Na ação declaratória apresentada pelo autor, os principais direitos pleiteados são os seguintes:
- Reconhecimento da nulidade do contrato: O autor busca que o contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) seja declarado nulo, alegando que nunca o solicitou.
- Suspensão dos descontos indevidos: Direito de não ter valores descontados de seu benefício previdenciário relacionados a esse contrato, enquanto a questão é analisada.
- Indenização por danos morais: O autor pede reparação pelos danos morais sofridos devido aos descontos indevidos, que podem ter causado transtornos financeiros e emocionais.
- Restituição de valores: Direito de receber de volta os valores já descontados de forma indevida.
- Proteção contra novos prejuízos: Com a concessão da tutela de urgência, o autor tem o direito de ser protegido de novos descontos até que o mérito da ação seja julgado.
Esses direitos estão sendo analisados pelo Judiciário, e a decisão final dependerá do julgamento do mérito da ação.
O que é a reserva de margem consignável (RMC)?
A reserva de margem consignável (RMC) é um mecanismo utilizado em contratos de crédito consignado, especialmente em cartões de crédito, que permite que uma parte do benefício previdenciário ou salário do contratante seja reservada para o pagamento mínimo mensal da fatura do cartão de crédito.
No caso apresentado no documento, o autor alega que nunca solicitou esse tipo de contrato, mas valores estavam sendo descontados de seu benefício previdenciário. A decisão judicial determinou a suspensão desses descontos, considerando a possibilidade de irregularidade na contratação.
Se a explicação não estiver no documento, esta informação foi complementada com conhecimento externo.
Como a decisão trata o desconto indevido no benefício?
A decisão trata o desconto indevido no benefício previdenciário do autor como uma situação que gera perigo de demora, pois os danos podem continuar caso os descontos sejam mantidos. Por isso, o juiz concedeu a tutela de urgência, determinando a suspensão provisória dos descontos relacionados à contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC).
Além disso, foi fixada uma multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da medida. A decisão também orienta o procurador do autor a encaminhar o documento ao INSS e ao Banco Cetelem S.A., comprovando o ato nos autos em até cinco dias.
Como a decisão aborda os danos morais?
A decisão menciona que a ação inclui um pedido de indenização por danos morais, mas não entra em detalhes sobre a análise ou concessão desse pedido. O foco da decisão está na concessão da tutela de urgência para suspender os descontos indevidos no benefício previdenciário do autor. Portanto, os danos morais serão analisados posteriormente no decorrer do processo.
📜 Principais pontos da decisão judicial:
1️⃣ Gratuidade processual concedida: O autor, Evaldo de Oliveira, recebeu o benefício da gratuidade processual, ou seja, não precisará arcar com custos do processo.
2️⃣ Suspensão dos descontos indevidos: Foi determinada a suspensão imediata dos descontos relacionados ao cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) no benefício previdenciário do autor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 caso o banco descumpra a ordem.
3️⃣ Tutela de urgência deferida: A decisão reconheceu o perigo de demora e concedeu a tutela de urgência para proteger o autor de danos financeiros enquanto o processo está em andamento.
4️⃣ Encaminhamento ao INSS e ao banco: O advogado do autor deve imprimir e enviar a decisão ao INSS e ao Banco Cetelem, comprovando o envio no prazo de 5 dias.
5️⃣ Prazo para contestação: O Banco Cetelem foi citado e intimado para apresentar sua defesa no prazo de 15 dias úteis, conforme previsto no Código de Processo Civil.
📌 Resumo: A decisão busca proteger o autor de prejuízos financeiros enquanto se discute a validade do contrato e os descontos realizados.
ACESSE A DECISÃO AQUI
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