Em decisão favorável, TJSP declara a inexistência de um negócio jurídico e condena a União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos a restituir valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora, além de pagar indenização por danos morais.
Os principais argumentos da sentença são:
- Revelia da Ré: A União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos (UNASPUB) foi devidamente citada, mas não apresentou contestação no prazo legal, tornando-se revel. Assim, os fatos alegados pela autora foram considerados verdadeiros, conforme o artigo 344 do Código de Processo Civil.
- Inexistência de Negócio Jurídico: A autora alegou que os descontos realizados em seu benefício previdenciário foram indevidos, pois não houve contratação com a ré. A ré não comprovou a origem do débito nem apresentou instrumento contratual que justificasse os descontos.
- Relação de Consumo: A relação entre as partes foi enquadrada como relação de consumo, aplicando-se a inversão do ônus da prova, conforme o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devido à vulnerabilidade da autora frente à ré.
- Restituição de Valores: Foi determinada a restituição dos valores descontados de forma simples, já que não houve comprovação de má-fé por parte da ré.
- Indenização por Danos Morais: O desconto indevido causou sofrimento à autora, que depende do benefício previdenciário para sua sobrevivência. Foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, considerado razoável. Obs.: O valor foi majorado para R$ 10 mil no Tribunal.
- Custas e Honorários: A ré foi condenada ao pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00.
Qual é a conclusão da sentença sobre o negócio jurídico?
A sentença concluiu que o negócio jurídico apontado pela autora é inexistente. Foi declarada a inexistência do negócio jurídico e determinada a cessação dos descontos realizados no benefício previdenciário da autora.
Quais são os danos morais reconhecidos na sentença?
Os danos morais reconhecidos na sentença decorrem dos descontos indevidos realizados no benefício previdenciário da autora, que causaram sofrimento considerável. A autora depende do valor do benefício para sua sobrevivência, e os descontos não autorizados geraram abalo emocional. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5.000,00, considerada razoável no caso concreto.
Qual o valor da indenização por danos morais?
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00.
Qual é o valor total a ser restituído à autora?
O valor total a ser restituído à autora não está especificado na sentença, pois depende do montante exato dos descontos realizados indevidamente em seu benefício previdenciário. A restituição será feita na forma simples, com juros de mora a partir da citação e correção monetária pela tabela prática do TJSP, a partir do desconto de cada parcela.
Acesse a decisão aqui
Esses argumentos fundamentaram a decisão de julgar parcialmente procedente a demanda da autora.
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