💼 Revisão da Aposentadoria: Justiça reconhece direito de incluir o auxílio-refeição no cálculo do benefício
🧾 Entenda o caso
Um aposentado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos entrou na Justiça pedindo a revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) da sua aposentadoria por tempo de contribuição.
O motivo? Ele queria que os valores recebidos como auxílio-refeição durante sua vida laboral fossem incluídos no cálculo do benefício.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o pedido administrativamente, alegando que esse tipo de verba não faria parte do salário de contribuição — ou seja, não deveria contar para o cálculo da aposentadoria.
Diante da negativa, o segurado buscou o Judiciário, e a 7ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Piauí analisou o caso.
⚖️ O que decidiu a Justiça
Na sentença, o Juiz Federal Geraldo Magela e Silva Meneses deu ganho de causa parcial ao aposentado, reconhecendo que o valor do auxílio-refeição deve sim integrar os salários de contribuição usados no cálculo da aposentadoria — desde que os pagamentos tenham ocorrido antes de novembro de 2017.
Isso significa que o INSS foi condenado a:
- Revisar a RMI do benefício de aposentadoria;
- Recalcular o valor da aposentadoria incluindo o auxílio-refeição recebido desde janeiro de 1994;
- Pagar as diferenças de valores atrasados (respeitando o prazo prescricional de 5 anos);
- Aplicar correção monetária e juros de mora, conforme as regras da Justiça Federal.
📜 A base legal da decisão
O juiz baseou sua decisão em entendimento consolidado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) — órgão que uniformiza a interpretação das leis nos Juizados Especiais Federais.
O precedente utilizado foi o Tema 244, que diz:
“Antes de 11/11/2017, o auxílio-alimentação, pago em espécie, ticket ou cartão, integra a remuneração e deve ser incluído no salário de contribuição. Após essa data, apenas o valor pago em dinheiro tem essa natureza.”
Essa mudança decorre da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que alterou o artigo 457 da CLT e retirou o caráter salarial do auxílio-alimentação quando pago por meio de tíquete, cartão ou refeição in natura.
No caso analisado, como o período de contribuição do segurado era anterior à reforma, a Justiça reconheceu que o auxílio-refeição fazia parte da remuneração e, portanto, influencia o valor da aposentadoria.
💰 Por que isso importa para outros aposentados
Essa decisão é importante porque abre caminho para outros segurados que receberam auxílio-refeição ou auxílio-alimentação antes de novembro de 2017 e não tiveram esses valores considerados no cálculo do benefício.
Em outras palavras, quem trabalhou antes da Reforma Trabalhista e recebia o auxílio com habitualidade pode ter direito a uma revisão da aposentadoria, aumentando o valor do benefício e garantindo o recebimento das diferenças retroativas.
📅 Regras importantes para quem quer revisar a aposentadoria
- Período de trabalho: o auxílio-refeição só pode ser considerado se foi recebido antes de 11/11/2017.
- Comprovação: é preciso apresentar fichas financeiras, contracheques ou holerites que mostrem o pagamento do auxílio.
- Prazo: o INSS só paga os valores atrasados dos últimos cinco anos (prescrição quinquenal).
- Benefício afetado: aposentadorias por tempo de contribuição, idade ou especial podem ser revisadas, desde que o auxílio tenha sido incorporado aos salários de contribuição.
🧠 Exemplo prático
Imagine um trabalhador que se aposentou em 2015, mas entre 1994 e 2017 recebia R$ 600 por mês de auxílio-refeição.
Na época, o INSS não contou esse valor no cálculo da aposentadoria.
Com base nessa decisão, ele pode pedir a revisão da RMI, e o valor do benefício pode aumentar — além de ter direito a receber as diferenças dos últimos 5 anos corrigidas e com juros.
📈 O impacto financeiro da revisão
O acréscimo pode ser significativo.
Em muitos casos, a inclusão do auxílio-refeição no cálculo do salário de contribuição eleva a média salarial usada para calcular a aposentadoria, resultando em aumentos mensais e valores retroativos consideráveis.
Por isso, essa tese tem sido uma das mais buscadas por aposentados dos Correios, bancários e servidores de empresas públicas, onde o auxílio-alimentação é pago de forma contínua há décadas.
📚 O que fazer se você se identifica com o caso
Se você acredita que o seu benefício foi calculado sem considerar o auxílio-refeição ou auxílio-alimentação, é importante:
- Reunir seus contracheques e comprovantes de pagamento do período anterior a 2017;
- Solicitar uma simulação de revisão com um advogado especializado em direito previdenciário;
- Verificar se o prazo de cinco anos ainda permite o recebimento dos valores retroativos;
- E, se for o caso, ingressar com a ação judicial de revisão da aposentadoria.
🏁 Conclusão
A sentença da 7ª Vara Federal do Piauí confirma que muitos aposentados podem estar recebendo menos do que realmente têm direito.
Ao reconhecer que o auxílio-refeição deve integrar o cálculo da aposentadoria antes de 2017, a Justiça reforça a importância de revisar benefícios concedidos há anos — especialmente para quem trabalhou em empresas públicas ou privadas que pagavam auxílio-alimentação de forma habitual.
Essa decisão serve de alerta e oportunidade: revisar a aposentadoria pode trazer um aumento legítimo no valor mensal e garantir o recebimento de valores atrasados que pertencem ao segurado.
📢 Quer saber se você tem direito?
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Compartilhe este artigo com quem trabalhou antes de 2017 e recebia auxílio-refeição — pode ser que essa informação mude a vida de alguém!
Palavras-chave: revisão da aposentadoria, RMI, auxílio-refeição, auxílio-alimentação, reforma trabalhista, aposentadoria por tempo de contribuição, INSS.
ACESSE A DECISÃO AQUI
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