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Prescrição Decenal no PASEP: Entenda a Decisão do TJGO que Negou Recurso de Indenização!

Resumo Informativo sobre Decisão Judicial – Tema 1150 do STJ (PASEP)

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por meio da 10ª Câmara Cível, analisou a apelação cível nº 5547311-41.2024.8.09.0044, interposta por um aposentado contra o Banco do Brasil S/A, em ação de reparação de danos materiais e morais relacionados ao PASEP. A decisão foi proferida pelo Juiz Substituto em 2º Grau, Dr. Élcio Vicente da Silva.

Contexto do Caso

O aposentado alegou que, ao consultar o extrato de sua conta vinculada ao PASEP, constatou saldo zerado, apesar de não ter realizado saques. ​ Ele solicitou microfilmagens e, após análise contábil, identificou inconsistências nos valores. Por isso, buscou reparação de R$ 680.990,64 por danos materiais e R$ 20.000,00 por danos morais, alegando má administração do Banco do Brasil.

Questão Central

A controvérsia girou em torno da prescrição da pretensão do autor e da aplicação da Teoria da Causa Madura. ​

Entenda a Decisão

  1. Prescrição Decenal: Com base no Tema 1150 do STJ, o prazo prescricional para ações relacionadas ao PASEP é de 10 anos, contados a partir da ciência inequívoca do dano. ​ No caso, o termo inicial foi em 28/01/1998, quando o autor realizou saque integral ao se aposentar. ​ Assim, o prazo expirou em 28/01/2008, tornando prescrita a ação ajuizada em 06/06/2024. ​
  2. Teoria da Actio Nata: A teoria foi aplicada para determinar que o prazo prescricional começa a contar quando o titular toma conhecimento do dano. ​ Documentos apresentados pelo Banco do Brasil comprovaram que o autor realizou saques e recebeu rendimentos, invalidando sua alegação de desconhecimento. ​
  3. Teoria da Causa Madura: Com a prescrição confirmada, não houve espaço para aplicação dessa teoria. ​

Resultado do julgamento

A apelação foi conhecida, mas desprovida, mantendo-se a sentença de primeira instância que extinguiu o processo com resolução de mérito devido à prescrição. ​

Jurisprudência citadas na decisão

  • Tema 1150 do STJ: Define prazo prescricional decenal para ações relacionadas ao PASEP. ​
  • Art. 205 do Código Civil: Base para o prazo prescricional. ​
  • Art. 487, II, do CPC: Fundamenta a extinção do processo com resolução de mérito. ​

Contagem do prazo

O Tribunal reafirmou que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva em ações sobre o PASEP e que o prazo prescricional decenal deve ser rigorosamente observado. ​ A decisão reforça a importância da ciência inequívoca do dano como marco inicial para contagem do prazo. ​

ACESSE A DECISÃO ABAIXO

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