⚖️ Entenda o caso
Em recente decisão da Justiça Federal de Mato Grosso, o segurado XXX conseguiu o direito à revisão de sua aposentadoria por idade, após comprovar que trabalhou por vários anos exposto a condições insalubres, especialmente ruído intenso, em uma indústria de carnes.
O caso girou em torno do reconhecimento e conversão de tempo especial — aquele em que o trabalhador exerce atividades prejudiciais à saúde — em tempo comum, para o recálculo da renda mensal inicial (RMI) do benefício.
O juiz federal responsável pela decisão destacou que, de acordo com o artigo 26 da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), o valor da aposentadoria deve ser calculado com base na média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994, garantindo ao segurado 60% da média, com acréscimos de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
🧩 O que estava em discussão
O trabalhador buscava o reconhecimento do período de 05/08/2010 a 04/07/2024, no qual exerceu atividade exposto a ruídos de 97,2 decibéis (dB), conforme comprovado em Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) — documento que registra as condições ambientais de trabalho.
O INSS, no entanto, não havia reconhecido esse período como especial, o que reduziu o valor da aposentadoria concedida em 10/07/2024.
O ponto central da ação foi justamente provar que esse tempo deveria ser considerado especial, com direito à conversão para tempo comum, até a entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).
🧠 O que é “tempo especial” e por que ele importa?
O tempo de serviço especial é aquele em que o trabalhador exerce funções prejudiciais à saúde ou à integridade física, como exposição a ruído, calor, agentes químicos ou biológicos.
Esse tempo é convertido com acréscimo — ou seja, cada ano de trabalho em condições especiais vale mais na contagem para a aposentadoria, aumentando o tempo total e, muitas vezes, o valor do benefício.
Por exemplo:
- Um homem que trabalhou 10 anos exposto a ruído pode converter esse período em 14 anos de tempo comum (fator 1,4).
- Isso antecipa a aposentadoria e eleva o valor da RMI.
📜 O que decidiu a Justiça
A juíza Luciane Benedita Duarte Pivetta, da 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível de Mato Grosso, julgou procedente o pedido do segurado e determinou:
- Reconhecimento do período especial de 05/08/2010 a 04/07/2024, por exposição a ruído acima dos limites legais;
- Conversão desse tempo em comum até a Emenda Constitucional nº 103/2019, conforme permitido pela legislação anterior;
- Revisão imediata da Renda Mensal Inicial (RMI) da aposentadoria, com aumento no valor do benefício;
- Pagamento dos valores retroativos, corrigidos monetariamente, desde a data de início do benefício (DIB: 10/07/2024) até a data de início do pagamento (DIP);
- Implantação imediata da revisão, no prazo de 30 dias, em razão do caráter alimentar do benefício.
A magistrada também concedeu tutela de urgência, determinando que o INSS revisasse e implantasse o novo valor da aposentadoria sem demora, reconhecendo o direito do segurado após análise completa do caso.
🔬 Por que o ruído foi determinante?
O laudo técnico e o PPP apresentados mostraram que o trabalhador esteve exposto a ruído de 97,2 dB, mensurado conforme as normas NR-15 e NHO-01 da Fundacentro — o que ultrapassa o limite de tolerância de 85 dB estabelecido desde 2003.
A juíza lembrou que, mesmo com o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a exposição a ruído não perde o caráter de insalubridade, pois o EPI não elimina totalmente os riscos (ARE 664.335/SC).
Com base nisso, o período foi reconhecido como especial, garantindo ao segurado o direito à revisão da aposentadoria e pagamento das diferenças.
📆 Importância do prazo e da Reforma da Previdência
A sentença destacou também que a conversão de tempo especial em comum só é possível até 13/11/2019, data em que entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 103/2019.
Depois dessa data, a legislação proíbe a contagem de tempo “fictício”, ou seja, o acréscimo gerado pela conversão.
Assim, quem trabalhou em condições especiais antes da Reforma ainda pode requerer essa conversão — e aumentar o valor de sua aposentadoria.
💰 Como será calculada a nova aposentadoria
A Justiça determinou que o INSS recalcule a RMI (Renda Mensal Inicial) conforme o art. 26 da EC 103/2019.
Isso significa que o benefício deve ser calculado pela média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994, garantindo 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano além de 20 (homens).
Com o reconhecimento do tempo especial convertido, o autor ultrapassou essa base de tempo, o que aumentará o percentual aplicado sobre a média, resultando em uma aposentadoria mais alta.
📈 Correção e juros dos valores atrasados
A decisão também fixou as regras de atualização dos valores retroativos, observando as Emendas Constitucionais nº 113/2021 e 136/2025:
- Até dezembro/2021: INPC + juros da poupança;
- De dezembro/2021 até a expedição do RPV/Precatório: taxa Selic;
- Após agosto/2025: IPCA + juros de 2% ao ano, limitados à Selic.
Esses critérios garantem que o segurado receba tudo o que deixou de ganhar, com a devida atualização monetária.
👥 Quem pode se beneficiar dessa decisão?
Essa sentença é um importante precedente para segurados que:
- Trabalharam expostos a ruído, agentes químicos, biológicos ou calor excessivo;
- Aposentaram recentemente, após 2019, e querem revisar o cálculo da RMI;
- Têm PPP ou laudos técnicos que comprovam condições insalubres;
- Desejam converter tempo especial em comum até 13/11/2019.
Mesmo após a Reforma da Previdência, é possível buscar judicialmente o reconhecimento de tempo especial anterior a 2019, o que pode aumentar o valor do benefício ou gerar pagamento retroativo.
🧾 Conclusão
A decisão da Justiça Federal em favor de XXX reforça a importância de revisar o cálculo da aposentadoria, especialmente para quem exerceu atividades insalubres.
O reconhecimento do tempo especial, aliado à conversão até 2019, pode gerar ganhos significativos no valor do benefício e corrigir injustiças cometidas durante a análise do INSS.
💬 E você?
Se você trabalhou em ambiente com ruído, calor, produtos químicos ou biológicos, pode ter direito à revisão da sua aposentadoria.
👉 Procure orientação especializada e verifique se o seu tempo de contribuição foi corretamente reconhecido.
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Palavras-chave: revisão da aposentadoria, renda mensal inicial (RMI), conversão de tempo especial, EC 103/2019, INSS, ruído ocupacional, período especial, aposentadoria por idade.
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