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APOSENTADO QUE TEM VALOR DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS (EM CONTA BANCÁRIA) NÃO PODE SER PENHORADO

📜 PRINCIPAIS PONTOS DA DECISÃO JUDICIAL:

1️⃣ IMPENHORABILIDADE DE VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS: A decisão reafirma que valores depositados em conta bancária, seja corrente, poupança ou fundos de investimento, até o limite de 40 salários-mínimos são impenhoráveis, conforme o artigo 833, inciso X, do CPC. ​ Essa proteção é automática, salvo comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude. ​

2️⃣ Bloqueio via SISBAJUD: Foi penhorado o valor de R$ 1.281,11, mas o juízo determinou o desbloqueio por se tratar de verba salarial, protegida pela impenhorabilidade. 💰

3️⃣ PROPOSTA DE ACORDO: O devedor ofereceu pagar R$ 300,00 mensais para quitar o débito, mas o credor queria condicionar o acordo ao desconto direto em folha de pagamento. ​ O pedido de intimação do devedor para manifestar sobre essa condição foi negado. 🤝

4️⃣ JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA: A decisão cita precedentes do STJ e do próprio TJDFT que reforçam a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários-mínimos, mesmo em contas correntes ou movimentadas. ​ 📚

5️⃣ RECURSO DESPROVIDO: O Tribunal manteve a decisão de primeira instância, negando o pedido do agravante e reconhecendo a impenhorabilidade dos valores bloqueados. ​ Decisão foi unânime. ✅

Isso mostra como o Judiciário DEVE proteger valores essenciais para a subsistência do devedor, garantindo equilíbrio entre direitos e deveres. ​ ⚖️

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ACESSE A DECISÃO AQUI

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1 comentário em “APOSENTADO QUE TEM VALOR DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS (EM CONTA BANCÁRIA) NÃO PODE SER PENHORADO”

  1. Juvenal Berté

    Gostaria de saber quais são os direitos que tenho?
    Comecei a trabalhar em 1972
    Att,
    Berté

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