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Justiça garante revisão da aposentadoria com base em verbas trabalhistas reconhecidas pela Justiça do Trabalho


Trata-se um pedido de revisão de benefício de aposentadoria por invalidez, visando a inclusão de verbas trabalhistas no cálculo da Renda Mensal Inicial.

🔍 Entenda o caso

O aposentado entrou com uma ação pedindo a revisão de sua aposentadoria por invalidez, concedida em 30 de junho de 2017.
O objetivo era incluir no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) as verbas salariais reconhecidas em uma ação trabalhista movida contra sua ex-empregadora, Tinturaria e Estamparia Salete Ltda., referentes ao período de agosto de 2006 a abril de 2010.

Essas verbas – como horas extras e reflexos salariais – aumentam o valor total sobre o qual as contribuições previdenciárias são calculadas. Logo, podem elevar o valor da aposentadoria.


⚖️ O que decidiu a Justiça

O juiz da 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Registro (SP) reconheceu o direito do aposentado à revisão da renda mensal inicial (RMI) de sua aposentadoria.

A decisão se baseou no entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
👉 As sentenças trabalhistas que reconhecem verbas salariais podem ser usadas para revisar benefícios do INSS, mesmo que o INSS não tenha participado da ação trabalhista.

Isso ocorre porque a sentença da Justiça do Trabalho tem valor de decisão judicial e comprova que o trabalhador recebeu salários maiores do que os inicialmente informados ao INSS.

Assim, o juiz determinou que:

  • O INSS deve revisar o valor da aposentadoria, considerando as verbas reconhecidas na reclamatória trabalhista;
  • Deve também pagar os valores atrasados, respeitando a prescrição de 5 anos;
  • Os efeitos financeiros da decisão valem a partir da data da citação do INSS no processo judicial.

💡 Por que essa decisão é importante?

Essa sentença reforça um ponto fundamental para muitos aposentados:
🔸 As verbas trabalhistas reconhecidas pela Justiça do Trabalho podem aumentar o valor do benefício previdenciário.

Muitos trabalhadores tiveram parte de seus salários omitida ou calculada de forma incorreta pelas empresas durante o vínculo de trabalho.
Quando essas diferenças são reconhecidas judicialmente, é possível pedir a revisão da aposentadoria para que o INSS recalcule o valor da RMI com base nos salários reais.

Além disso, o juiz destacou que eventuais problemas no recolhimento das contribuições são de responsabilidade do empregador, não do trabalhador.


📈 O que é a Renda Mensal Inicial (RMI)?

A RMI é o valor inicial que o segurado recebe ao ter seu benefício concedido.
Ela é calculada com base nos salários de contribuição registrados no sistema do INSS.
Quando novas verbas salariais são reconhecidas (como horas extras, adicionais ou diferenças salariais), a RMI pode aumentar.


🧾 Resumo da decisão

✅ Reconhecido o direito à revisão da RMI do benefício de aposentadoria por invalidez.
✅ Inclusão das verbas salariais reconhecidas em ação trabalhista.
✅ Pagamento de valores atrasados com correção e juros.
✅ Efeitos financeiros desde a citação do INSS.
Justiça gratuita concedida ao autor.


📣 Conclusão

Essa decisão serve de exemplo e alerta para outros aposentados: se você entrou com ação trabalhista e teve verbas reconhecidas, pode ter direito à revisão do valor da sua aposentadoria.

O caso de hoje, mostra que mesmo sem o INSS participar da ação trabalhista, a sentença pode ser usada como prova válida para corrigir o cálculo do benefício.

ACESSE A DECISÃO AQUI


💬 Quer saber se você também tem direito?

👉 Deixe seu comentário ou compartilhe este artigo com quem pode se beneficiar dessa informação.
Informação correta e conhecimento jurídico podem garantir uma aposentadoria mais justa!


Palavras-chave: revisão da aposentadoria, RMI, INSS, verbas trabalhistas, Justiça Federal, decisão judicial, aposentadoria por invalidez.

Justiça reconhece direito de servidora ao ressarcimento de valores do PASEP: entenda a decisão com base no Tema 1150 do STJ


Você sabia que pode ter dinheiro a receber do PASEP e não sabe? Uma recente decisão da Justiça da Bahia reacende a esperança de muitos aposentados e servidores que contribuíram antes de 1988.

Neste artigo, explicamos de forma clara e acessível uma sentença favorável a uma servidora pública aposentada, com base no Tema 1150 do STJ, que trata da responsabilidade do Banco do Brasil na gestão do PASEP. Se você começou a trabalhar antes da Constituição de 1988, este conteúdo é especialmente para você.


O que é o PASEP?

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi criado em 1970 com o objetivo de formar uma espécie de “poupança” para servidores públicos, semelhante ao PIS dos trabalhadores da iniciativa privada. Os depósitos eram feitos pelo empregador público em uma conta individual no Banco do Brasil, que ficou responsável por gerenciar esses recursos.


O caso analisado

A decisão analisada envolve uma aposentada, servidora pública aposentada que descobriu, ao sacar sua conta do PASEP em 2018, que havia apenas R$ 1.239,87 depositados — valor muito inferior ao que ela esperava receber após 37 anos de contribuições. Com base em cálculos próprios, ela estimava que o valor correto deveria superar R$ 356 mil.

Ela então acionou a Justiça para buscar o ressarcimento dos valores devidos, alegando falha na gestão da conta e prejuízo causado por saques indevidos ou ausência de correção monetária adequada.


O que diz o Tema 1150 do STJ?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema Repetitivo 1150, estabeleceu que:

  • O Banco do Brasil é responsável (legitimado passivo) por falhas na gestão das contas do PASEP.
  • O prazo para pedir a correção e o ressarcimento de valores é de 10 anos.
  • Esse prazo começa a contar a partir da data em que o titular descobre os desfalques ou irregularidades, e não da data do saque.

