Advogado previdenciário, o julgamento do Tema 1209 pelo STF pode redefinir de vez o alcance da aposentadoria especial por periculosidade. A Corte vai decidir se o risco à integridade física, por si só, é suficiente para reconhecimento de tempo especial, mesmo sem agentes nocivos clássicos como ruído ou químicos.

Embora o caso tenha como ponto de partida a atividade de vigilância, o debate pode alcançar outras categorias, como seguranças e trabalhadores armados. Com repercussão geral reconhecida e processos suspensos em todo o país, a tese que for fixada terá aplicação obrigatória e peso estratégico nas ações futuras.

O julgamento está previsto para ocorrer em ambiente virtual entre 06 e 13 de fevereiro de 2026 e tende a ser um dos marcos pós Reforma da Previdência para quem atua com aposentadoria especial. Leia a notícia completa no blog do Previdenciarista.

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