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Sem aposentadoria especial para Guardas Municipais na ADPF 1095

📢 SEM APOSENTADORIA ESPECIAL

🚨 Decisão Impactante no STF! O ministro Gilmar Mendes votou contra a aposentadoria especial para Guardas Municipais na ADPF 1095. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do min. Alexandre de Moraes. O que isso significa para a categoria? ⚖️👇

🔹 5 Principais Pontos:

1️⃣ Voto Contra – Gilmar Mendes rejeitou a tese dos guardas, mantendo a taxatividade da EC 103/2019. ❌

2️⃣ Fundamento Jurídico – A Constituição não inclui os guardas municipais entre os que têm direito à aposentadoria especial. 📜

3️⃣ Argumento dos Guardas – Defendem isonomia com outros agentes de segurança, pois integram o Sistema Único de Segurança Pública. 👮‍♂️⚖️

4️⃣ Tese Subsidiária – Alternativa seria equipará-los a vigilantes privados devido à periculosidade da função, mas o relator também rejeitou. 🚧

5️⃣ Próximos Passos – O julgamento segue em aberto com pedido de vista. O STF ainda pode decidir sobre o tema! ⏳

📌 O que você acha? Guardas devem ter direito à aposentadoria especial? Comente abaixo! ⬇️

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