NUNES MARQUES VOTA PELA APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES
📃VEJA O VOTO
“Nego provimento ao recurso extraordinário. Proponho, ainda, a seguinte tese de repercussão geral:
✅1. É possível reconhecer a atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, como especial, tendo em vista os potenciais prejuízos à saúde do trabalhador e os riscos inerentes ao ofício, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019.
✅2. Até 5.3.1997, data da publicação do Decreto n. 2.172/1997, que regulamentava os benefícios da Previdência Social, a comprovação da efetiva nocividade da atividade podia ser feita por qualquer meio de prova. Após essa data, passou a ser exigida a apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a exposição contínua, não ocasional nem intermitente, a atividade nociva que coloque em risco a integridade física do segurado.
📜Relator: MIN. NUNES MARQUES
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