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🧓 APOSENTADORIA POR IDADE URBANA – DIREITO GARANTIDO

Aposentadoria por Idade Urbana: Entenda os Requisitos e o Direito ao Melhor Benefício

A busca pela aposentadoria gera muitas dúvidas, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019 (EC nº 103). Muitas pessoas acreditam que as regras ficaram impossíveis, mas a verdade é que quem já contribuía antes da mudança pode ter direitos consolidados ou regras de transição favoráveis.

Neste artigo, vamos explicar como funciona a aposentadoria por idade urbana e o dever do INSS em garantir o melhor cálculo para você.

Quais são os requisitos atuais?

Com base na Lei nº 8.213/91 e nas atualizações da Reforma, para o homem se aposentar por idade urbana, ele precisa preencher dois requisitos básicos:

  • Idade mínima: 65 anos.
  • Carência/Contribuição: 15 anos de contribuição (o equivalente a 180 meses de pagamentos ao INSS).

Um Caso Prático: Quando o Direito é Alcançado Antes do Pedido

Imagine a situação de um trabalhador que atingiu a idade necessária muito antes de fazer o pedido formal (a chamada DER — Data de Entrada do Requerimento).

Exemplo Real: Um segurado nascido em janeiro de 1953 completou seus 65 anos em janeiro de 2018. Ao analisar seu histórico (CNIS), verificou-se que ele já possuía mais de 360 contribuições em 2019 — o dobro do exigido por lei.

Mesmo que ele tenha feito o pedido apenas em 2020, o direito dele já estava “maduro” muito antes. Isso é fundamental para o cálculo dos atrasados e para a definição de qual regra aplicar.

O Princípio do Melhor Benefício

Você sabia que o INSS tem a obrigação legal de conceder a você o melhor benefício possível?

Isso significa que, se você já preenchia os requisitos para se aposentar antes da Reforma de 2019, o órgão deve comparar as regras e aplicar aquela que resulte no maior valor mensal para o seu bolso. Esse entendimento é reforçado por dois pilares importantes:

  1. Enunciado nº 05 do CRPS: Orienta o INSS a esclarecer o segurado sobre a data mais favorável para a aposentadoria.
  2. Tema 334 do STF: O Supremo Tribunal Federal decidiu que o segurado tem direito ao cálculo que lhe for mais proveitoso, respeitando o direito adquirido.

INLUSTRAÇÃO

Se você atingiu a idade e o tempo de contribuição, o reconhecimento do seu direito deve retroagir ao momento em que os requisitos foram preenchidos. Não aceite menos do que o cálculo mais vantajoso para o seu histórico de trabalho.

VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO


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