A regra é que, após a decisão judicial, a execução relativa à implantação ou revisão do benefício de aposentadoria deve ser cumprida imediatamente, pelo seu caráter alimentar e necessidade de efetivação imediata dos direitos sociais fundamentais. Contudo, neste caso, o aposentado solicitou ao Juízo para não executar a ordem, neste momento, reservando-se ao segurado o direito de requerer o cumprimento da decisão no momento que ele escolher.
E o juízo disse: “Desta forma, acolho o pedido, deixando de determinar a imediata revisão do benefício.” Determinado ainda a intimação do INSS, via CEAB, para ciência.
Apelação Cível Nº 5000469-56.2022.4.04.7205/SC
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