taxação dos super-ricos, ou seja:

  • pessoas que ganham acima de R$ 1 milhão por ano,
  • que muitas vezes possuem patrimônio no exterior, jatinhos, mansões e pagavam muito pouco imposto.

Esses contribuintes — que representam cerca de 0,1% da população — passarão a contribuir com uma alíquota de 10% sobre a renda.

A lógica é simples:
✔️ quem ganha pouco paga menos;
✔️ quem ganha muito paga mais;
✔️ o sistema fica mais equilibrado.


⚖️ Por que essa mudança é considerada histórica?

O presidente destacou que, em mais de 100 anos da existência do Imposto de Renda no Brasil, a estrutura tributária beneficiou uma pequena elite financeira que pagava proporcionalmente muito menos que trabalhadores e aposentados.

Enquanto isso:

  • quem vive do salário paga até 27,5%,
  • quem vive de renda (juros, lucros, aplicações) pagava apenas 2,5% em média.

A nova lei busca corrigir esse desequilíbrio, colocando mais justiça no sistema e reduzindo desigualdades.


💡 Como isso afeta seu dia a dia?

A partir de janeiro:

  • o que hoje é desconto no contracheque vira dinheiro no seu bolso;
  • você terá mais liberdade para decidir como usar esse valor.

Com a renda maior, será possível:

✔️ quitar dívidas,
✔️ adiantar parcelas,
✔️ aumentar o consumo,
✔️ fazer compras planejadas,
✔️ reforçar a ceia de fim de ano,
✔️ guardar um pouco a mais para emergências.

E tem mais: a Receita Federal estima que esse dinheiro extra na economia vai injetar R$ 28 bilhões só em 2026, gerando mais empregos e movimentando comércio, indústria e serviços.


📊 E para os aposentados?

Para aposentados que ganham até R$ 5 mil, o benefício é direto:

  • não haverá mais desconto de IR no benefício mensal;
  • aumenta o valor líquido recebido;
  • melhora o poder de compra — ponto essencial para quem vive com orçamento apertado.

Além disso, continuam valendo as isenções específicas por doença grave, que podem garantir dispensa total do IR mesmo para quem recebe mais que R$ 5 mil.


🌎 Por que essa mudança importa para o país?

Segundo o governo, o Brasil:

  • voltou ao ranking das 10 maiores economias do mundo,
  • reduziu a fome,
  • registrou a menor inflação acumulada da história recente,
  • tem a menor taxa de desemprego em anos,
  • retomou crescimento em programas sociais e educacionais.

A atualização do IR é apresentada como mais um passo dentro dessa agenda social, buscando reduzir a desigualdade e fortalecer a classe trabalhadora.

Mas o discurso também deixa claro: outras mudanças virão. O objetivo declarado é ampliar justiça tributária e garantir que a riqueza produzida pelo povo seja compartilhada de forma mais equilibrada.


✔️ Conclusão: mais justiça, mais renda e mais oportunidades

A nova isenção do Imposto de Renda representa:

  • mais dinheiro no bolso de aposentados e trabalhadores,
  • um passo importante para corrigir distorções históricas,
  • estímulo à economia,
  • avanço no combate à desigualdade.

Se você ganha até R$ 5 mil, se prepare:
➡️ 2026 começa com dinheiro extra no seu contracheque ou benefício.

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