Pular para o conteúdo

Tema 1150 do STJ: Como recuperar valores do PASEP em 2026 (prescrição de 10 anos + passo a passo completo)

Milhares de servidores públicos e trabalhadores descobriram nos últimos anos que tinham dinheiro no PASEP e nunca souberam — ou, pior, que os valores simplesmente desapareceram ao longo do tempo.

Saques não reconhecidos, ausência de rendimentos, saldos irrisórios… situações que pareciam “normais” passaram a ter resposta definitiva do Judiciário.

Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o chamado Tema 1150, uma das decisões mais importantes da história do PASEP, reconhecendo que:

O Banco do Brasil pode ser responsabilizado por desfalques e má gestão das contas do PASEP, com prazo de até 10 anos para o titular buscar o ressarcimento.

Na prática, isso abriu caminho para indenizações que podem chegar a dezenas ou até centenas de milhares de reais, dependendo do caso.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que diz exatamente o Tema 1150 do STJ
  • Qual é o prazo prescricional correto
  • Quando começa a contar esse prazo
  • E o passo a passo completo para buscar seu dinheiro.

O que é o Tema 1150 do STJ?

O Tema 1150 do STJ trata de ações judiciais que discutem falha na prestação do serviço do Banco do Brasil na administração das contas do PASEP, especialmente nos casos de:

  • saques indevidos
  • desfalques
  • ausência de aplicação correta dos rendimentos
  • inconsistências nos saldos

O STJ julgou esses casos sob o rito dos recursos repetitivos, ou seja, a decisão vale como padrão para todo o Brasil.


Tese 1 – O Banco do Brasil pode ser processado?

Sim. O Banco do Brasil é parte legítima.

O STJ decidiu que o Banco do Brasil tem legitimidade passiva, ou seja, pode ser réu na ação, sempre que o problema for:

  • má gestão da conta;
  • falha na prestação do serviço;
  • desfalque;
  • ausência de rendimentos.

Isso é fundamental, porque antes muitos processos eram extintos sob o argumento de que apenas a União poderia ser demandada.


Tese 2 – Qual é o prazo prescricional? (Prescrição decenal)

O prazo é de 10 anos.

O STJ fixou que se aplica o art. 205 do Código Civil, ou seja:

Prescrição decenal (10 anos).

Não se aplica o prazo de 5 anos do Decreto 20.910/32.

Em termos práticos:

Se você descobriu o problema em 2018, por exemplo, pode ajuizar ação até 2028.


Tese 3 – Quando começa a contar esse prazo?

Regra da “actio nata”

O prazo começa a contar quando o titular toma ciência comprovada do dano.

Ou seja:

  • não é a data do suposto desfalque;
  • não é a data de abertura da conta;
  • é a data em que a pessoa descobriu o problema.

Exemplos aceitos como termo inicial:

  • data do saque, quando percebeu que o valor era muito menor;
  • data em que recebeu o extrato completo do PASEP;
  • data de resposta formal do banco.

👉 Isso é extremamente importante, porque muita gente só descobriu o problema recentemente.


Passo a Passo Para Pleitear o Ressarcimento do PASEP

Passo 1 – Verificar se você tem direito

Você pode ter direito se:

  • foi servidor público ou empregado público;
  • possui conta do PASEP;
  • teve saldo muito baixo ou inexistente;
  • desconfia de saques indevidos ou ausência de rendimentos.

Passo 2 – Solicitar o extrato completo do PASEP

Peça no Banco do Brasil:

  • histórico completo da conta;
  • extrato de movimentações;
  • datas e valores de saques.

Guarde o protocolo, pois ele prova a data da ciência do dano.


Passo 3 – Analisar tecnicamente os valores

Aqui se verifica:

  • se houve saques não reconhecidos;
  • se os rendimentos foram aplicados corretamente;
  • se existe diferença entre valor real e valor pago.

Passo 4 – Organizar as provas

Documentos essenciais:

  • RG e CPF
  • comprovante de residência
  • extratos do PASEP
  • comprovantes de saque
  • protocolos do banco

Passo 5 – Definir a tese jurídica

A ação se baseia em:

  • falha na prestação do serviço;
  • responsabilidade civil do Banco do Brasil;
  • prescrição decenal;
  • termo inicial pela ciência do dano.

Passo 6 – Ajuizar a ação judicial

Os pedidos normalmente incluem:

  • ressarcimento dos valores;
  • correção monetária;
  • juros;
  • exibição de documentos.

Quem trabalhou antes de 1988 tem direito ao PASEP?

Sim. Servidores e empregados públicos anteriores a 1988 podem ter valores no PASEP.

Posso entrar com ação mesmo já tendo sacado?

Sim. O saque não impede a ação se o valor foi inferior ao devido.

Qual o valor médio das indenizações?

Depende do caso, mas há ações com valores de R$ 20 mil a mais de R$ 100 mil.

Preciso esgotar a via administrativa?

Não. A tentativa administrativa é facultativa.

Ainda dá tempo de entrar com ação?

Se a ciência do dano ocorreu nos últimos 10 anos, sim.


CHECKLIST – RECUPERAÇÃO DE VALORES DO PASEP

☐ Fui servidor público ou empregado público
☐ Solicitei extrato completo do PASEP
☐ Guardei o protocolo de atendimento
☐ Identifiquei saques ou valores inconsistentes
☐ Separei RG e CPF
☐ Separei comprovante de residência
☐ Organizei extratos e comprovantes
☐ Consultei um advogado especialista
☐ Verifiquei se a ciência do dano tem menos de 10 anos
☐ Estou pronto para ajuizar a ação


Responsabilidade direta do Banco do Brasil.

O Tema 1150 do STJ transformou completamente as ações do PASEP, trazendo segurança jurídica, prazo amplo e responsabilidade direta do Banco do Brasil.

Se você ou algum familiar trabalhou no serviço público e nunca conferiu o extrato do PASEP, é bem possível que exista dinheiro esquecido ou perdido — e agora com amparo legal sólido para recuperação.

Em muitos casos, o maior erro não é perder o dinheiro.
É perder o prazo de 10 anos sem saber que tinha direito.

📌eBook: Passo a passo para a restituição de valores do PASEP (Tema 1150 do STJ) – VEJA OS DETALHES 👉 https://pay.hotmart.com/P103904809S


Descubra mais sobre VS | PREVIDENCIÁRIO

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

1 comentário em “Tema 1150 do STJ: Como recuperar valores do PASEP em 2026 (prescrição de 10 anos + passo a passo completo)”

  1. Celio Zanfranceschi

    Como fica o prazo configurado no Tema 1387 se na época não havia definição de culpa do gestor?

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre VS | PREVIDENCIÁRIO

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading