A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indenize um aposentado que sofreu descontos indevidos de pensão alimentícia em seu benefício previdenciário. Os magistrados mantiveram a condenação da autarquia, destacando que o valor deduzido mensalmente ultrapassou 60% do total da aposentadoria.
A decisão impõe ao INSS a restituição de um montante total de aproximadamente R$ 21,5 mil, distribuído da seguinte forma:
– R$ 9 mil em danos materiais, referente aos valores descontados, acrescidos de juros e correção monetária;
– Cerca de R$ 7,5 mil por danos extrapatrimoniais, sob a perspectiva do desvio produtivo, que considera o tempo e esforço gasto pelo segurado na tentativa de resolver o erro administrativo;
– R$ 5 mil a título de danos morais.
PERSISTÊNCIA DO ERRO
Os magistrados fundamentaram a condenação na responsabilidade objetiva do INSS, conforme previsto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.
O aposentado relatou nos autos que, a partir de outubro de 2023, começou a sofrer descontos mensais em seu benefício, mesmo sem ter assumido qualquer obrigação alimentar. Apesar de ter reclamado à autarquia, as deduções persistiram, levando o segurado a acionar o Judiciário para solicitar o reconhecimento da inexistência da dívida, a devolução dos valores e a reparação por danos morais.
Em primeira instância, a 11ª Vara Federal Cível de São Paulo declarou indevido o débito de R$ 74.476,14 em pensão alimentícia e condenou o INSS a ressarcir os valores descontados e a pagar indenização por dano extrapatrimonial.
JULGAMENTO
O INSS recorreu ao TRF-3, argumentando a inexistência de responsabilidade civil e contestando a indenização extrapatrimonial. O aposentado também recorreu, solicitando a inclusão de danos morais e a majoração do valor da reparação extrapatrimonial.
Ao analisar o caso, a relatora do processo, desembargadora federal Mônica Nobre, confirmou a conduta lesiva do INSS. “O nexo causal é evidente: a implantação equivocada de desconto a título de pensão alimentícia, aliada à omissão em cessá-lo mesmo após reconhecido internamente o erro, resultou na indevida redução de verba alimentar do segurado”, afirmou a magistrada.
A desembargadora enfatizou que a supressão de mais de 60% da aposentadoria por meses, sem respaldo legal, é um “ilícito grave“, considerando a idade do autor e a “conotação social negativa de um desconto por pensão alimentícia inexistente“.
A Quarta Turma negou o recurso da autarquia por unanimidade e atendeu parcialmente o pedido do autor, incluindo a condenação por R$ 5 mil a título de danos morais.
⚖️ Descontos Indevidos do INSS: O Que a Justiça Diz Sobre o Dano Moral e Material?
Você já conferiu seu extrato de benefício e encontrou descontos que não reconhece? Essa situação, infelizmente, é comum e pode gerar muita dor de cabeça. Recentemente, uma decisão judicial abordou de forma clara os limites da atuação do INSS em relação aos descontos de valores na aposentadoria, especialmente quando se trata de Pensão Alimentícia indevidamente retida.
Vamos analisar um caso julgado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) para entender as implicações dessa prática para o segurado e quais foram as condenações impostas à autarquia.
O Caso: Descontos de Pensão Alimentícia Indevidos
Um segurado aposentado se viu em uma situação delicada: o INSS vinha aplicando descontos indevidos em seu benefício a título de pensão alimentícia, mesmo após o cessar da obrigação.
- O Dano Material: O valor descontado e não repassado totalizou R$ 74.476,14. Após reclamações administrativas não resolvidas, o segurado buscou a Justiça.
- O Dano Moral: Além do prejuízo financeiro, a situação gerou aborrecimento e angústia, motivando o pedido de indenização por danos morais.
🏛️ O Que Decidiu o Tribunal?
O TRF-3, ao analisar o caso (Apelação Cível XXXXX20234036100), reconheceu a falha do INSS e confirmou a condenação da autarquia em dois pontos cruciais:
1. Restituição Integral dos Descontos Indevidos (Dano Material)
O Tribunal entendeu que a Administração Pública responde, objetivamente, pelos danos causados por conduta comissiva ou omissiva de seus agentes.
O Desconto Indevido: Ficou comprovado que o desconto foi um erro administrativo do INSS, configurando um enriquecimento sem causa da autarquia, uma vez que o valor foi indevidamente retido do segurado. A decisão determinou a restituição integral do montante descontado de R$ 74.476,14.
2. Condenação por Dano Moral
O Tribunal reconheceu que a retenção indevida dos valores, juntamente com a demora em solucionar o problema, causou mais do que mero aborrecimento. A conduta do INSS afetou a esfera íntima do segurado.
A Indenização: O TRF-3 fixou a indenização por danos morais em R$ 5.000,00. A retenção de um valor significativo na aposentadoria, sem amparo legal e após o fim da obrigação de alimentar, viola a tranquilidade familiar e gera dano que vai além do patrimonial.
💡 Fique Atento: Qual o Princípio por Trás Dessa Decisão?
A decisão se baseia na responsabilidade objetiva do Estado (art. $37$, $\S 6^\circ$, da Constituição Federal e art. $186$ do Código Civil). Isso significa que, independentemente de culpa ou dolo do agente, o INSS é obrigado a reparar o dano causado ao segurado por seus atos administrativos.
Importante: Em regra, o INSS pode descontar valores indevidos (como um benefício pago a mais), mas deve seguir o devido processo legal e o princípio da boa-fé. No entanto, quando o desconto é fruto de um erro crasso e inescusável, como neste caso da pensão alimentícia que já deveria ter cessado, configura-se o ato ilícito que gera o dever de indenizar.
✅ Conclusão e Próximos Passos
Este julgamento serve como um alerta e uma vitória para os segurados:
- Guarde Seus Documentos: Sempre confira seus extratos de pagamento e guarde toda documentação que comprove a cessação de obrigações (como a Pensão Alimentícia), ou qualquer prova de que um desconto é indevido.
- Busque a Via Administrativa: Inicialmente, procure o INSS para resolver o problema. No entanto, se a autarquia se omite ou demora na solução, a via judicial é o caminho para garantir seus direitos.
- Dano Moral é Real: Em casos de retenção indevida de valores da aposentadoria, o dano moral é um direito que pode ser pleiteado e alcançado na Justiça, pois o prejuízo vai além do dinheiro, afetando a subsistência e a dignidade do segurado.
Se você está passando por uma situação parecida, não hesite em procurar um advogado especialista em direito previdenciário e administrativo para analisar seu caso.
Fonte da Decisão:
- TRF-3 – APELAÇÃO CÍVEL: XXXXX20234036100
- Jurisprudência: Ementa disponível em consulta pública no sistema do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
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