A decisão reconheceu que o Banco do Brasil falhou na administração dos valores vinculados ao PASEP da parte autora.  O banco não conseguiu comprovar a correta gestão dos recursos nem refutar as alegações do autor sobre saques indevidos e ausência de atualização monetária adequada.  Com base no laudo pericial, o juiz determinou que o banco deve indenizar o autor em R$ 42.364,59, acrescidos de juros de 1% ao mês desde a citação e correção monetária pelo INPC a partir do prejuízo.  Além disso, o banco foi condenado ao pagamento das custas processuais, despesas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. 
Os principais argumentos da parte autora, são:
- Saldo Irregular na Conta do PASEP: O autor alegou que, ao solicitar o levantamento do valor depositado em sua conta vinculada ao PASEP, foi surpreendido com um saldo irrisório de R$ 568,54, muito abaixo do esperado após décadas de rendimentos e atualizações. 
 - Má Administração dos Recursos: Ele afirmou que os valores depositados por força dos programas PIS/PASEP foram mal administrados e geridos pelo Banco do Brasil, responsável pela gestão do programa. 
 - Violação da Constituição Federal: O autor argumentou que, com a mudança na destinação do fundo PASEP após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o banco não preservou os valores acumulados até então, violando o disposto na própria Constituição. 
 - Direito à Atualização e Correção Monetária: Segundo o autor, os valores acumulados deveriam ter sido devidamente corrigidos e atualizados, considerando os índices previstos em lei, o que não ocorreu. 
 - Dano Material: Ele sustentou que a má administração e os desfalques na conta vinculada ao PASEP causaram prejuízo financeiro, justificando o pedido de indenização no valor de R$ 56.574,27, conforme cálculos apresentados. 
 
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Má administração do PASEP?
A decisão reconheceu que houve má administração dos valores vinculados ao PASEP por parte do Banco do Brasil.  O juiz destacou os seguintes pontos:
- Falha na Prestação de Serviços: Ficou evidenciado que o banco não conseguiu comprovar a correta gestão dos valores depositados na conta vinculada ao PASEP da parte autora.  Não foram apresentados documentos ou cálculos que justificassem os valores disponibilizados ou refutassem as alegações do autor. 
 - Ausência de Provas por Parte do Banco: Apesar de alegar que os cálculos do autor ignoravam os índices de correção previstos em lei, o banco não apresentou memória de cálculos ou extratos detalhados desde o início da conta para demonstrar a exatidão dos valores. 
 - Responsabilidade Objetiva: Com base no Código de Defesa do Consumidor, o juiz afirmou que o Banco do Brasil, como fornecedor de serviços, responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação de serviços, incluindo informações insuficientes ou inadequadas. 
 - Dever de Indenizar: A decisão concluiu que a má administração dos valores do PASEP, incluindo a ausência de aplicação dos rendimentos previstos e possíveis saques indevidos, gerou prejuízo financeiro à parte autora.  Por isso, o banco foi condenado a ressarcir o valor atualizado de R$ 42.364,59, acrescido de juros e correção monetária. 
 
Em resumo, a decisão responsabilizou o Banco do Brasil pela má administração da conta vinculada ao PASEP, reconhecendo o direito do autor à indenização pelos danos materiais sofridos. 
Quais são os valores devidos ao autor?
De acordo com a decisão, os valores devidos ao autor, são:
- Danos Materiais: R$ 42.364,59 (quarenta e dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), conforme apurado no laudo pericial judicial.
 - Juros de Mora: Acrescidos de 1% ao mês, contados desde a citação.
 - Correção Monetária: Aplicação do índice INPC, a partir do efetivo prejuízo. 
 
Além disso, o Banco do Brasil foi condenado ao pagamento das custas processuais, despesas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. 
Em 2023 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou importantes diretrizes sobre a gestão das contas individuais do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), no julgamento do Tema 1150. Essa decisão trouxe esclarecimentos sobre a responsabilidade do Banco do Brasil na administração das contas vinculadas ao programa, além de definir o prazo prescricional para ações de ressarcimento por desfalques ou má administração.
O que é o PASEP?
O PASEP foi instituído em 1970 com o objetivo de proporcionar aos servidores públicos benefícios semelhantes aos do Programa de Integração Social (PIS), destinado aos trabalhadores da iniciativa privada.  Em 1975, os dois programas foram unificados, formando o fundo PIS-PASEP.  Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, os recursos passaram a ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), mas os rendimentos acumulados até então permaneceram vinculados às contas individuais dos participantes. 
A Controvérsia
A decisão judicial analisada trata de uma ação indenizatória movida por um servidor público contra o Banco do Brasil, alegando má administração dos valores depositados em sua conta do PASEP.  O autor afirmou que o saldo acumulado até 1988 foi drasticamente reduzido, sem justificativa, e que os valores disponibilizados estavam muito aquém do que seria esperado após décadas de correção monetária e rendimentos. 
O Tema 1150 do STJ 
No julgamento do Tema 1150, o STJ fixou as seguintes teses:
- Legitimidade do Banco do Brasil: O Banco do Brasil é responsável por eventuais falhas na prestação de serviços relacionados às contas vinculadas ao PASEP, incluindo saques indevidos e ausência de aplicação dos rendimentos previstos. 
 - Prazo Prescricional: O prazo para pleitear ressarcimento por desfalques ou má administração é de 10 anos, conforme o artigo 205 do Código Civil.
 - Termo Inicial: O prazo começa a contar a partir do momento em que o titular toma ciência dos desfalques na conta.
 
A Decisão Judicial
No caso específico, o autor apresentou extratos e cálculos que demonstravam discrepâncias no saldo de sua conta vinculada ao PASEP.  O laudo pericial confirmou que o valor devido, considerando os expurgos inflacionários e as regras de atualização monetária, era de R$ 42.364,59.  O Banco do Brasil, por sua vez, não conseguiu comprovar a inexistência de irregularidades ou justificar os valores apresentados. 
O juiz concluiu que houve falha na prestação de serviços por parte do banco, determinando o ressarcimento do valor devido, acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação e correção monetária pelo INPC.  Além disso, o banco foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. 
Impacto da Decisão
Essa decisão reforça a responsabilidade das instituições financeiras na gestão de contas vinculadas ao PASEP e estabelece um importante precedente para servidores públicos que enfrentam problemas semelhantes.  O julgamento do Tema 1150 pelo STJ também oferece maior segurança jurídica, ao definir prazos e critérios claros para ações de ressarcimento.
Prazo para ajuizar a ação
Se você é servidor público e acredita que houve irregularidades na gestão de sua conta do PASEP, é fundamental buscar orientação jurídica. A decisão do STJ no Tema 1150 garante que você tem até 10 anos, a partir da ciência dos desfalques, para pleitear seus direitos. Além disso, o banco responsável pela administração da conta deve responder por eventuais falhas na prestação de serviços. 
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Fique atento aos seus direitos e acompanhe as atualizações sobre o tema!
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