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🚨 JUSTIÇA SUSPENDE DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO: ENTENDA SEUS DIREITOS!​

Na ação declaratória apresentada pelo autor, os principais direitos pleiteados são os seguintes:

  1. Reconhecimento da nulidade do contrato: O autor busca que o contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) seja declarado nulo, alegando que nunca o solicitou. ​
  2. Suspensão dos descontos indevidos: Direito de não ter valores descontados de seu benefício previdenciário relacionados a esse contrato, enquanto a questão é analisada. ​
  3. Indenização por danos morais: O autor pede reparação pelos danos morais sofridos devido aos descontos indevidos, que podem ter causado transtornos financeiros e emocionais.
  4. Restituição de valores: Direito de receber de volta os valores já descontados de forma indevida. ​
  5. Proteção contra novos prejuízos: Com a concessão da tutela de urgência, o autor tem o direito de ser protegido de novos descontos até que o mérito da ação seja julgado. ​

Esses direitos estão sendo analisados pelo Judiciário, e a decisão final dependerá do julgamento do mérito da ação.

O que é a reserva de margem consignável (RMC)?

A reserva de margem consignável (RMC) é um mecanismo utilizado em contratos de crédito consignado, especialmente em cartões de crédito, que permite que uma parte do benefício previdenciário ou salário do contratante seja reservada para o pagamento mínimo mensal da fatura do cartão de crédito.

No caso apresentado no documento, o autor alega que nunca solicitou esse tipo de contrato, mas valores estavam sendo descontados de seu benefício previdenciário. ​ A decisão judicial determinou a suspensão desses descontos, considerando a possibilidade de irregularidade na contratação.

Se a explicação não estiver no documento, esta informação foi complementada com conhecimento externo.

Como a decisão trata o desconto indevido no benefício?

A decisão trata o desconto indevido no benefício previdenciário do autor como uma situação que gera perigo de demora, pois os danos podem continuar caso os descontos sejam mantidos. ​ Por isso, o juiz concedeu a tutela de urgência, determinando a suspensão provisória dos descontos relacionados à contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). ​

Além disso, foi fixada uma multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da medida. A decisão também orienta o procurador do autor a encaminhar o documento ao INSS e ao Banco Cetelem S.A., comprovando o ato nos autos em até cinco dias. ​

Como a decisão aborda os danos morais?

A decisão menciona que a ação inclui um pedido de indenização por danos morais, mas não entra em detalhes sobre a análise ou concessão desse pedido. O foco da decisão está na concessão da tutela de urgência para suspender os descontos indevidos no benefício previdenciário do autor. ​ Portanto, os danos morais serão analisados posteriormente no decorrer do processo.

📜 Principais pontos da decisão judicial:

1️⃣ Gratuidade processual concedida: O autor, Evaldo de Oliveira, recebeu o benefício da gratuidade processual, ou seja, não precisará arcar com custos do processo. ​

2️⃣ Suspensão dos descontos indevidos: Foi determinada a suspensão imediata dos descontos relacionados ao cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) no benefício previdenciário do autor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 caso o banco descumpra a ordem. ​

3️⃣ Tutela de urgência deferida: A decisão reconheceu o perigo de demora e concedeu a tutela de urgência para proteger o autor de danos financeiros enquanto o processo está em andamento. ​

4️⃣ Encaminhamento ao INSS e ao banco: O advogado do autor deve imprimir e enviar a decisão ao INSS e ao Banco Cetelem, comprovando o envio no prazo de 5 dias. ​

5️⃣ Prazo para contestação: O Banco Cetelem foi citado e intimado para apresentar sua defesa no prazo de 15 dias úteis, conforme previsto no Código de Processo Civil. ​

📌 Resumo: A decisão busca proteger o autor de prejuízos financeiros enquanto se discute a validade do contrato e os descontos realizados. ​

ACESSE A DECISÃO AQUI

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