Beneficiados do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), com ações na Justiça tiveram uma decisão importante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada em 18/9. O acórdão do Tema 1300 do STJ, definiu que, para contestações de saques ou ausência de créditos do Pasep em contas ou folha salarial, a tarefa de provar o erro poderá caber ao Banco do Brasil, que é o intermediário dos pagamentos; ou ao beneficiado do Pasep, dependendo da forma repasse.
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Em janeiro, o STJ havia determinado a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, relativos à controvérsia do tema 1.300, originada no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Diante da publicação do acórdão, agora, Unidades Judiciárias em todo o País poderão dar andamento aos processos, em conformidade com o acordão do STJ. Atualmente, estima-se que tramitem algo em torno de 120 mil ações judiciais relativas ao Pasep.
Com a decisão do STJ, de modo geral, o BB será responsável por apresentar documentações nos casos de contestações de saques do Pasep feitos em caixas de suas agências. Isso porque cabe a ele exigir documentação de quem saca. O correntista do Pasep será responsável por apresentar essa documentação nos casos de ausências de créditos programados em conta corrente ou folha salarial – por ter essas documentações em mãos. Em resumo, se o dinheiro não está em caixa, o banco tem que provar que pagou devidamente. Se o dinheiro não foi creditado, quem se sente prejudicado deve provar que não recebeu.
No TJPE o assunto está sob a gestão do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac), unidade da 2ª Vice-Presidência, que tem à frente o desembargador Eduardo Sertório. Informações mais detalhadas do setor sobre o acórdão do tema 1.300 do STJ podem ser acessadas clicando aqui.
FONTE: TJPE
Texto: Paula Imperiano
Arte: Publicidade/Ascom TJPE
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