📜 PRINCIPAIS PONTOS DA DECISÃO JUDICIAL:
1️⃣ IMPENHORABILIDADE DE VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS: A decisão reafirma que valores depositados em conta bancária, seja corrente, poupança ou fundos de investimento, até o limite de 40 salários-mínimos são impenhoráveis, conforme o artigo 833, inciso X, do CPC. Essa proteção é automática, salvo comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude.
2️⃣ Bloqueio via SISBAJUD: Foi penhorado o valor de R$ 1.281,11, mas o juízo determinou o desbloqueio por se tratar de verba salarial, protegida pela impenhorabilidade. 💰
3️⃣ PROPOSTA DE ACORDO: O devedor ofereceu pagar R$ 300,00 mensais para quitar o débito, mas o credor queria condicionar o acordo ao desconto direto em folha de pagamento. O pedido de intimação do devedor para manifestar sobre essa condição foi negado. 🤝
4️⃣ JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA: A decisão cita precedentes do STJ e do próprio TJDFT que reforçam a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários-mínimos, mesmo em contas correntes ou movimentadas. 📚
5️⃣ RECURSO DESPROVIDO: O Tribunal manteve a decisão de primeira instância, negando o pedido do agravante e reconhecendo a impenhorabilidade dos valores bloqueados. Decisão foi unânime. ✅
Isso mostra como o Judiciário DEVE proteger valores essenciais para a subsistência do devedor, garantindo equilíbrio entre direitos e deveres. ⚖️
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Gostaria de saber quais são os direitos que tenho?
Comecei a trabalhar em 1972
Att,
Berté