Entenda o caso
Um servidor público de João Pessoa, identificado como XXX, procurou o Banco do Brasil para sacar os valores de sua conta vinculada ao PASEP (Programa de Formação do PatrimÓnio do Servidor Público).
Para sua surpresa, o valor disponĆvel era de apenas R$ 2.107,57, muito inferior ao que ele acreditava ter direito.
Desconfiado, o servidor solicitou documentos e microfilmagens da conta e contratou um perito particular. O levantamento indicou que os valores corretos ā com base nas atualizaƧƵes e rendimentos que deveriam ter sido aplicados ao longo dos anos ā seriam superiores a R$ 150 mil.
Diante da diferença expressiva, o servidor ingressou com uma ação judicial contra o Banco do Brasil, alegando mÔ gestão dos valores do PASEP e pedindo indenização por danos materiais e morais.
O que decidiu a JustiƧa
A decisĆ£o, proferida pela 1ĀŖ Vara CĆvel da Capital (PB), reconheceu falhas na administração da conta do PASEP e determinou que o Banco do Brasil pague R$ 25.200,79 ao servidor, valor calculado por perĆcia contĆ”bil judicial.
Segundo o juiz Josivaldo Félix de Oliveira, ficou comprovado que houve diferença não repassada ao autor, correspondente a rendimentos que deveriam ter sido creditados conforme as regras do fundo PIS/PASEP.
Os cĆ”lculos elaborados por perito nomeado pelo juĆzo mostraram que o servidor deveria ter recebido R$ 37.884,46 corrigidos, mas como parte jĆ” havia sido paga, restou o valor final de R$ 25.200,79.
š Fundamentos jurĆdicos da decisĆ£o
A sentença destacou pontos importantes baseados em entendimentos recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente o Tema 1150, que fixou três regras fundamentais para casos como este:
- š¦ O Banco do Brasil Ć© parte legĆtima para responder pelas aƧƵes do PASEP.
Ou seja, é ele quem deve responder judicialmente por saques indevidos, desfalques e mÔ aplicação de rendimentos. - ⳠO prazo para entrar com a ação é de 10 anos.
O prazo comeƧa a contar a partir do momento em que o servidor descobre o erro ou o desfalque na conta. - āļø A JustiƧa comum estadual Ć© competente para julgar o caso.
Isso significa que o processo não precisa ser movido na Justiça Federal.
Esses pontos consolidam a responsabilidade civil do Banco do Brasil por falhas na administração do PASEP, dando seguranƧa jurĆdica aos servidores que enfrentam situaƧƵes semelhantes.
š Danos morais negados
Apesar da vitória parcial, o pedido de indenização por danos morais foi negado.
O juiz entendeu que o servidor sofreu um prejuĆzo financeiro, mas nĆ£o ficou comprovado que houve ofensa Ć honra ou humilhação capaz de gerar compensação moral.
Segundo a sentenƧa, o caso se enquadra em um āmero dissaborā e nĆ£o em dano moral indenizĆ”vel. O magistrado citou o renomado jurista SĆ©rgio Cavalieri Filho, para quem o dano moral só ocorre quando o fato āinterfere intensamente no equilĆbrio psicológico do indivĆduoā, o que nĆ£o se verificou neste processo.
š ImportĆ¢ncia da decisĆ£o para outros servidores
A decisão reforça um ponto essencial: muitos servidores públicos e pensionistas do PASEP podem ter recebido valores inferiores aos devidos.
Diversos casos semelhantes vĆŖm sendo julgados em todo o paĆs, especialmente após o STJ fixar o entendimento no Tema 1150, em 2023.
O banco, responsÔvel pela gestão das contas, pode ser condenado sempre que for demonstrado que:
- houve saques indevidos,
- rendimentos não foram aplicados corretamente, ou
- o valor disponibilizado para saque foi inferior ao saldo real.
Portanto, essa decisĆ£o serve como alerta e estĆmulo para que outros servidores revisem suas contas PASEP, especialmente se perceberem divergĆŖncias nos extratos.
𧮠Tema 1300 e a importância da prova pericial
Outro ponto relevante diz respeito à produção de provas técnicas (Tema 1300 do STJ).
Nos processos sobre o PASEP, o sucesso da ação geralmente depende de uma perĆcia contĆ”bil detalhada, capaz de comparar:
- os valores que o Banco do Brasil informou,
- com os que deveriam ter sido aplicados conforme as normas do fundo.
No caso julgado, o laudo pericial do juĆzo foi determinante. Ele confirmou as irregularidades e permitiu calcular com precisĆ£o o prejuĆzo sofrido pelo servidor, que resultou na condenação do banco.
š Ou seja: sem perĆcia, dificilmente o autor conseguiria comprovar o dano.
āļø O que essa decisĆ£o ensina
Esse julgamento mostra que:
- Ć possĆvel recuperar valores do PASEP quando hĆ” erros de cĆ”lculo ou mĆ” administração.
- A perĆcia contĆ”bil Ć© essencial para comprovar o prejuĆzo.
- O prazo de prescrição é de 10 anos, contados da descoberta do erro.
- O Banco do Brasil pode ser responsabilizado judicialmente.
Ainda que os danos morais nem sempre sejam reconhecidos, o direito à restituição do dinheiro indevido é cada vez mais consolidado nos tribunais brasileiros.
š” O que fazer se vocĆŖ desconfia de erro no seu PASEP
Se você é aposentado, pensionista ou servidor público e acredita que recebeu menos do que deveria em sua conta PASEP, siga estas orientações:
- Solicite o extrato detalhado da sua conta PASEP em uma agĆŖncia do Banco do Brasil.
- Compare com os Ćndices oficiais de atualização divulgados pelo Conselho Gestor do Fundo PIS/PASEP.
- Se houver discrepâncias, procure um contador de confiança para elaborar um cÔlculo técnico.
- Caso a diferenƧa seja comprovada, busque orientação jurĆdica ā preferencialmente de um advogado especializado em direito previdenciĆ”rio ou bancĆ”rio.
Essas medidas são fundamentais para resguardar seu direito e evitar a perda de prazos.
š ConclusĆ£o
A condenação do Banco do Brasil a pagar R$ 25 mil a um servidor público reforça o entendimento de que erros na gestão do PASEP devem ser corrigidos judicialmente.
Com base no Tema 1150 do STJ, os tribunais tĆŖm reconhecido que o banco Ć© responsĆ”vel por qualquer falha que cause prejuĆzo aos titulares das contas.
Embora nem todo caso gere indenização por danos morais, a restituição dos valores materiais Ć© um direito legĆtimo de quem teve seu patrimĆ“nio prejudicado.
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Palavras-chave: PASEP, Banco do Brasil, Tema 1150, Tema 1300, produção de provas, indenização, responsabilidade civil, atualização de conta.
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