Milhares de servidores públicos e trabalhadores descobriram nos últimos anos que tinham dinheiro no PASEP e nunca souberam — ou, pior, que os valores simplesmente desapareceram ao longo do tempo.
Saques não reconhecidos, ausência de rendimentos, saldos irrisórios… situações que pareciam “normais” passaram a ter resposta definitiva do Judiciário.
Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o chamado Tema 1150, uma das decisões mais importantes da história do PASEP, reconhecendo que:
O Banco do Brasil pode ser responsabilizado por desfalques e má gestão das contas do PASEP, com prazo de até 10 anos para o titular buscar o ressarcimento.
Na prática, isso abriu caminho para indenizações que podem chegar a dezenas ou até centenas de milhares de reais, dependendo do caso.
Neste artigo, você vai entender:
- O que diz exatamente o Tema 1150 do STJ
- Qual é o prazo prescricional correto
- Quando começa a contar esse prazo
- E o passo a passo completo para buscar seu dinheiro.
O que é o Tema 1150 do STJ?
O Tema 1150 do STJ trata de ações judiciais que discutem falha na prestação do serviço do Banco do Brasil na administração das contas do PASEP, especialmente nos casos de:
- saques indevidos
- desfalques
- ausência de aplicação correta dos rendimentos
- inconsistências nos saldos
O STJ julgou esses casos sob o rito dos recursos repetitivos, ou seja, a decisão vale como padrão para todo o Brasil.
Tese 1 – O Banco do Brasil pode ser processado?
Sim. O Banco do Brasil é parte legítima.
O STJ decidiu que o Banco do Brasil tem legitimidade passiva, ou seja, pode ser réu na ação, sempre que o problema for:
- má gestão da conta;
- falha na prestação do serviço;
- desfalque;
- ausência de rendimentos.
Isso é fundamental, porque antes muitos processos eram extintos sob o argumento de que apenas a União poderia ser demandada.
Tese 2 – Qual é o prazo prescricional? (Prescrição decenal)
O prazo é de 10 anos.
O STJ fixou que se aplica o art. 205 do Código Civil, ou seja:
Prescrição decenal (10 anos).
Não se aplica o prazo de 5 anos do Decreto 20.910/32.
Em termos práticos:
Se você descobriu o problema em 2018, por exemplo, pode ajuizar ação até 2028.
Tese 3 – Quando começa a contar esse prazo?
Regra da “actio nata”
O prazo começa a contar quando o titular toma ciência comprovada do dano.
Ou seja:
- não é a data do suposto desfalque;
- não é a data de abertura da conta;
- é a data em que a pessoa descobriu o problema.
Exemplos aceitos como termo inicial:
- data do saque, quando percebeu que o valor era muito menor;
- data em que recebeu o extrato completo do PASEP;
- data de resposta formal do banco.
👉 Isso é extremamente importante, porque muita gente só descobriu o problema recentemente.
Passo a Passo Para Pleitear o Ressarcimento do PASEP
Passo 1 – Verificar se você tem direito
Você pode ter direito se:
- foi servidor público ou empregado público;
- possui conta do PASEP;
- teve saldo muito baixo ou inexistente;
- desconfia de saques indevidos ou ausência de rendimentos.
Passo 2 – Solicitar o extrato completo do PASEP
Peça no Banco do Brasil:
- histórico completo da conta;
- extrato de movimentações;
- datas e valores de saques.
Guarde o protocolo, pois ele prova a data da ciência do dano.
Passo 3 – Analisar tecnicamente os valores
Aqui se verifica:
- se houve saques não reconhecidos;
- se os rendimentos foram aplicados corretamente;
- se existe diferença entre valor real e valor pago.
Passo 4 – Organizar as provas
Documentos essenciais:
- RG e CPF
- comprovante de residência
- extratos do PASEP
- comprovantes de saque
- protocolos do banco
Passo 5 – Definir a tese jurídica
A ação se baseia em:
- falha na prestação do serviço;
- responsabilidade civil do Banco do Brasil;
- prescrição decenal;
- termo inicial pela ciência do dano.
Passo 6 – Ajuizar a ação judicial
Os pedidos normalmente incluem:
- ressarcimento dos valores;
- correção monetária;
- juros;
- exibição de documentos.
Quem trabalhou antes de 1988 tem direito ao PASEP?
Sim. Servidores e empregados públicos anteriores a 1988 podem ter valores no PASEP.
Posso entrar com ação mesmo já tendo sacado?
Sim. O saque não impede a ação se o valor foi inferior ao devido.
Qual o valor médio das indenizações?
Depende do caso, mas há ações com valores de R$ 20 mil a mais de R$ 100 mil.
Preciso esgotar a via administrativa?
Não. A tentativa administrativa é facultativa.
Ainda dá tempo de entrar com ação?
Se a ciência do dano ocorreu nos últimos 10 anos, sim.
CHECKLIST – RECUPERAÇÃO DE VALORES DO PASEP
☐ Fui servidor público ou empregado público
☐ Solicitei extrato completo do PASEP
☐ Guardei o protocolo de atendimento
☐ Identifiquei saques ou valores inconsistentes
☐ Separei RG e CPF
☐ Separei comprovante de residência
☐ Organizei extratos e comprovantes
☐ Consultei um advogado especialista
☐ Verifiquei se a ciência do dano tem menos de 10 anos
☐ Estou pronto para ajuizar a ação
Responsabilidade direta do Banco do Brasil.
O Tema 1150 do STJ transformou completamente as ações do PASEP, trazendo segurança jurídica, prazo amplo e responsabilidade direta do Banco do Brasil.
Se você ou algum familiar trabalhou no serviço público e nunca conferiu o extrato do PASEP, é bem possível que exista dinheiro esquecido ou perdido — e agora com amparo legal sólido para recuperação.
Em muitos casos, o maior erro não é perder o dinheiro.
É perder o prazo de 10 anos sem saber que tinha direito.
📌eBook: Passo a passo para a restituição de valores do PASEP (Tema 1150 do STJ) – VEJA OS DETALHES 👉 https://pay.hotmart.com/P103904809S
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Como fica o prazo configurado no Tema 1387 se na época não havia definição de culpa do gestor?