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APOSENTADA CONSEGUE REVISÃO E VAI RECEBER VALORES ATRASADOS! ENTENDA ESSA DECISÃO HISTÓRICA!

Revisão de aposentadoria: Uma vitória para os segurados com atividades concomitantes

Você sabia que o cálculo da sua aposentadoria pode estar incorreto, principalmente se você trabalhou em mais de um emprego ao mesmo tempo? Uma decisão judicial recente destaca a importância da revisão de benefícios e pode beneficiar muitos aposentados. Este artigo explora os pontos principais de uma sentença judicial que julgou procedente a revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) de uma segurada do INSS, condenando a autarquia a revisar o valor do benefício e a pagar as parcelas atrasadas.


A revisão de aposentadoria e o cálculo da RMI

A decisão analisada trata de uma ação ajuizada por uma segurada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A autora buscava a revisão de sua aposentadoria para que a Renda Mensal Inicial (RMI) fosse recalculada, considerando a soma dos salários de contribuição de todas as atividades que ela exerceu simultaneamente.

O juiz afastou a aplicação do inciso II do artigo 32 da Lei 8.213/1991, que limitava o cálculo da RMI para quem não cumpria os requisitos para o benefício em cada atividade separadamente. Em vez disso, a sentença se baseou no entendimento do

Superior Tribunal de Justiça (STJ), expresso no Tema Repetitivo 1070. Essa tese determina que, após a Lei 9.876/99, o salário de contribuição de segurados com atividades concomitantes deve ser calculado com a soma de todas as contribuições previdenciárias, respeitado o teto previdenciário.

Portanto, para quem se aposentou depois de 29 de novembro de 1999, a soma dos salários de contribuição de todas as atividades exercidas ao mesmo tempo é o critério correto para o cálculo do benefício.


O pagamento de valores atrasados e a correção monetária

Além de determinar a revisão do benefício, o juiz condenou o INSS a pagar todas as parcelas vencidas, respeitando a prescrição quinquenal. Isso significa que a segurada terá direito de receber os valores que o INSS deixou de pagar nos últimos cinco anos.

Um ponto crucial da decisão é o índice de correção monetária. O juiz declarou a inconstitucionalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para a atualização monetária dos débitos, como estabelecido no artigo 5° da Lei n° 11.960/2009.

A sentença argumentou que a TR não reflete a verdadeira variação do poder de compra da moeda e que sua utilização pode favorecer o poder público, ofendendo o direito de propriedade. Essa posição está alinhada com o entendimento do

Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 870947 (Tema 810 de Repercussão Geral), que também considerou a TR inconstitucional para esse fim.

Em vez da TR, a decisão determinou que a correção monetária dos valores atrasados de benefícios previdenciários deve ser feita pelo

Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme o artigo 41-A da Lei 8.213/1991. O INPC é o mesmo índice usado para o reajustamento anual dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

VEJA OS DETALHES NO CASO NO VÍDEO ABAIXO


Por que essa decisão é importante?

Essa sentença representa uma grande vitória para os segurados, pois reforça o direito à revisão do benefício para que a renda inicial seja calculada corretamente. Além disso, a decisão garante que os valores atrasados sejam corrigidos por um índice de correção monetária que realmente reflete a inflação, o que assegura a preservação do poder de compra do dinheiro a ser recebido.

Se você trabalhou em mais de um emprego ao mesmo tempo e se aposentou após 1999, é possível que você tenha direito a essa revisão. A decisão demonstra que a Justiça está atenta a essas questões e disposta a corrigir as falhas no cálculo dos benefícios.

Você já verificou se o cálculo da sua aposentadoria foi feito corretamente? A revisão pode ser uma oportunidade para aumentar a sua renda mensal e receber os valores que você tem direito!

ACESSE A DECISÃO AQUI

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