Esse entendimento foi essencial para a vitória da servidora na Justiça.


O que decidiu a Justiça no caso?

O juiz da Comarca de Riachão das Neves (BA) julgou parcialmente procedente o pedido da autora, determinando que:

  • O Banco do Brasil deve pagar os valores corretos do PASEP, a serem apurados em fase posterior (liquidação de sentença), com atualização monetária e desconto dos valores já sacados.
  • A Justiça reconheceu a responsabilidade do banco, com base no Tema 1150, afastando a alegação de prescrição e confirmando que o prazo de 10 anos começa a contar a partir da ciência dos desfalques (em 2018, no caso).
  • Não foi reconhecido o pedido de indenização por danos morais, por entender que não houve excepcionalidade suficiente.

Por que essa decisão é importante?

Essa decisão serve de precedente importante para milhares de servidores públicos aposentados e pensionistas que contribuíram com o PASEP e não receberam os valores devidos.

Muitos sequer sabem que podem ter sido lesados por falhas na gestão dessas contas. Com o posicionamento firme do STJ no Tema 1150, agora está claro que é possível acionar o Banco do Brasil judicialmente para buscar a recomposição desses valores.

✅QUEM TRABALHOU ANTES DE 1988 PODE RECEBER INDENIZAÇÃO, DECIDE STJ. ACESSE AQUI


O que fazer se você suspeita que foi lesado no PASEP?

Se você:

  • É servidor público ou pensionista;
  • Começou a trabalhar antes de 1988;
  • Sacou valores baixos do PASEP ou ainda nem sacou;
  • Suspeita que houve erro, ausência de correção monetária ou saque indevido;

Procure orientação jurídica especializada. Um advogado poderá solicitar seu extrato completo do PASEP, avaliar os valores e, se necessário, ingressar com ação judicial com base no entendimento do STJ.


Instrumento jurídico claro e poderoso

A decisão da Justiça da Bahia reforça um direito que estava sendo negligenciado por muitos anos. A partir do julgamento do Tema 1150 do STJ, os servidores públicos ganharam um instrumento jurídico claro e poderoso para buscar a reparação de valores não pagos corretamente pelo PASEP.


Você já sacou seu PASEP? Recebeu um valor muito abaixo do esperado?

Compartilhe sua experiência nos comentários e envie este artigo para colegas aposentados ou pensionistas que possam estar na mesma situação. Vamos espalhar informação e ajudar mais pessoas a lutarem por seus direitos!


Palavras-chave: PASEP, INSS, aposentados, pensionistas, Banco do Brasil, STJ, Tema 1150, ação do PASEP.

AÇÃO DO PASEP: A LEGITIMIDADE PASSIVA É DO BANCO DO BRASIL

BOLADA: TRABALHADORES DE 1988 ESTÃO RECEBENDO ATÉ R$ 500 MIL DE INDENIZAÇÃO DO FUNDO PIS-PASEP

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi instituído pela Lei Complementar nº 8, de 3.12.1970, que prevê a competência do Banco do Brasil para a administração do Programa e manutenção das contas individualizadas para cada servidor, recebendo comissão pelo serviço prestado.

A Lei Complementar nº 26, de 11.9.1975, unificou, a partir de 1º de julho de 1976, sob a denominação de PIS-Pasep, os fundos constituídos com os recursos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), instituídos pelas Leis Complementares nº 7 de 70 e nº 8 de 70, respectivamente.

O art. 7º do Decreto nº 4.751 DE 2003 previa que a gestão do Pasep compete ao Conselho Diretor do Fundo, cujos representantes são designados pelo Ministro de Estado da Fazenda. De igual modo, o art. 10 do mesmo diploma normativo estabelecia que ao Banco do Brasil, como administrador do Programa, além de manter as contas individualizadas dos participantes do Pasep, cabe creditar, nas referidas contas, a atualização monetária, os juros e o resultado das operações financeiras realizadas, processar as solicitações de saque e de retirada e efetuar os correspondentes pagamentos, conforme autorizado pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP.

Destaque-se que, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, a União deixou de depositar valores nas contas do Pasep do trabalhador, limitando-se sua responsabilidade ao recolhimento mensal ao Banco do Brasil S.A., nos termos do art. 2º da LC 8/1970. Por forçado art. 5º da referida Lei Complementar, a administração do Programa compete ao Banco do Brasil S.A., bem como a respectiva manutenção das contas individualizadas para cada trabalhador, de modo que a responsabilidade por eventuais saques indevidos ou má gestão dos valores depositados na conta do Pasep é atribuída à instituição gestora em apreço.

O STJ possui o entendimento de que, em ações judiciais nas quais se pleiteia a recomposição do saldo existente em conta vinculada ao Pasep, a União deve figurar no polo passivo da demanda.

No entanto, no caso do Tema 1.150do STJ não versa sobre índices equivocados de responsabilidade do Conselho Gestor do Fundo, mas sobre responsabilidade decorrente da má gestão do banco, em razão de saques indevidos ou de não aplicação dos índices de juros e de correção monetária na conta do Pasep. Conclui-se que a legitimidade passiva é do Banco do Brasil S.A.

Nesse sentido:

  • AgInt no REsp 1.898.214/SE, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 29.4.2021;
  • AgInt no REsp 1.867.341/DF, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 7.10.2021;
  • REsp 1.895.114/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 14.4.2021;
  • AgInt no REsp 1.954.954/CE, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJede 25.3.2022; e
  • AgInt no REsp 1.922.275/CE, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 29.6.2021. (…)
  • (REsp n. 1.895.936/TO, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023, DJe de21/9/2023.)

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