Para você, aposentado ou pessoa que iniciou sua vida profissional antes de 1988, é fundamental entender seus direitos relacionados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Recentemente, uma decisão judicial reforçou a responsabilidade do Banco do Brasil na gestão desses valores e trouxe clareza sobre como buscar a correção de possíveis falhas. Este artigo descomplica o Tema 1150 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e explica o que você precisa saber.
O Que é o PASEP e Por Que Essa Decisão é Importante Para Você?
O PASEP é um programa de caráter social, semelhante ao PIS para trabalhadores da iniciativa privada, que visava a integração do empregado no desenvolvimento da empresa e a constituição de patrimônio. Administrado pelo Banco do Brasil, ele envolve a manutenção de contas individuais para servidores públicos.
Acontece que, ao longo do tempo, muitos beneficiários do PASEP, especialmente aposentados e pensionistas, têm identificado inconsistências em seus saldos, como saques indevidos, ausência de atualização monetária e juros que deveriam ter sido aplicados. É aí que entra a importância dessa decisão judicial.
A 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá, no Rio de Janeiro, em um processo envolvendo o Banco do Brasil S.A., abordou pontos cruciais que são de interesse direto de quem busca a correção dos valores do PASEP. A decisão rejeitou a impugnação à gratuidade de justiça para o autor da ação, reconhecendo que não havia elementos para concluir que ele teria condições de arcar com as custas sem prejuízo de seu sustento e o de sua família1.
Banco do Brasil: O Responsável pela Sua Conta PASEP
Um dos pontos mais relevantes da decisão judicial é a reafirmação da legitimidade passiva do Banco do Brasil. Isso significa que é o Banco do Brasil, e não a União, quem deve responder judicialmente por eventuais falhas na gestão das contas individuais do PASEP222.
O Banco do Brasil, conforme a Lei Complementar 8/1970, é o administrador do PASEP e recebe remuneração pelos serviços prestados3. Como gestor do programa, ele é responsável por manter as contas individualizadas, aplicar corretamente os rendimentos e processar os saques4. Portanto, se você notar problemas como má gestão, saques indevidos ou falta de atualização monetária e juros, a responsabilidade recai sobre a instituição financeira5.
O STJ já consolidou esse entendimento por meio do julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.895.936/TO, sob a sistemática de recursos repetitivos (Tema 1.150). Nesse julgamento, ficou claro que o Banco do Brasil é quem responde pelos prejuízos decorrentes de falhas na administração das contas individuais do PASEP6.
Justiça Estadual: Onde Buscar Seus Direitos
Outro ponto crucial, também consolidado pelo STJ no Tema 1150, é a competência da Justiça Estadual para processar e julgar essas demandas7. Mesmo o PASEP sendo um programa federal, as ações contra o Banco do Brasil não são de competência da Justiça Federal. Isso ocorre porque o Banco do Brasil atua como uma sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado8.
Em outras palavras, se você precisar entrar com uma ação para buscar a correção dos valores do seu PASEP, o caminho é a Justiça Estadual, pois ela tem competência para julgar ações contra o Banco do Brasil quando o assunto é a má gestão das contas individuais do PASEP, incluindo falhas na movimentação dos valores e eventuais prejuízos ao titular da conta9.
Prazo para Reclamar: Fique Atento à Prescrição Decenal!
A decisão judicial também esclareceu o prazo para buscar o ressarcimento de valores decorrentes de supostos desfalques nas contas do PASEP. O prazo prescricional é de dez anos, conforme previsto no artigo 205 do Código Civil10. Esse prazo também foi consolidado pelo STJ no Tema 115011.
Mas atenção: o termo inicial, ou seja, o ponto de partida para a contagem desse prazo de dez anos, é a data em que o titular da conta toma conhecimento dos desfalques ou inconsistências.
Inversão do Ônus da Prova: Uma Vantagem Para Você!
A decisão judicial destacou um ponto muito favorável ao beneficiário do PASEP: a inversão do ônus da prova12. Isso significa que, em seu favor, e considerando a verossimilhança de suas alegações e sua hipossuficiência técnica (falta de conhecimento técnico sobre a movimentação dos fundos), a parte ré – o Banco do Brasil – deverá demonstrar todos os documentos pertinentes ao saque realizado, pois é o agente financeiro depositário da quantia retirada13.
Na prática, isso facilita muito a vida do beneficiário, que muitas vezes não tem acesso a todos os registros e comprovantes. O banco, como gestor da conta, é quem terá que apresentar as provas de que a gestão foi correta.
Próximos Passos no Processo Judicial
A decisão também abordou os próximos passos processuais, como a permissão para a produção de prova documental suplementar. As partes terão um prazo de 15 dias para apresentar documentos adicionais, que serão então analisados pela parte contrária14141414. Além disso, o Banco do Brasil terá um prazo de 15 dias para se pronunciar sobre outras provas que pretenda produzir15.
Conclusão: Seus Direitos Garantidos pelo STJ!
Essa decisão judicial, alinhada com o entendimento do STJ no Tema 1150, é uma vitória para os beneficiários do PASEP. Ela reforça que:
- O Banco do Brasil é o responsável por eventuais falhas na gestão de suas contas PASEP.
 - Você pode buscar seus direitos na Justiça Estadual.
 - O prazo para reclamar é de 10 anos a partir do momento em que você toma conhecimento do problema.
 - O Banco do Brasil tem a responsabilidade de comprovar a correta gestão dos seus valores.
 
Se você é aposentado ou começou a trabalhar antes de 1988 e acredita que pode ter direito a valores do PASEP não recebidos ou corrigidos incorretamente, procure um advogado especializado. Analise seus extratos, procure inconsistências e não deixe de buscar seus direitos.
Você já conferiu o extrato do seu PASEP? Tem alguma dúvida sobre o assunto? Deixe seu comentário abaixo e compartilhe este artigo com quem mais precisa dessa informação!
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