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💡 Mandado de Segurança Garante Implantação de Salário-Maternidade Após Demora do INSS

O Mandado de Segurança no Direito Previdenciário é uma ferramenta jurídica utilizada para proteger direitos líquidos e certos do segurado, quando há ilegalidade ou abuso de poder por parte da Administração Pública. No caso apresentado, ele foi utilizado para garantir a implantação de um benefício previdenciário (salário-maternidade) já concedido administrativamente, mas não efetivado pelo INSS dentro do prazo legal.


⚖️ Entenda o caso

Em uma recente decisão da Justiça Federal de Luziânia (GO), a segurada conquistou, por meio de mandado de segurança, o direito de ter implantado o benefício de salário-maternidade já concedido administrativamente pela 6ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).


🧩 O que é o Mandado de Segurança no Direito Previdenciário?

O mandado de segurança é uma ferramenta jurídica que protege direitos líquidos e certos — ou seja, direitos que podem ser comprovados de forma imediata, sem necessidade de novas provas.

No campo previdenciário, ele é muito utilizado quando o INSS comete ilegalidades ou demora injustificadamente em analisar ou implantar benefícios já concedidos.

Em termos simples, é como se o cidadão dissesse ao juiz:

“Meu direito já foi reconhecido, mas o INSS não está cumprindo. Preciso que a Justiça obrigue o cumprimento.”


🕒 A demora injustificada do INSS

O caso da segurada ilustra uma situação infelizmente comum.
Segundo a decisão judicial, o benefício havia sido concedido em 24 de fevereiro de 2025 pela 6ª Junta de Recursos. A partir daí, o processo foi encaminhado à Agência da Previdência Social (APS) de Luziânia para implantação.

Contudo, passaram-se mais de seis meses sem que o pagamento fosse efetivado, o que configurou ilegalidade e violação ao princípio da eficiência administrativa (artigo 37 da Constituição Federal).

A lei é clara sobre os prazos:

  • A Lei nº 8.213/91 determina que o primeiro pagamento deve ocorrer em até 45 dias após a entrega da documentação.
  • Já a Portaria nº 548/2011, do Ministério da Previdência Social, estabelece que o INSS tem até 30 dias para cumprir decisões do Conselho de Recursos (CRPS).

A Justiça reconheceu que o atraso do INSS ultrapassou todos esses limites e violou o direito da segurada.


⚖️ O que decidiu o juiz

O juiz Társis Augusto de Santana Lima, da Vara Federal Cível e Criminal de Luziânia, analisou o caso e concedeu a liminar (decisão urgente) determinando que o INSS implantasse o salário-maternidade em até 15 dias.

Além disso, o magistrado alertou que o descumprimento da decisão poderia gerar multa e até responsabilização funcional dos servidores envolvidos, incluindo possíveis sanções por improbidade administrativa.

Em suas palavras, o juiz destacou:

“Tendo decorrido mais de seis meses sem qualquer comprovação da implantação do benefício deferido, resta evidenciada a ilegalidade apontada pela impetrante.”

A decisão também reafirmou o direito à razoável duração do processo e o dever de eficiência da Administração Pública — princípios constitucionais fundamentais para quem depende de benefícios previdenciários.


📚 Por que essa decisão é importante

Essa decisão reforça algo essencial: o segurado não é obrigado a esperar indefinidamente que o INSS cumpra o que já foi decidido.
Quando a autarquia demora além do prazo legal, o cidadão pode — e deve — recorrer à Justiça por meio do mandado de segurança.

Casos como esse mostram que:

  • A decisão administrativa do CRPS tem força obrigatória — o INSS não pode ignorá-la ou protelar seu cumprimento.
  • O judiciário atua como garantidor do direito dos segurados quando a administração falha.
  • A demora do INSS pode configurar abuso de poder ou ilegalidade, passível de correção judicial.

Em outras palavras, o mandado de segurança é um escudo de proteção contra a inércia do sistema.


👶 Exemplo prático: o salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício pago às seguradas do INSS durante o período de afastamento por nascimento de filho, adoção ou guarda judicial.
No caso da segurada, o benefício já havia sido reconhecido pela Junta de Recursos, ou seja, não havia mais discussão sobre o direito em si — apenas sobre o cumprimento da decisão.

O mandado de segurança, nesse contexto, serviu como um “atalho jurídico” para fazer valer um direito que já existia, mas que estava sendo desrespeitado pela demora administrativa.


🧭 Lições que ficam

Esse caso traz aprendizados valiosos para todos os segurados do INSS:

  1. Prazos devem ser respeitados — o INSS não pode demorar indefinidamente para cumprir decisões.
  2. 📄 Decisões da Junta de Recursos são obrigatórias — uma vez concedido o benefício, a autarquia deve implantá-lo sem novas exigências.
  3. ⚖️ O Mandado de Segurança é uma ferramenta poderosa — ideal quando há direito líquido e certo, mas o INSS não age.
  4. 🚫 A ineficiência administrativa não pode prejudicar o cidadão — a Justiça reconhece e corrige abusos.
  5. 💬 O segurado tem voz e instrumentos legais para se defender.

🗣️ Conclusão

A decisão da Justiça Federal em favor da segurada é um exemplo de que a Justiça pode — e deve — intervir quando há demora injustificada do INSS.

O mandado de segurança, muitas vezes visto como um instrumento técnico, é na prática uma ferramenta de cidadania, garantindo que o segurado receba o que lhe é de direito sem mais esperas ou burocracias excessivas.

Se você teve um benefício concedido pela Junta de Recursos e o INSS ainda não implantou o pagamento, procure orientação jurídica. O mandado de segurança pode ser o caminho mais rápido para garantir a efetivação do seu direito.


💬 Participe!

Você já passou por uma situação parecida?
Deixe seu comentário abaixo ou compartilhe este artigo com quem precisa saber mais sobre seus direitos perante o INSS.


Palavras-chave: Mandado de Segurança, Junta de Recursos, INSS, Salário-Maternidade, Direito Previdenciário.


ACESSE A DECISÃO AQUI

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