Novas regras para o Cadastro Único (CadÚnico) com o Decreto nº 12.534/2025
Foi publicado no dia 25 de junho de 2025 o Decreto nº 12.534, que trouxe mudanças significativas nas regras para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), reforçando a importância de manter os dados atualizados junto aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
A partir da nova sistemática, dados incorretos ou desatualizados podem levar ao bloqueio ou até mesmo cancelamento de benefícios como o Bolsa Família e a Tarifa Social. Sendo assim, as famílias atendidas pelos equipamentos municipais de Assistência Social devem ficar atentas aos prazos e às informações declaradas para evitar a suspensão de eventuais auxílios percebidos. Para isso, é fundamental que as equipes responsáveis pela inserção e atualização das informações no CadÚnico realizem a orientação e a busca ativa das famílias já cadastradas.
A normativa prevê, ainda, novos critérios para composição da renda familiar, especialmente, a proibição de acúmulo do Benefício de Prestação Continuada – BPC com outros benefícios da Seguridade Social para evitar indeferimentos ou cancelamentos do benefício, excetuados os casos de assistência médica, pensão especial de natureza indenizatória e transferências de renda específicas.
O CAOPAS reforça a importância do acompanhamento, pelas Promotorias de Justiça, dos trabalhos da rede de proteção para que orientem corretamente os usuários sobre a regularização dessas pendências para garantir o pleno acesso aos programas sociais de transferência de renda.
FONTE: MPPR
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